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21 de Maio de 2024

OAB vai ao Supremo para que prazos processuais sejam contados em dias úteis

Publicado por Correção FGTS
há 7 anos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Supremo Tribunal Federal pedir que os prazos da Justiça sejam contados em dias úteis — e não corridos —, como prevê o artigo 219 do novo Código de Processo Civil.

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, distribuída para o gabinete do ministro Luiz Fux, a entidade afirma que a nova regra está sendo desrespeitada por juizados especiais (nas áreas cível, federal e da Fazenda Pública) no país.

No caso dos juizados cíveis, estados como Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo, continuam a contar os prazos em dias corridos. “Tem-se, portanto, uma assídua divergência quanto à forma de contagem processual, o que acarreta graves prejuízos à segurança jurídica”, sustenta a OAB.

Essa situação, segundo a petição, viola preceitos constitucionais fundamentais, como o da ampla defesa, da legalidade, da tripartição dos poderes, da segurança jurídica, do devido processo legal e do direito ao repouso semanal (no caso, dos operadores do Direito).

No pedido de liminar, no sentido de determinar que seja imediatamente adotada a contagem dos prazos em dias úteis nos processos em tramitação nos juizados especiais nas três esferas, a entidade de classe fundamenta a urgência sobretudo em razão de que os prazos processuais, caso descumpridos, “acarretam perecimento de direitos”, e sua supressão indevida caracteriza cerceamento da plenitude do direito à ampla defesa.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 483

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-vai-ao-supremo-para-que-prazos-processuais-sejam-contados-em-dias-uteis/502996978

57 Comentários

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País de merda! Uma lei fácil de ser entendida, até semi analfabeto consegue ler e entender que prazo são dias úteis, mas JUÍZES CONCURSADOS NÃO CONSEGUEM interpretar texto desta maneira. Imagine quando textos requererem interpretações mais complexas!?

Este país me da NOJO! continuar lendo

Cara, não é o país, são as pessoas. Cada juiz tem um CPC próprio, é verdade, mas isso não é culpa do país, é culpa da arrogância de algumas pessoas que têm o poder nas mãos.
Se o país fosse assim tão ruim, as pessoas não lutariam contra injustiças como essa. Ficariam todos de boca aberta esperando a morte chegar, mas felizmente não é assim. Não com todos, pelo menos.
Tenha mais fé no Brasil. Estamos caminhando, a passos de formiga, mas caminhando.
Hoje vemos cenas que a 10, 15 anos atrás sequer imaginávamos. Quem, naquela época, ao menos sonhava em ver um político preso por corrupção? Ricos empresários então, nem pensar.
Hoje eles estão sendo encarcerados.
A hora desses juízes arrogantes ainda vai chegar. A OAB tem muita força e pouca vontade. A hora que eles igualarem força e vontade, as coisas começarão a mudar. continuar lendo

Caro colega, acredito que a questão não é tão simplória assim.

Quando tratamos de microssistemas protetivos, como o dos juizados especiais e da Justiça do Trabalho, há necessidade de realizar interpretação sistemática do conjunto normativo, hipótese na qual talvez não se apliquem as novas regras do CPC/15.

Em outras palavras, (i) pelo princípio da especialidade, as normas do juizado e da Justiça do Trabalho podem não ser alcançadas pelo CPC (não há motivo para aplicar a norma geral se existe específica); e (ii) como imperam os princípios da celeridade e economia processual nesses sistemas de forma mais aguda, essa contagem em dias úteis pode ser prejudicial a seu escopo, que é o de resolução mais rápida possível dos conflitos.

Enfim, claro que para nós advogados é ruim a contagem em dias corridos, mas essa é uma discussão jurídica séria, com pessoas importantes defendendo ambos os posicionamentos.

Espero ter contribuído, não busquei me posicionar aqui. continuar lendo

Nobres colegas, não obstante as pretensões da OAB junto ao STF, como advogado militante digo a vocês, a aplicação da contagem dos prazos em dias úteis em sede de Juizados Especiais irá mitigar a celeridade dos julgamentos das ações que ali tramitam. Ora, se o objetivo da criação dos Juizados Especiais, teve como escopo, fornecer aos seus jurisdicionados uma prestação jurisdicional mais rápida e informal, como também, para desafogar as varas cíveis das quais os processos tramitam de forma ordinária, levando anos para fornecer a prestação jurisdicional, sem mencionar a gama de recursos inerentes previstos em lei.

