Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Secretaria da Fazenda de São Paulo altera legislação do ICMS

Publicado por Correção FGTS
há 7 anos

A Secretaria da Fazenda de São Paulo promove cinco alterações no Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, por meio do Decreto nº 62.740/2017, publicado nesta terça-feira (1º/8) no Diário Oficial do Estado. Uma das principais medidas extingue a necessidade de comparecimento a um Posto Fiscal para solicitar a baixa de uma Inscrição Estadual (IE).

Com a alteração, a partir de agora, todo o procedimento de comunicação de suspensão de atividade ou de solicitação de baixa passa a ser realizado eletronicamente, sem necessidade de apresentação de documentos. Além de eliminar a necessidade de o contribuinte ter de se deslocar fisicamente a uma unidade da Fazenda, o processo se torna mais simples e rápido.

Outra simplificação tributária é a dispensa da necessidade de IE para empresas que apenas ocasionalmente realizam operações que envolvam a incidência de ICMS, afetando diretamente diversos prestadores de serviços, como representantes comerciais, cabeleireiros e outros profissionais autônomos. Segundo o órgão, além de eliminar custos dos contribuintes, a mudança permite o saneamento do cadastro de contribuintes do Fisco paulista e dá segurança jurídica aos empresários que não necessitam de Inscrição Estadual.

Saneamento de cadastro

Para melhorar a fiscalização, a Secretaria da Fazenda também optou por alterar outros dispositivos da legislação do ICMS. Com isso, o processo para declarar a nulidade da IE de estabelecimentos que emitem “notas frias” apenas para transferir créditos ilegítimos de ICMS para outra empresa passa a ser mais ágil e contundente. Todo o trâmite será realizado localmente, pelas delegacias tributárias da Secretaria da Fazenda, permitindo ao Fisco enfrentar a fraude de forma rápida e intensa. A partir de agora, quando uma ação de fiscalização detectar esse tipo de irregularidade, o inspetor fiscal poderá cassar a inscrição. O contribuinte, por sua vez, permanece com seu direito de ampla defesa garantido, podendo recorrer ao delegado regional.

Da mesma forma, ficou mais simples suspender a IE de estabelecimentos inativos: nos casos em que a base de dados da Secretaria da Fazenda atestar a inatividade da empresa, a suspensão será realizada sem a necessidade de diligências. Além de eliminar os custos envolvidos em operação e fiscalização, a medida permitirá inibir com rapidez a emissão de “notas frias”, reduzindo o prejuízo ao Tesouro estadual.

As alterações promovidas na legislação do ICMS também impedem a obtenção de IE para sócios de empresas cassadas por adulteração de combustível ou por recebimento de mercadoria objeto de descaminho, furto ou roubo. Tais pessoas não poderão mais realizar inscrição, alteração de dados cadastrais ou renovação de inscrição, ainda que apresentem garantias ao Fisco paulista.

Veja também:

==>> 3, 4 Horas ou mais fazendo petições ? Veja como aumentar sua produtividade e fazer petições melhores e em minutos.

==>> STJ autoriza a chamada "Revisão da Vida Toda" no cálculo da aposentadoria, veja como buscar a revisão para seus clientes.

==>> Correção do FGTS: Veja como buscar a correção para seus clientes, passo a passo.

==>> ICMS na conta de luz: Veja jurisprudências do STF e STJ favoráveis a restituição para os consumidores e saiba como cita-las em suas petições.

==>> Cobrança do Saldo do PASEP: Conheça a Tese da Cobrança do Saldo do PASEP dos servidores públicos.

  • Publicações702
  • Seguidores732
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações824
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/secretaria-da-fazenda-de-sao-paulo-altera-legislacao-do-icms/483591144

Informações relacionadas

Janaina Bevilacqua, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Mandado de Segurança contra cobrança de ICMS sobre TUSD

Thaís Vasconcellos, Advogado
Modeloshá 5 anos

Petição Simples - Juntada de Documento

Jus Petições, Estudante de Direito
Modeloshá 2 anos

[Modelo] Petição restituição administrativa após decisão judicial - ICMS

José Carlos Farias Ferreira, Advogado
Modeloshá 9 anos

Modelo de petição simples

Petição - TRF03 - Ação Simples - Execução Fiscal - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra NEW EF Cordoes e Fitas Tecidas

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)