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19 de Abril de 2024

Empresários são processados por ensinar como denunciar um juiz

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

Além de ameaçar não colocar em prática a reforma trabalhista, juízes do trabalho agora se levantam contra o documento “ Como apresentar denúncias ao CNJ para defender a aplicação da lei de modernização trabalhista”, publicado pela Confederação Nacional do Transporte ( CNT). Na última sexta-feira (24), a Anamatra, entidade que reúne juízes e procuradores do trabalho, entrou com uma ação na Justiça do Distrito Federal pedindo a remoção do conteúdo em sites e blogs, além de indenização por suposto dano moral coletivo pela divulgação do “manual”.

O conteúdo ensina, passo a passo, o que fazer caso qualquer cidadão ou empresa identifique falhas na aplicação da Lei 13.467/2017.

De acordo com a Anamatra, a publicação da CNT insinua falsamente que após a entrada em vigor da reforma trabalhista muitos dos servidores do Poder Judiciário estariam se organizando para atos de “boicote” ou de “desobediência civil”. Para a entidade, a publicação, ao ensinar como fazer a reclamação disciplinar contra um juiz, evidencia conduta que visa “constranger o livre exercício da atividade jurisdicional, atingindo a independência funcional de cada membro da Magistratura do Trabalho”. A entidade afirmou ainda que os juízes devem aplicar a lei de acordo com casos concretos e o ordenamento jurídico brasileiro de forma sistêmica.

Na ação, a associação de juízes pede também que a CNT seja impedida de publicar outros textos e matérias com “conteúdo intimidador e censurador” à atividade da Justiça do Trabalho.

A CNT, por meio da sua assessoria de imprensa, informou que as orientações veiculadas são uma resposta aos questionamentos de federações que manifestaram preocupação com a declaração de juízes em relação à reforma trabalhista. Esclareceram ainda que o documento serve para qualquer situação. Além disso, a Confederação reiterou acreditar no cumprimento da lei por partes dos juízes. A entidade, porém, não fez nenhum pronunciamento sobre o processo na Justiça do Distrito Federal.

Histórico

Em outubro, no encerramento de um congresso realizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), uma plateia formada por 600 juízes e procuradores do trabalho aprovou 125 enunciados com questionamentos à reforma trabalhista. O texto faz sugestões de como deve ser interpretada e aplicada (ou não) a reforma nos tribunais.

Na prática, eles recomendam que sejam considerados inconstitucionais alguns itens da norma, como a prevalência do acordado sobre o legislado. Com inspiração na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que defende a responsabilidade subsidiária das empresas sobre empregados terceirizados – contestada por meio de um recurso extraordinário em tramitação do STF ainda não julgado –, querem, por exemplo, que funcionários terceirizados sejam equiparados a empregados diretos, com os mesmos benefícios.

Essa não é a primeira iniciativa da CNT para garantir o pleno cumprimento da nova lei. Em outra ação que sustenta contra a justiça trabalhista no STF, a CNT questiona a prática comum de incluir novos réus no andamento de um processo trabalhista, sem garantir o direito à ampla defesa antes de proferir a sentença. Isso aconteceria porque, na visão dos magistrados das varas trabalhistas, esses novos réus, na verdade, não seriam novos, pois fariam parte de um mesmo grupo econômico já citado na ação – o que a CNT afirma não ser verdade.

Fonte: Gazeta

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9 Comentários

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Onde já se viu ensinar como agir DENTRO da Lei contra um Juiz? Viu só, Juiz é Deus sim. continuar lendo

Uma pergunta: um juiz que julga inconstitucional um artigo de uma lei nova está praticando desobediência civil ou “boicotando” a lei? Me parece que não! Ele está aplicando o Direito por meio da hermenêutica jurídica.

O fato de uma grande parcela de juízes do trabalho terem vislumbrado inconstitucionalidades ou inconvencionalidades em artigos da Lei 13.467/2017 não pode ser visto como desobediência civil.

Além disso, serão os advogados que argumentarão pelas inconstitucionalidades. A CNT espera que os juízes trabalhistas se abstenham de acolher essas teses? Isso é uma evidente teratologia.

Uma rápida pesquisa no portal do STF revela que a CNT ajuizou 44 ações diretas de inconstitucionalidades. E ninguém acusou a CNT de estar praticando desobediência civil.
Isso bem demonstra o comportamento contraditório da CNT e a maluquice da ideia de punir juízes que considerem inconstitucionais dispositivos da reforma trabalhista.

E vejam que curioso: quem dará a palavra final sobre as sentenças trabalhistas que julgarem inconstitucionais artigos da Lei da Reforma será o STF, a mesma Corte onde a CNT busca a inconstitucionalidade de dispositivos legais que ela discorda.

Onde está a coerência do Direito? continuar lendo

"O fato de uma grande parcela de juízes do trabalho terem vislumbrado inconstitucionalidades ou inconvencionalidades em artigos da Lei 13.467/2017 não pode ser visto como desobediência civil."
-> Ainda que TODOS vissem inconstitucionalidade, a quem cabe decidir sobre a inconstitucionalidade?

Há algum tempo o STF colocou a união homossexual como legal, embora haja ao menos DUAS Leis que de forma clara e objetiva diga o contrário. Na prática o STF fez o papel do Legislativo... Bem, houve juízes que decidiram descumprir a decisão do STF e foram punidos por seguir a Lei... Pessoalmente diria que os Juízes é que estavam certos, o problema é que a instância superior determinou o contrário. E aí, como fica? continuar lendo

A lei é presumivelmente constitucional, até que se decida em contrário. Assim, no controle difuso, um juiz não pode tratar como inconstitucional uma lei, até que sentencie o processo, e não pode livremente optar por não aplicar a lei, sob fundamento genérico de inconstitucionalidade.

Deixar de aplicar a lei no curso do processo é crime de prevaricação, sem tirar nem por. Se ela é considerada inconstitucional, ela o é inter pars tão somente a partir da sentença, cognição passível ainda de reversão em superior instância, e que DEVE ser fundamentada.

De resto, a CNT não é um sindicato de juízes, e detém legitimidade para ajuizar quantas ADIs quiser. continuar lendo

Visto meu processo se vê q mesmo advogado dando endereço dos réus juiz diz não ser de responsabilidade desses.sete anos passando dando tempo da empresa mudar de nome e ainda com mesma atividade.....e agora depois desses sete anos juízo ainda reduziu valor da causa de 120.000 a 40.000 e novamente pedindo q intimi se os réus.se reduziu valor pelos bens q se desfizEram pra não pagar mudando até de nome eu não tenho nada haver com tal conivência.....advogado íntimava os réus e logo juiz passava a mão na cabeça dizendo nada ter a ver e q não q estivesse protegendo o réu.em fim sete anos se passaram nada recebi.ainda q mudem os juízes as respostas são semelhantes.quero denunciar o magistério do trabalho por conivência e racismo uma vez q não é a primeira vez q fazem isso comigo. continuar lendo

Mesmo caso aconteceu com os jornalistas que divulgaram seus vencimentos.

Estão querendo cada vez mais desinformar o cidadão e continuar a manter as "suas" leis. continuar lendo

No caso dos vencimentos, os juízes defendiam direitos seus. Erraram, na minha opinião.
No caso aqui discutido estão defendendo direitos dos trabalhadores. São coisas bem distintas. continuar lendo