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19 de Abril de 2024

INSS muda regras para segurado manter o auxílio-doença; saiba como funciona

A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação ao órgão.

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, uma Instrução Normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.

Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, pode pedir um novo auxílio ao órgão.

De acordo com as regras atuais do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio.

Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o trabalhador que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão. Na prática, se o segurado não estiver mais doente antes do fim do prazo do benefício, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, poderá retornar à empresa.

De acordo com o ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por exemplo, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do ógão passa de 60 dias.

Entenda como funciona

Desde 2015, quando o Senado aprovou novas regras para a concessão do auxílio-doença, é comum beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentarem dúvidas sobre o benefício. O texto atual, que regulamenta a concessão, é claro quanto às principais regras. As empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e o governo, a partir do 16º, pelo período restante.

Além disso, o cálculo do valor do auxílio-doença hoje é feito considerando-se a média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS. A ideia é evitar que a pessoa, já doente, comece a contribuir apenas para ter o benefício. Mas essa exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade.

Vale destacar ainda, que o auxílio tem duas categorias. O previdenciário (quando o motivo do afastamento não tem nada a ver com o trabalho) não garante estabilidade quando o trabalhador volta à ativa. O acidentário (problema sofrido na empresa ou no caminho) resulta em 12 meses sem demissão, quando o empregado retorna.

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Bom dia ,hoje estou afastado da empresa pelo inss desde dezembro de 2020 por acidente de trabalho (coluna) gostaria de saber se existe a possibilidade de me demitirem pois não quero mais trabalhar nesta empresa pois tem me prejudicado ainda mais a minha coluna e não quero mudar de função tendo levado em conta que meu salário esta muito baixo e mudando de função não terei mais aumento pois vão me encostar .
Obrigado pela atenção continuar lendo