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23 de Abril de 2024

Advogados vão ao CNJ contra juiz que lhes aplicou multa por litigância de má-fé

Publicado por Correção FGTS
há 3 anos

Advogado indenizar juiz por acus-lo em pea de abuso de autoridade - Migalhas

Dois advogados apresentaram à Corregedoria Nacional de Justiça representação contra o juiz Marcelo Azevedo Chamone, da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, por condená-los a pagar, de forma solidária com empresárias, multa por litigância de má-fé por entender que um recurso era procastinatório.

Em reclamação trabalhista, o juiz determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma editora e bloqueou os bens de suas duas sócias. No dia seguinte, antes de qualquer intimação, os advogados opuseram embargos de declaração. Eles argumentaram a nulidade da decisão de bloqueio dos bens, uma vez que as sócias não tinham sido intimadas, e pediram reconsideração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

No entanto, Marcelo Azevedo Chamone considerou os embargos de declaração procrastinatórios, aplicou litigância de má-fé por alegação infundada e falsa argumentação da inexistência de intimação e indicou que os argumentos jurídicos seriam “longas páginas sobre questões laterais ao mérito da questão”. E mais: indicou os advogados como responsáveis solidários da multa.

Na representação à Corregedoria Nacional de Justiça, os advogados argumentam que o recurso não era procastinatório, e sim uma tentativa de reverter o bloqueio dos bens das sócias. Eles também apontam que não inventaram a falta de intimação. Ainda que os mandados tenham sido expedidos, as sócias não os receberam até o momento de oposição dos embargos.

Os advogados ainda destacam que os argumentos jurídicos não são “laterais”. Afinal, outros dois juízes do Trabalho os levaram em conta para negar pedidos de desconsideração da personalidade jurídica da editora em casos semelhantes.

De acordo com os advogados, ao incluí-los como responsáveis solidários pela multa, o juiz violou o dever de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício” (artigo 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura).

Além disso, sustentam, o julgador agiu de forma imprudente, desrespeitando os artigos 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional.

“Ao condenar a parte e seus patronos à multa de litigância de má-fé apenas por discordar jurisdicionalmente dos embargos apresentados, o magistrado deixa de agir com serenidade, exatidão e prudência, posto que aplica sanção demasiado severa e desproporcional, com intuito único de inibir a defesa a pugnar o que de direito”, afirmam os advogados.

Eles lembram que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já decidiram que advogado não pode ser condenado a pagar multa por litigância de má-fé.

Chamone é diretor cultural da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região e já foi vice-presidente da entidade (biênio 2017/2019).

Fonte: Conjur

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8 Comentários

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Imagine se recorrer , se transforma , para o judiciário , má-fé... era o fim da justiça e da democracia , estou passando por algo semelhante , e estou aguardando somente a decisão de embargos ,,, e o caminho será o mesmo , se um julgador não reconhecer que se equivocou ao aplicar multas de litigâncias de má-fé em face de idosos , clientes meus , e certamente , por ter provas que a multa é arbitrária , se não reformada , na mesma hora , irei ajuizar ação em face do estado, que é o responsável , além de mandado de segurança ... pois o acesso a justiça e garantido para todos ... HITLER JÁ MORREU , A DÉCADAS !!!!!!

É LÓGICO que existem sim situações que cabe a multa , mas no caso exposto , tudo leva a crer que a multa , entendo , foi exagerada e desnecessária e atenta aos direitos dos advogados , de interpor recursos normalmente , como sempre é feito ... sem arbitrariedades de juízes que se acham DEUSES GREGOS uma minoria , que ainda insiste em mostrar as máscaras .. por aí ... advogado marcos roger (opiniões subjetivas) continuar lendo

REITero , que bom , somente uma minoria dos juízes ,se ACHAM AINDA DEUSES Gregos da mitologia antiga ... e isso se diminui cada vez mais ,pois a maioria são dignos e honestos e imparciais , que tenho sempre encontrado , ao longo de 24 anos , na advocacia ... continuar lendo

E não é incomum tal conduta na JT de SP, em especial a falta de urbanidade com os advogados, testemunhas, que muitas das vezes são tratados de forma descortês e de baixo de vara. Com todo respeito aos demais magistrados da JT que atuam dentro de padrões de razoabilizade.Aos demais,a Corregedoria de Justiça e o CNJ precisa avisá-los que já foram advogados e que seus poderes não são ilimitados a fim de admitir abusos e incorreções. continuar lendo

Pois é caro colega. Não apenas na JT de SP, mas do PR também. Somente li verdades. continuar lendo

os advogados que se calam para arbitrariedades de juízes que se ACHAM SENHORES das leis , aconselho a entregar a carteira da OAB ....senão o negócio fica feio e injusto para os clientes que achavam que tinham contratado um advogado que luta por seus direitos e os direitos e prerrogativas dele mesmo , como interpor recursos , perante tribunais e etc... O CNJ É O caminho hoje em dia , mais rápido , para se denunciar atos deste "CALÃO".... continuar lendo

O CNJ seria um bom caminho para denunciar juizes.

Mas na prática, acho o CNJ tem atuação muito fraca contra os magistrados, validando os juízes com "poder de Deus".

Aquela juíza que manteve a menina presa em penitenciária masculina, teve apenas 2 anos de suspensão com salário mantido. Qualquer outro país serio teria exonerado uma juíza destas. continuar lendo

Entendo ,mas se já reclamando advogados , promotores , defensores públicos , e até juízes mesmo , que não concordam com decisões e tratamentos de seus pares de profissão , ainda assim fica díficil , ter alguma punição , imagina se não houvesse o CNJ ? o único caminho seria , expor para as ´midias , que tem sorte ou dinheiro para pagar os custos de uma divulgação em alguma imprensa ....nos dias de hoje que o valor do real , passou a ser IRREAL , de tão desvalorizado que está !!!!!!! advogado marcos roger continuar lendo

De início, não cabe embargos de declaração no processo do trabalho. O recurso é Agravo de Petição. As decisões das instâncias superiores valem como orientação, mas, dessas o Magistrado não está vinculado. Finalmente, entendo que a imunidade do advogado tem seus limites (art. 80, inciso VII, do novo CPC). continuar lendo