Advogado Particular e Trabalho Remunerado impedem justiça gratuita.
O fato de exercer profissão remunerada e contratar advogado particular para defesa de seus interesses coloca em dúvida a alegada situação financeira". Assim disse o juiz de Direito Carlos Gustavo Visconti, de São Bernardo do Campo/SP, ao negar pedido de justiça gratuita a um homem.
De acordo com a defesa dele, seu salário líquido dá em torno de R$ 1 mil.
Em breve decisão, o magistrado manteve o indeferimento da gratuidade de justiça mesmo analisando os documentos trazidos pelo homem.
O juiz frisou que o objetivo da lei da assistência judiciária gratuita é permitir que as pessoas pobres,"na acepção jurídica do termo, obtenham acesso à justiça sem sacrifício pessoal".
Nesse sentido, para o magistrado, a parte não comprovou o alegado estado de miserabilidade.
Processo: 1013789-74.2021.8.26.0564
Fonte: Migalhas
Artigo Original em : https://www.migalhas.com.br/quentes/349909/advogado-particularetrabalho-remunerado-impedem-justiça...
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3 Comentários
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Tenho visto muitos indeferimentos de justiça gratuita. É uma vergonha o juiz ganhar R$ 30.000,00 / 45.000,00 ou mais, por mês, e dizer que o sujeito que ganha 1 ou 2 salários mínimos não está comprometendo sua renda. Além do mais, as causas em geral são de valor pequeno, mas o autor tem que pagar pelo mínimo (R$ 150,00 + citação de R$ 26,00). O objetivo real, acredito, seja desestimular ações, quaisquer que sejam. Assim, tendo que pagar, o autor estará sujeito ao indeferimento e a ter que arcar com honorários de sucumbência, causando medo no autor e no causídico. Em vão. Quem tem direito não desiste fácil. continuar lendo
Quem tem direito deve ser estimulado a entrar com ações bem embasadas, sempre. Essa complicação com a Justiça Gratuita está cada vez maior realmente. continuar lendo
Essa discussão sobre a contratação de advogado particular já é antiga e há diversos julgados garantindo o direito à gratuidade processual, mesmo com a contratação de advogado particular. O principal parâmetro para a concessão da gratuidade processual é a renda inferior a dois salários mínimos, mas tenho visto situações, inclusive do TJSP, que entende ter direito quem tem renda familiar inferior a 10 salários mínimos. Essa decisão deve ser facilmente revertida com a interposição de agravo de instrumento. Há muita jurisprudência de diversos tribunais sobre o assunto e esse entendimento do Magistrado está superado e isolado. continuar lendo