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24 de Abril de 2024

PGR quer liberar maiores de 50 anos em editais para juiz

Publicado por Correção FGTS
há 3 anos

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal ( STF) para permitir que maiores de 50 anos possam participar de concursos públicos para juiz no Espírito Santo.

Segundo procurador-geral da República, uma lei estadual de 2002, que estabelece 50 anos como idade máxima para interessados na carreira de magistratura, é inconstitucional, por adotar critérios diferentes para admissão do serviço público e por ser competência da União.

Aras argumentou que a Constituição Federal reserva ao STF a iniciativa de propor regras relativas à carreira. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional ( Loman) coloca limites de idade somente aos candidatos à nomeação para o cargo de ministro do STF.

Além disso, argumentou que a lei fere o princípio da isonomia. Como a magistratura é uma atividade intelectual, Aras ressalta que não há motivos para limitar a idade.

“Por terem natureza essencialmente intelectual, as atividades desempenhadas pelos magistrados são passíveis de ser exercidas por cidadãos tanto com idade inferior quanto superior a 50 anos, de maneira que inexistem motivos aptos a justificar, à luz do princípio da isonomia, a imposição de limite etário em tal patamar para ingresso no cargo”, explicou.

Com tudo isso, o procurador pediu que o governo do Estado, a Assembleia Legislativa e a Advocacia Geral da União (AGU) sejam ouvidos. Ação foi protocolada no dia 10 de março.

PL DETERMINA JUSTIFICATIVA PARA IDADE MÁXIMA EM EDITAIS

Há um projeto de lei que trata sobre assunto muito similar que o procurador se manifestou. O Projeto de Lei 499/21propõe que editais de concursos públicos que determinam idade máxima para os candidatos apresentem, também, os critérios e justificativas para tal requisito.

Autor do projeto, o deputado Pedro Cunha Lima argumentou que a imposição de idade sem critérios e justificativas afronta os princípios da isonomia.

“Entendo como abusiva e inconstitucional a imposição arbitrária de idades máximas sem critérios que justifiquem a discriminação, em clara afronta ao princípio da isonomia” justificou.

A exigência de idade máxima é comum em concursos públicos, principalmente em editais voltados para policias militares e guardas municipais.

Conforme o texto encaminhado que está em tramitação na Câmara dos Deputados, a Constituição Federal assegura o acesso a cargos e empregos públicos a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, devendo, em regra, serem investidos por meio de aprovação em concurso público.

Além dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem reger os atos da Administração Pública, é imperativo que seja observado o princípio da isonomia em relação ao acesso a cargos, empregos e funções públicas.

Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/

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2 Comentários

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E vidente que o PGR está correto, já chega juízes do STF,poderem atuar até 75, e o resto dos mortais 70 anos, chega de palhaçada, se tem capacidade passa (no STF é indicação, grande exemplo) continuar lendo

Em quase todas as atividades que as pessoas pretendem engressar, elas precisam preencher alguns requisitos, e sendo assim, ao meu ver seria muito justo, que as mesmas após atender as exigencias necessárias assumissem a função a qual objetivou.Independente da idade.. continuar lendo