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19 de Abril de 2024

Juiz condena parte a pagar honorários devido à "ótima qualidade" da advogada

Publicado por Correção FGTS
há 7 anos

Devido à “ótima qualidade” da advogada de uma loja de calçados, o 2º Juizado Especial Cível de Goiânia negou ação de um consumidor e o condenou a pagar honorários de R$ 2 mil à profissional, além de multa de R$ 1,5 mil por litigância de má-fé.

Na ação, o consumidor afirmou que, ao fazer uma compra na loja por meio de crediário, teve seu cadastro negado pela empresa, que verificou que o nome dele estava inscrito em órgãos de proteção ao crédito. Diante disso, recorreu à Justiça para retirar a restrição a seu nome e receber indenização por dano moral. Para isso, alegou desconhecer a dívida e ter sofrido “abalo em sua honra, pois foi submetido ao ridículo em uma loja lotada”.

Em contestação, a advogada da loja, Nycolle Soares, sócia do Lara Martins Advogados, afirmou que a compra que gerou a negativação foi feita em outubro de 2013. Portanto, não há que se falar em desconhecimento do débito. Além disso, a advogada expôs na contestação que o consumidor tinha outras três inclusões de dívidas em estabelecimentos, com datas e valores diversos.

“Percebe-se que a inadimplência é uma prática comum do autor e propor ação indenizatória com fundamento em negativação indevida é uma forma de lucrar indevidamente com os seus atos”, disse Nycolle. Ela ainda apontou que o Judiciário não poderia validar a conduta de má-fé do cliente.

Ao julgar o caso, o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, destacou que não houve dano moral na conduta da loja. Segundo ele, o consumidor mentiu na petição inicial, o que caracteriza litigância de má-fé.

O juiz ainda criticou o uso predatório do Poder Judiciário: “É necessário que se resgate a ética processual, reduzindo-se este tipo de demanda desnecessária, dando lugar aqueles que realmente precisam de Justiça”. Sendo assim, condenou o consumidor a pagar multa por litigância de má-fé, além de honorários de advogado, "em razão da ótima qualidade do procurador da parte reclamada".

Clique aqui para ler a íntegra da decisão. Processo 5020435.32.2017.8.09.0051

Fonte : http://www.conjur.com.br

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Por essas e outras, quando um cliente chega a mim com essa "história', antes de tudo, solicito extratos de negativação, SPC, SERASA, etc.
Por outro lado, para que o advogado não seja pego de surpresa por uma decisão indevida do MM na responsabilidade solidária, ou, que o autor em sua defesa alegue que foi o profissional que alegou isso ou aquilo, se faz necessário, um termo de declaração dos fatos assinado pelo autor se possível até com testemunha.
Pode parecer exagerado tal atitude, mas como bem disso o magistrado na decisão - o uso predatório da justiça com essa finalidade-, vou pela máxima, seguro morreu de velho, fica a dica. continuar lendo

Por essa razão, eu faço gravação de voz de todos os atendimentos que realizo aqui no escritório. continuar lendo