Juíza manda advogado reduzir defesa para até 30 páginas
A juíza Elisangela Smolareck, da 5ª vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, não ficou muito satisfeita ao ler a defesa feita pelos advogados do Banco do Brasil diante de uma reclamação trabalhista.
No termo de audiência datado do dia 15/08, a juíza diz ter verificado “que o objeto da inicial não comporta uma defesa de 113 páginas, o que constitui desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de processos (especialmente contra a reclamada), em que o juiz precisa ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide”.
Para a juíza, “a arte de escrever importa também em se saber condensar o que é realmente importante e útil ao leitor”, que no caso seriam o advogado da parte contrária e o julgador.
Assim a magistrada concedeu ao advogado do Banco do Brasil “o prazo de 5 dias para reapresentação da defesa em no máximo 30 páginas, sob pena de incorrer em multa por ato atentatório da dignidade da Justiça, ora fixada em R$ 30 mil, sujeita a execução imediata”.
Por fim, a juíza designou o dia 02/08 do ano que vem para a realização da instrução.
Leia a ata da audiência:
Procurada, a juíza Elisangela Smolareck não quis comentar o caso por motivo de ética profissional, já que “o processo está em fase inicial e minha determinação ainda está sujeita a revisão pela instância superior”.
Autor: Kalleo Coura
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28 Comentários
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Ato ilegal ou não, os advogados brasileiros precisam desacostumar dessa péssima choradeira de ficar pautando processo em formalismos. No Brasil, nosso sistema jurídico de complexidade romana, diga-se, é uma das características que torna ineficiente a aplicação da justiça. Em outros países, inclusive nos EUA onde se julga mais pelo senso comum, do que necessariamente ao pé da letra, a justiça é muito mais eficiente e rápida. No meu entender agiu certo a magistrada. Ninguém merece ler uma petição INICIAL de 130pags. Pelo amor de DEUS gentel, é pra escrever uma petição INICIAL, não um livro!!! Sejamos concisos, céleres e objetivos, já ouvi de um juiz que ser prolixo, "encher linguiça", é claramente, um defeito. continuar lendo
Fala isso, mas nem leu o texto e a ata. Não foi uma inicial, foi uma contestação. O problema é que mesmo que uma petição esteja bem fundamentada nunca se sabe a "cabeça do juiz", por isso, por questão de segurança, os advogados sempre tentam esgotar os temas, o que acaba deixando uma petição grande, pois cada argumento precisa ser devidamente fundamentado. Quando houver uma maior segurança e uniformidade das decisões, talvez os advogados diminuam todo o formalismo. Onde atuo, por exemplo, os juízes não estão decidindo mais os processos, ficam mandando emendar, juntar documento, declaram incompetentes e outras protelações e quando decidem, é uma decisão safada, feita de ultima hora. Digo isso por experiencia própria quando num processo, a sentença do juiz foi de 6 linhas e sobre o mérito somente com "No mérito, conclui-se pela improcedência dos pedidos." (sic), sem qualquer fundamentação. continuar lendo
O fato é o seguinte: se você se alongar numa peça (como a citada contestação de 113 pgs.) os atores do processo não irão ler a peça com a devida atenção, ou pulam partes que são importantes, ou muitas vezes sequer se dão ao trabalho da leitura. Os bons profissionais do Direito devem tentar se acostumar a escrever cerca de 15 páginas (no máximo) por peça; em casos excepcionais e de grande complexidade escrever até trinta ou quarenta laudas. Isso faz dos processos mais rápidos e estimula o poder de síntese do operador do Direito. Minha opinião. Um abraço aos colegas! continuar lendo
Concordo em número, gênero a grau. Os colegas que gostam de inovar nas peças e montar quase um livro, se esquecem que o mais importante, que é o direito a ser defendido pode ser "esquecido ou nem lido" por quem vai analisar. Por isso concordo com uma petição clara, concisa e que apresente suficientemente o que deve ser mostrado, provado e pedido. continuar lendo
Ato ilegal além de absurdo, pratico pelo magistrado, não existe determinação alguma legal e jurídica que limite a quantidade laudas das petições dos advogados. continuar lendo
Deveria existir. Já pensou se cada petição de cada processo tiver 113 laudas? Juiz não vai conseguir ler 1 processo por dia. continuar lendo
Adonai até entendo que os juízes cometem muitos excessos, com vista a cercear defesas,e o nosso trabalho em geral, e claro que isso deve ser combatido; mas tbm concordo que alguns colegas advogados se excedem ao fazer uma peça, (desde a PI até recursos), com jurisprudências, IN's, e tudo mais que imaginar que possa incluir naquelas tantas laudas, e acho que isso fica bem mais fácil com o processo eletrônico, em que se copia, cola e transmite; e muitas vezes, colocam jurisprudências/leis/instruções/ultrapassadas, que podem inclusive atrapalha-los no processo. Quem atua na esfera previdenciária sabe bem do que estou falando (em relação aos nossos colegas procuradores federais), que em sua maioria, só escrevem "baboseiras" com o único intuito de procrastinar o processo, isso gera atrasos e grande volume de processos no nosso judiciário, como é do conhecimento de todos. Particularmente, nem doutrina cito nas minhas peças, acho desnecessário; o importante pra mim é descrever muito bem os fatos, indicar legalmente o direito, duas ou três jurisprudências, pedir o que deve ser pedido e pronto. Uma peça clara e objetiva tem muito mais chances de êxito, existente o direito, é claro. O bom senso seria o melhor para as partes e seus procuradores, óbvio. OBS: não li a defesa do colega e estou generalizando a partir da minha experiência. continuar lendo
O ato da juíza é violentamente ilegal, não encontra respaldo em absolutamente nenhuma norma ou princípio jurídico. Não basta os juízes terem 60 dias de férias por ano, carros oficiais, mil e uma verbas indenizatórias, inclusive auxílio para educação dos próprios filhos (como se educar os filhos fosse algo intrínseco à magistratura e que justificasse uma verba indenizatória) e o cínico auxílio-moradia até para juízes que têm casa própria, ainda por cima emitem ordens absolutamente ilegais. continuar lendo
Sr Rafael, de onde tirou respaldo para dizer que juízes têm "carros oficiais" e "mil e uma verbas"? Se um juiz usar um "carro oficial" só pode ser para alguma diligência (como inspeção judicial, por exemplo) . E se algum juiz tiver que ser indenizado por qualquer prejuízo sofrido por ação ou omissão do Estado, que o seja. É o que me parece. continuar lendo