Não vejo com bons olhos, as intenções da OAB. Não podemos olvidar, as regras processuais dos Juizados são estabelecidas pela Lei nº 9.099/95, pelo FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Estaduais e pelo Conselho dos Juizados Especiais Federais, sendo somente subsidiariamente aplicada as regras do CPC, portanto, não há o mínimo sentido no pedido da OAB junto ao STF, se obter sucesso, os juizados irão se tornar morosos iguais as varas cíveis comuns. O advogado tem o dever de observar os prazos e cumpri-los, os prazos dos juizados são céleres, sendo este fato, um ponto de grande relevância para a conclusão das causas para quais foi contratado. Não aprovo esta medida da OAB. continuar lendo

Sabe-se que, do ponto de vista de uma Teoria Geral do Direito, o ordenamento é uno, sendo formado por todas as leis, que geram, entre si, influências recíprocas.
Sendo assim, o CPC/2015 não poderá ser preterido, ainda que muitos colegas acharem o contrário.
Enunciados, jurisprudências não podem nem devem sobrepujar as leis. continuar lendo

Concordo com Guilherme Fernando Rubira.
A maioria não faz uma interpretação mais extensiva do que a mera leitura da lei.*
Corrido ou dias úteis, o mais importante será uniformizar a regra para todos os juizados especiais.

Para que não lembra ou não viu:
Interpretação gramatical - essa todo mundo faz.* É onde mais se erra.
Interpretação sistemática - leva-se em consideração todo o sistema jurídico.
Interpretação teleológica ou finalística - qual a intenção do legislador? Aplica-se no caso concreto?
Interpretação histórica - como era e porque mudou? Tem enorme influência da finalística.
Interpretação comparada - como é em outros lugares, principalmente outros países.

Quem achou que Hermenêutica Jurídica era um pé no saco para tirar da frente perdeu muito. continuar lendo

Além de toda a hermenêutica envolvida, há perda dos elementos do Juizado Especial que deveria se pautar na rápida resolução de conflitos cíveis de menor valor. A vigência de prazo em dias úteis perde um pouco do caráter da característica do JEC.

Sergio Baltar,

Em Direito e nas demais ciências sociais aplicadas, nada é tão simples. continuar lendo

A questão não está no princípio da celeridade processual, atinente às lides que se sujeitam ao rito dos Juizados Especiais, e sim ao princípio da especialidade, que rege que havendo existência de norma específica, essa prevalece sobre a norma geral. E, no caso dos JEs, eles possuem regra processual própria (constante da Lei nº 9.099/95), inclusive no tocante aos seus prazos processuais (que não são cumpridos, em especial o de designação da audiência de conciliação). continuar lendo

@guirubira
@euclidesaraujo

Vou cordialmente discordar dos Doutores.

Adotar a contagem de prazos em dias úteis não ofende ao princípio da celeridade processual, sobretudo nos juizados onde não há muitos incidentes processuais que podem ser suscitados.

Esse é um mito repetido a torto e a direito que não encontra respaldo no mundo real. O grande atravanque na marcha processual é o chamado "tempo morto" do processo na vara - o período que o processo fica parado em "conclusão" sem nenhuma movimentação. Na discussão e implantação do CPC/2015 os redatores da lei verificaram estatísticas que comprovaram isso.

Quanto à aplicação dos prazos em dias úteis, vejo muitos colegas falando sobre o princípio da especialidade, que, salvo melhor entendimento, também não se aplica na espécie.

A lei dos juizados utiliza o código de processo civil subsidiariamente para suprir o que a lei 9099 silenciou.

Na lei não se fala na aplicação dos prazo em dias corridos nem se proíbe a aplicação dos dias úteis.

Logo, subsidiariamente, aplica-se a lei processual vigente.

É diferente do que estabelece a CLT, que contém previsão expressa dos prazos em dias corridos.

Quanto aos enunciados do FONAJE, não se tratam de lei, e são feitos muitas vezes sem apreciação da melhor técnica. O FONAJE busca apenas repetir as posições tomadas reiteradamente por juízes, não representando uma verdadeira análise técnica da matéria. Inclusive, o próprio FONAJE está pensando em voltar atrás.

Entretanto, concordando ou discordando, não podemos criticar a OAB por tomar uma posição de buscar segurança jurídica. Há estados em que os JEFs aplicam prazos em dias úteis, enquanto nos JECs se aplicam dias corridos. Isso é um samba do crioulo doido que não pode continuar!

