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25 de Abril de 2024

ICMS compõe base de Imposto de Renda, define jurisprudência do STJ

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

O ICMS deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O mesmo não ocorre quanto ao cálculo do Programa de Integracao Social ( PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e os julgados com este entendimento foram reunidos na última edição da Pesquisa Pronta.

A Secretaria de Jurisprudência do STJ disponibilizou nesta segunda-feira (6/11) cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que oferece ao usuário acesso aos resultados de pesquisas sobre determinados assuntos jurídicos, organizados por ramos do direito.

Direito processual civil

No entendimento do STJ, é responsabilidade do recorrente zelar pela correta transmissão do recurso por meio eletrônico, sob pena de não conhecimento do apelo.

Sobre a possibilidade ou não do sobrestamento de recurso de matéria repetitiva, a corte considera que, quando o apelo não alcança os requisitos de admissibilidade, não deve haver suspensão temporária para aguardar a solução do mérito submetido ao rito dos recursos repetitivos.

Em relação a prazo recursal, o tribunal entende que a simples juntada de cópia de informações extraídas da internet não tem o poder, por si só, de comprovar a interposição tempestiva do recurso.

Direito administrativo

A presença de indícios da prática de improbidade administrativa autoriza o recebimento de petição inicial da ação destinada à apuração e sanção das condutas ilícitas. No entendimento do tribunal, essa fase processual é regida pelo princípio in dubio pro societate, ou seja, na incidência de dúvida, a sociedade deve ser favorecida em relação ao réu.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/icms-compoe-base-de-imposto-de-renda-define-jurisprudencia-do-stj/517959331

    1 Comentário

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    Artigo necessita de uma errata: o ICMS que não deve compor a base do IRPJ e da CSLL é aquele oriundo dos CRÉDITO PRESUMIDO.

    Com relação ao ICMS próprio, embora não esteja pacificado, a jurisprudência majoritária é no sentido de que o mesmo deve ser excluído. continuar lendo