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24 de Abril de 2024

Advogado não pagará mais custas judiciais em ação de execução de honorários

A conquista é da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul, um exemplo a ser seguido.

Publicado por Correção FGTS
há 7 anos

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 97/2016, no dia 11 de julho de 2017, que entre outras alterações isentou os advogados do pagamento de custas judiciais em processos de execução de honorários.

A legislação que dispõe sobre alterações da Lei nº 14.634 de 15 de dezembro de 2014, foi também alterada para instituir a Taxa Única de Serviços Judiciais.

O presidente da OAB-RS é o advogado Ricardo Breier, responsável pela importante vitória da categoria naquele Estado brasileiro, já que conseguiu movimentar os deputados favoravelmente à categoria, com a votação da matéria de incontestável importância.

A matéria foi debatida no âmbito do TJRS – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o qual foi um condutor relevante para a aprovação da matéria.

O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB-RS, o advogado Luciano de Medeiros, assinalou como um marco histórico para a OAB gaúcha, já que a aprovação da matéria dá expressão maior a bandeira da OAB-RS que vem atuando com veemência para fazer valer o “Plano de Valorização da Advocacia” no enfrentamento do aviltamento de honorários.

A aprovação também contemplou outra vitória à categoria, já que aprovou a obrigatoriedade de custas ao final da ação, nos casos de recursos que discutem exclusivamente honorários, oportunizando aos advogados a recorrerem quando a discussão no recurso tiver cunho exclusivamente sobre honorários, sem a necessidade de recolhimento de custas antecipadas.

A matéria aprovada beneficia de igual forma os cidadãos gaúchos em geral, já que autorizou o parcelamento de custas judiciais, ou se preferir o jurisdicionado poderá pagar as custas ao final do processo, o que vem a facilitar o acesso à justiça.

A facilitação do acesso à justiça foi mais longe e aprovou na mesma lei também a obrigatoriedade de custas ao final nos processos de execução de título judicial e nos processos de execução individual de sentença coletiva em face da Fazenda Pública, suas autarquias e fundações.

Foi suprimida do texto original do mencionado Projeto de Lei a obrigatoriedade do recolhimento de custas no momento do protocolo da inicial, sendo apenas exigido com a citação, sendo uma vitória também da categoria e da população gaúcha.

Os benefícios mencionados se estendem às empresas, o que certamente facilitará o acesso à justiça, mesmo não sendo o jurisdicionado beneficiário da justiça gratuita.

Parabéns à Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul pela expressiva e gloriosa vitória, que é significativa para os advogados e a sociedade gaúcha em geral.

Os advogados brasileiros de outros Estados da Federação esperam que as outras Seccionais, que não são beneficiárias das mencionadas garantias de acesso à justiça, sigam o exemplo de coragem, altivez e dinamismo e utilizem o precedente da Legislação Gaúcha para fazer valer os benefícios à sociedade brasileira em geral.

Fonte : http://portaljustica.com.br/

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Bruno Angeli Perelli, Advogado
Artigoshá 5 anos

Quanto custa uma ação judicial? Saiba o que vem além dos honorários do advogado.

Pauta Jurídica
Notíciashá 3 anos

Autor de ação judicial que agiu com má-fé ao pedir gratuidade na Justiça deve pagar multa

3 Comentários

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Nossa! Emoção pura !

E qdo poderemos discutir honorarios nos proprios autos da demanda, vez que ninguem melhor q aquele juiz p sabet da atuação do causídico? continuar lendo

Será interessante que o texto desta matéria seja encaminhado a todas as Seccionais da Ordem nos diversos estados da Federação para que a Iniciativa seja seguida pelas demais.

Está de parabéns a Seccional RS. continuar lendo

Há pouco tempo fiz um comentário nesse sentido, venho comentando há tempos sobre o assunto e acho que não só na execução de honorários, mas em qualquer ação que o advogado esteja advogando em causa própria deveria ser isento de custas e ter a gratuidade de justiça, vez que sua participação é indispensável à administração da justiça constitucionalmente. Inclusive fiz requerimento neste sentido para pagamento de custas ao final e tive o deferimento do Juízo em execução de honorários em causa própria nos autos de uma ação movida no ano de 2012. Louvável a iniciativa. continuar lendo