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20 de Abril de 2024

TRT-4 aprova súmula sobre jornada de trabalho de 12 por 36 horas

Publicado por Correção FGTS
há 7 anos

TRT-4 aprova smula sobre jornada de trabalho de 12 por 36 horas

A jornada de 12 horas de trabalho seguida de 36 horas de descanso é válida se for autorizada por lei ou convenção coletiva. A questão foi pacificada em um das súmulas aprovadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os enunciados consolidam a posição da Corte sobre temas que apresentavam decisões divergentes entre as Turmas Julgadoras. A corte também alterou a Súmula 67, que trata da compensação de horas em atividade insalubre.

Veja as súmulas aprovadas:

Súmula 117 Regime de trabalho 12 x 36.

Validade - É válida a escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, quando esta for autorizada por lei, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Súmula 118 Município de Santana do Livramento. Adicional por tempo de serviço.

Incorporação aos vencimentos - É válida a incorporação dos anuênios aos vencimentos básicos dos servidores implementada pela Lei Municipal 6.051/2011

Súmula 119 Município de Passo Fundo.

Base de Cálculo de adicional de insalubridade - A base de cálculo do adicional de insalubridade prevista na Lei Complementar 203/2008 é aplicável aos empregados públicos do Município de Passo Fundo.

Súmula 67 (nova redação) Regime de compensação horária.

Atividade insalubre - É inválido o regime de compensação horária em atividade insalubre quando não atendidas as exigências do art. 60 da CLT. No caso de regime de compensação horária semanal, será devido apenas o adicional de horas extras sobre as horas irregularmente compensadas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Veja também:


Correção do FGTS - Como advogados e escritórios devem proceder no ajuizamento da ação.

Como advogados e escritórios podem entrar com pedido de restituição de cobrança indevida de ICMS na conta de luz para seus clientes.

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14 Comentários

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É absurdo a aprovação dessa Súmula 117 do TRT (Regime de trabalho 12 x 36).
Demonstra que os Tribunais Superiores, não dão à mínima para a saúde do trabalhador e principalmente para os anseios do povo brasileiro.
Trabalhar 12 (doze) horas por dia, ainda que você folgue no outro dia, não retira o cansaço, nem o estresse de uma jornada tão longa de trabalho. Sofre mais o empregado que trabalha no período da noite, a maioria acometidos de doenças crônicas graves, como hipertensão nervosa, insônias e nervos alterados.
Falo por experiência própria, de ver e atuar nesse regime massacrante de 12x36.

Jesus Cristo nos alertou sobre os Escribas (Legisladores) e Fariseus (Doutrinadores) de governantes hipócritas, em Mateus 23: 1-4 "(...) Pois atam fardos pesados e difíceis de suportar, e os põem sobre os ombros dos homens; eles, porém, nem com o dedo querem movê-lo;"

Será que este regime de trabalho seria bom para eles?
Sem feriado, sem ter dois dias seguidos de descanso para ficar com seus familiares.
O Estado, trabalha para desamparar a família, comprometendo a educação dos filhos e o tempo que esses tem com eles.
A dignidade da pessoa humana só vale para bandidos e corruptos.
Fica o meu repúdio por essa Súmula 117 do TRT e a essa reforma hedionda que retira direitos dos trabalhadores. continuar lendo

Colega, a Súmula 444 do TST, já permite a jornada 12x36 a muitos anos (desde 2012), sendo que vai mais além que a súmula 117 do TRT4.

Referida Súmula (444), continuando o texto, proíbe de cobrar horas extras na 11ª e 12ª horas, em razão da folga no dia seguinte. Também garante a dobra do DSR (ou RSR) nos feriados.

A Súmula 117, apenas retira o caráter de excepcionalidade do acordo de jornadas 12x36, o que NA PRÁTICA, NUNCA FEZ DIFERENÇA ALGUMA. Toda empresa que desejar, em qualquer sindicato consegue aprovação de norma coletiva que estabeleça jornada de 12x36.

Embora alguns reclamem, tem empregados que gostam, pelo fato de ficarem o com o dia seguinte livre para dormir e exercerem outras atividades. continuar lendo

Invés de comentar o texto, prefiro desabafar e comentar os comentários.

Lendo as postagens aqui do fórum, só tenho a lamentar.

Não sei como é nos outros países, mas aqui no Brasil eu percebo que o debate não leva a nada, pelo nível pífio dos posicionamentos, não importa qual a posição do comentário, a pobreza de argumentos é extrema.

Para comentar sobre um assunto, seria salutar um mínimo de conhecimento prévio, alguma leitura sobre o tema, e até mesmo alguma vivência prática da situação. Mas não, aqui não, se diz qualquer coisa, sem nenhum preparo ou cuidado.

Eu me dirijo tanto aos comentários que criticam quanto aos que defendem a decisão, que, em que pese expressarem posições opostas (por exemplo, um prega o fim do judiciário trabalhista e o outro exige uma atuação mais rígida e exageradamente protecionista), a maioria dos argumentos são pobres, genéricos, fatalistas, estereotipados e pseudocríticos, pois, na verdade, apenas repetem algum discurso que certamento hoje é “lugar comum” em algum canto da internet, pertencente a algum grupinho extremista e “intelectual”, que julga possuir a solução simples e definitiva de todos os problemas do mundo (esquerda, direita, liberais, conservadores, anarquistas, anarcocapitalistas, socialistas, sei lá mais o quê, qualquer um desses).

Além de não acrescentarem nada a coisa nenhuma, atrapalham o que poderia ser realmente um debate construtivo. Nada se aproveita, nada se extrai.

Isso vem acontecendo muito nesse e em outros fóruns.

Lamentável mesmo. continuar lendo

Estou contigo. Tem quem diga que isso é excesso mas quer acabar com jurisdição trabalhista. Só pode falar sem pensar para escrever algo tão sem nexo. continuar lendo

Realidade.

Vejo que o primeiro ou último comentário é nesse formato. Comentei explicando que o TST já permite isso a muitos anos e o simples fato da pessoa comentar contrariamente, sem o mínimo de estudo sobre o tema, já fica feio.

A pessoa emitiu posicionamento do "senso comum" e ainda defendeu um posicionamento sobre a questão jurídica não predominante, inclusive no meio social.

Como eu disse: tem empregado que gosta. Um cliente meu é marceneiro, mas trabalhava em 12x36 como porteiro, para ter o "garantido" do mês e está se sentindo infeliz por ter sido demitido. continuar lendo

Revoguem logo a CLT minha gente. continuar lendo

Boa Tarde
A informação que tenho atualmente que este processo entra-se sobrestado no STF, nesse caso temos alguma vantagem em ajuizar essa ação neste momento? continuar lendo