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19 de Abril de 2024

Servidores da Justiça vão ao Supremo pedir licença para advogar também

Publicado por Correção FGTS
há 7 anos

A restrição ao exercício da advocacia a ocupantes de funções vinculadas direta ou indiretamente a órgãos do Poder Judiciário e aos que exercem serviços notariais e de registro viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade.

Esse é o argumento apresentado pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal e pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em ação protocolada no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei 8.906/1994, que disciplina o Estatuto da Advocacia.

Para as entidades, os limites impostos pelo Estatuto afrontam a Constituição. “A restrição se mostra desarrazoada, pois impõe proibição exagerada, tendo em vista que os servidores do Poder Judiciário da União não possuem prerrogativa para tomada de decisões, ou mesmo estão vinculados tão somente a um determinado ramo do direito”, alegam.

Para as autoras da ação, seria mais plausível se a proibição fosse parcial, restrita aos órgãos aos quais estão vinculados os servidores. “Ou seja, a título exemplificativo, aquele servidor que exerce suas funções em Vara Trabalhista, estaria privado do exercício da advocacia na área trabalhista e na jurisdição territorial desta Vara”, afirmam.

O processo está sendo conduzido pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, e a petição inicial é assinada pelo advogado Rudi Cassel.

As entidades pedem liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal até o julgamento do mérito da ADI, quando esperam que o artigo 28, inciso IV, da Lei 8.906/1994, seja declarado inconstitucional. Por prevenção, o processo foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial. ADI 5.785

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Elenilton Freitas, Advogado
Artigoshá 6 anos

MEC: Chega de médicos; precisamos de mais advogados (?!).

Ana Flavia Braga, Advogado
Modeloshá 2 anos

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73 Comentários

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Sou totalmente contra, o servidor público que deseja advogar e ainda permanecer como servidor, deve sim é estudar e conseguir aprovação em concurso de Procurador, seja federal, estadual ou municipal, somente assim poderá ser servidor público e ainda poder ter o privilégio de advogar, fora tal situação é praticamente concorrência desleal, pois muitos advogados assim como eu, vivem apenas de honorários e no final do mês, bem como seu início senão houver trabalho não temos direito ao recebimento destes, diferente será do servidor público que mesmo que tenha direito de advogar seu salário já está garantido. Trabalho todos os dias, vou em vários fóruns durante a semana para conseguir defender o direito de meu cliente, por diversas vezes recebi cara feia ou servidores literalmente preguiçosos em realizar o seu trabalho, bem como por diversas vezes tive que aceitar diversas decisões judiciais negando consulta aos sistemas utilizados pelo judiciário, bem como outras que prefiro nem comentar. Então, duvido que tal comportamento será o mesmo com advogados que são servidores públicos, a começar com o tratamento, bem como trabalhos administrativos e decisões judiciais. Como não estão contentes com o salário que percebem mensalmente, bem como prerrogativas dos cargos que ocupam, sugiro que peçam para sair como diz capitão nascimento, para ver na pele o quanto é difícil advogar sem tem algo garantido. continuar lendo

Trabalhei no judiciário por 8 anos e vi como a 'coisa' funciona: o q eles querem é 'oficializar' o q já faziam há anos.... continuar lendo

Me desculpem! Mais ninguém é obrigado a fazer um concurso e muito menos exercer um cargo, emprego ou função que não o remunere o suficiente. Agora se acham que a estabilidade e demais regalias não compensam, que peçam exoneração e venham sobreviver somente da advocacia como muitos de nós.
Imaginemos um assessor de um Juiz, Desembargador, Promotor de Justiça, Escrivães e etc, exercendo a advocacia! Será que não teriam privilégios e influência juntos aos servidores, inclusive quando alguns desses servidores forem seus subordinados no serviço público?
Mesmo respeitando os demais potos de vistas , NÃO CONCORDO. continuar lendo

Cada um escolhe seu caminho! Servidor deve ater-se ao que o nome diz. Aliás, o Brasil é o único país onde servidor público fica rico! Loucura! continuar lendo

Qual o problema do servidor querer trabalhar para o mercado?

O Governo tem de parar de exigir dedicação exclusiva e liberar o servidor para exercer sua profissão no mercado, sem precisa pedir exoneração antes. Muitos querem e estão aptos, mas a lei proíbe.

Essa "prisão" só piora as coisas pra todo mundo. continuar lendo

Se quer advogar, então faça uma faculdade de direito e passe na prova da ordem. Como podem querer a exercer uma profissão exclusiva da classe de advogados. Daqui a pouco o enfermeiro vai querer ser médico sem ter o curso de medicina, o assessor vai querer ser Juiz sem passar no concurso. Totalmente errado e com certeza não vai passar. continuar lendo

Prezado João Paulo,

Eventual permissão de advogar será direcionada exatamente àqueles servidores do Poder Judiciário que, como eu, fizeram a faculdade de Direito, passaram no Exame da Ordem e estão proibidos de exercer a profissão. continuar lendo