Aposentado não deve ganhar mesma gratificação que servidor ativo
Por não exercerem mais suas atividades nem estarem expostos aos mesmos riscos, aposentados não devem receber a mesma gratificação de funcionários que estão na ativa. Assim entendeu a 3ª Vara do Juizado Especial Federal em Tocantins ao julgar improcedente o pedido de um aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que requeria o pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) no mesmo percentual dos demais funcionários.
O pedido foi contestado pela Procuradoria Federal no Estado do Tocantins e pela Procuradoria Federal Especializada junto à fundação, unidades da Advocacia-Geral da União. Elas explicaram que a Gacen foi instituída pela Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, para servidores que exerçam atividades de combate e controle de endemias.
Desta forma, explicaram as procuradorias, a gratificação deve ser paga na íntegra apenas aos servidores ativos que, em caráter permanente, façam atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural — não podendo ser estendida a todos os servidores indistintamente. Com a decisão, a Funasa se livrou de pagar R$ 35,5 mil ao aposentado.
Por fim, A AGU defendeu que o benefício deve ser pago aos aposentados obedecendo o escalonamento e critérios previstos na Lei 11.784/2008. Em razão disso, o autor, por ter aposentado após fevereiro de 2004, teria direito a receber percentual de 50% da gratificação.
O juiz acolheu integralmente os argumentos da AGU. Para ele, não é razoável estender a servidores aposentados, no mesmo patamar, os benefícios pagos a funcionários ativos. Isso porque “os aposentados e pensionistas não mais estariam expostos aos riscos mencionados, tampouco teriam despesas com transporte ou alimentação nos deslocamentos para as áreas de trabalho”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0003225-68.2017.4.01.4300
Fonte: Conjur
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12 Comentários
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O engraçado é que o funcionário público aposentado não precisa mais se locomover, nem comer.... Isso sem falar que o auxílio refeição é uma das gratificações mais altas que o funcionalismo público tem: o Poder Público aumenta o auxílio refeição, mas não aumenta o salário do funcionário público! Se o seu salário já não era suficiente para sobreviver com dignidade enquanto trabalhava, imagine depois de aposentado! Servidor Público Aposentado não deve ser digno aos olhos da Justiça! Haja vista que os servidores públicos estaduais aposentados do Estado de São Paulo, além de contribuir o tempo todo que trabalharam para a sua Previdência, ainda continuam contribuindo para a mesma depois de aposentados!!! Um absurdo legal!!!! Porque será que o INSS não copia esse modelo do funcionalismo público para sair do buraco em que se enfiou a vida toda por roubalheiras e má administração???? continuar lendo
então juizes também não deveriam levar seus proventos integrais para a aposentadoria. Deveriam ser cortados na aposentadoria todos os penduricalhos que recebem. continuar lendo
Seja mais especifico....... continuar lendo
Infelismente nesse país onde a Justiça defende e livra os bandidos, já era de se esperar algo desse nype. Porque não cortam também suas benécias. Como já disseram aqui, se na ativa já era difícil a sobrevivência, imagina como aposentado.Isso é Brasil, enquanto isso os mercenários com o rabo preso continuam com seus penduricalhos, mas Deus ta vendo, quando vocês chegarem no inferno, lembrarão das sacanagem que proporcionaram aos honestos trabalhadores. continuar lendo
É o famoso: "mas vai que cola" kkk continuar lendo
Por favor veja AG.REG. NO Recurso Extraordinário 629.496 Rio Grande do Sul no STF continuar lendo