@norbertomoritz
Há algum abismo gnosiológico aqui, Dr? continuar lendo

@caiomartins

Absolutamente, nenhum abismo.
A lei posterior reforma a anterior, no entanto a lei especial prevalece sobre a lei geral...
Os juizados especiais estão em leis extravagantes, porém claramente pertencem à estrutura do Direito Civil...
Realmente não é o prazo que atrasa a entrega do resultado, mas a avalanche de ações em um sistema (Judiciário como um todo) que por razões históricas e legislativas não prima pela eficiência.
Eu pessoalmente prefiro assistir a contenda da plateia, mais ou menos como fazem os historiadores.
Onde não há dúvida é de que o STF/CNJ deve uniformizar nacionalmente a questão.
[]'s continuar lendo

Muita baboseira dita para quem tem faculdade e OAB.

Dizer que prazo processual prolongará para manifestação de réu ou parte, for transformado de dia comum para dia útil é uma ASNEIRA SEM TAMANHO.

Vamos ao exemplo prático de 15 dias corridos para 15 dias úteis. Na pior da hipótese, são acrescentados mais 06 dias, que são sábado e domingos. Ora, não existe advogado de um cliente só. No dia corrido o advogado ao invés de descansar, curtir família sábado e domingo, tem ficar se matando pelo prazo dia corrido.

Quando que mais 6 dias tira eficácia dos Juizados Especiais? O processo retarda não é pelo prazo de manifestação não, atrasa porque juiz NÃO TEM PRAZO PARA JULGAR. Ora, o Juiz, magistrado não tem prazo pra julgar, senta em cima do processo o tempo que quiser e, os rábulas deste fórum querem que seus colegas trabalhem sábado e domingo?!

Cresce povinho! Quando carro vai para oficina vcs nao exigem que mecanico entregue com prazo? Quando levam suas televisões nao querem prazo para conserto? Estes profissionais na maioria das vezes nao entregam no prazo? PORQUE É DOM PROFISSIONAL. Quem tem dom para ser magistrado, não precisa de 02, 03, 04 anos para dar sentença.

Por outro lado, nenhuma parte fica satisfeita, sempre recorre. Então, ficar 04 sentados em cima, buscando "justiça" nao leva nada.

Antes de falarem besteira, primeiro saibam diferença entre dia útil para dia corrido. E quanto tempo na prática este processo realmente se atrasa. E quem se beneficia transformando dia corrido para dia útil?

Um rábula que tem 2 clientes é fácil querer dia corrido. Em tempo de crise, duvido que se mantiver dia corrido o verdadeiro advogado é obrigado a trabalhar de segunda a segunda.

Antes de falar sobre atraso de processo ESTUDEM e PESQUISEM: QUAL PRAZO QUE A LEI DETERMINA PARA MAGISTRADO PROFERIR A SENTENÇA? continuar lendo

Parece incrível que se tenha que recorrer ao STF para que o Código de Processo Civil seja observado. O que pensam os juízes dos Juizados Especiais, para descumprir a lei, que já entrou em vigor e alterou os regramentos da contagem de prazo até nos juizados.Ora, o inciso II do art. da Constituição Federal é bastante claro e diz que "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Perante esse princípio de observar a lei, evidente que os prazos são do Novo CPC.
Márcio dos Santos Silva continuar lendo

Vejam quão controvertida é a questão.

Entendimento da 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados de Campinas (SP)
http://www.conjur.com.br/2017-fev-22/contagem-prazo-processual-dias-uteis-tambem-vale-juizados

Agora a posição do CNJ
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI236272,51045-Nancy+Andrighi+prazos+do+novo+CPC+nao+devem+valer+para+Juizados continuar lendo

Dizer que a contagem dos prazos processuais em dias úteis nos juizados especiais fere o princípio da celeridade e da razoável duração do processo seria um ótimo argumento se as decisões nos juizados fossem, de fato, rápidas na contagem em dias corridos. Não é o que acontece. A lentidão nos juizados especiais não se deve, de forma alguma, aos prazos processuais. continuar lendo

No Pará a confusão é maior, pois os Juizados Federais contam em dias úteis e os estaduais em dias corridos. continuar lendo

Realmente uma confusão, porque aqui no interior do Pará, o Juizado Federal conta corrido e no Estadual recebi a resposta de que "depende".
:( continuar lendo