Aposentada que trabalha não deve ter descontos previdenciários no salário
Se uma pessoa que se aposentou e voltou a trabalhar não tem direito aos benefícios que o INSS oferece, seu salário não deve ser descontado com encargos previdenciários. O entendimento foi usado pelo juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do Juizado Especial Federal Cível de Assis/SP (JEF/Assis), para condenar a União a restituir R$ 42.634,48 em contribuições descontadas da remuneração da trabalhadora aposentada.
Para o juiz, a cobrança da contribuição não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer trabalhando e contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social, depois de obter a aposentação, o INSS não concede garantias mínimas hábeis a assegurar proteção em relação à sua atual situação empregatícia.
"Se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados, segurados obrigatórios, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração", disse o juiz em sua decisão.
O juiz também determinou à empregadora da aposentada que, a partir da intimação, deposite em conta judicial os valores que viessem a ser descontados sobre a folha de salários e rendimentos da autora, a título de contribuição previdenciária, até o trânsito em julgado da sentença.
Precedente importante
O advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados ressalta que, apesar de ser uma decisão em primeira instância, representa um reconhecimento de que não deve ser obrigatória a contribuição previdenciária para os aposentados que retornam ao mercado de trabalho.
“A posição do juiz demonstra que o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social, previsto em nossa Constituição Federal, não está sendo levado em consideração. Atualmente, o aposentado que continua na ativa apenas contribui ao INSS e não consegue nenhum tipo de retribuição, ou seja, não consegue nenhum tipo de revisão do valor atual do benefício mensal”, diz Badari.
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41 Comentários
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Isso é lógico: se ela já se aposentou, e trabalha, não terá direito a se aposentar novamente, então não há sentido algum em contribuir para a aposentadoria dela, q não acontecerá. Só em um pais onde a (in) justiça está cada vez mais autoritária, isso acontece. Isso é um desrespeito às liberdades individuais. continuar lendo
Colega, A princípio me interessa o material, mas pode me dar um esclarecimento? Considerando que a Carta Magna determina que a Seguridade Social DEVE ser financiada por toda a sociedade que recebe salário (inclusive), qual a chave disso prosperar na instância final ??? Grato pela atenção. continuar lendo
Basta que os senhores advogados batam permanentemente na tecla que ira´desmoralizará esses 7 ministros que afirmaram que a contribuição previdenciária no Brasil tem caráter solidário, ou seja, se quem ganha acima de R$ 5.531,31 não contribui com um tostão além deste valor, ainda que ganhe salário de milhões por mês, como que uma "criatura" investida de ministro da Suprema Corte lança mão de um argumento desses sem analisar todas as variantes que caracterizam uma contribuição previdenciária? Há que se defender teses com argumentos concretos, e a tese de que a sociedade deve financiar a Seguridade Social, serve para todos os tipos de tributos, exceto para o pecúlio previdenciário do trabalhador, ou então, comecem a descontar para a Previdência sobre todo o salário dos Galvões Buenos, Faustões, jogadores de futebol, técnicos, atores e cantores e tantos outros. Solidário só pra quem ganha menos? Ora será que o que eu pensei ser uma toga é uma albarda? continuar lendo
A lei só esta sendo valida para nós os políticos são isentos de impostos INSS e de renda. Acredito que isso se deve as leis que eles criam em beneficio próprio.Qualquer valor que entrar em nosso salário automáticamente se paga imposto de renda e para eles não se paga nada, imagino como deve ser feita a declaração anual. Tudo isento continuar lendo
Sra. Risoneide, há engano na sua postagem. Nenhum político é isento de IR e de Contribuição Previdenciária, a não ser que ganhe abaixo do mínimo, o que na prática não acontece. continuar lendo
Caro Francisco, o sr. está certíssimo. O sistema constitucional da Previdência impõe a contribuição mesmo que não se tenha retorno, porquanto o pagamento sustenta não só aposentadorias mas todos os vários benefícios a que o INSS está obrigado. Logo, a chance da decisão prevalecer, se houver recurso, é nenhuma. continuar lendo
Excelente a decisão deste Juiz. Deve ser esse o entendimento também da Corte. Tendo em vista que não existe a possibilidade de desaposentação por parte do empregado aposentado que continua trabalhando e contribuindo sem nenhuma contrapartida pelo INSS ao segurado aposentado, tais como: auxílio doença ou acidente do trabalho. Este trabalhador fica sem nenhuma garantia financeira tanto da empresa, quanto do INSS, se por ventura adoecer. Vai para casa e não recebe mais salários mesmo ainda estando com o contrato de trabalho vigente. Ponto para ele. E que a JUSTIÇA seja feita. continuar lendo
Vai ser reformada com toda certeza. O trabalhador não contribui para a previdência como se fosse uma espécie de poupança, para reverter em um benefício pessoal no futuro. A contribuição é feita em prol da sociedade, para que as pessoas sem condições de trabalhar possam viver com dignidade. continuar lendo
Então teremos que praticar o desconto sobre o salário integral e não apenas sobre o valor do teto. Quem ganha 50.000,00 ou 1.000.000,00 só contribui sobre 5.531,31. Será que você não tinha percebido esse "pequeno" detalhe? continuar lendo
Então não deveria se chamar contribuição previdenciária e sim contribuição social. As duas coisas não deveriam se misturar! Aposentadoria e contribuição previdenciária não deveriam bancar benefícios sociais. continuar lendo