Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Sócio de empresa inativa pode receber seguro-desemprego, diz TRF-3

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

Sócio de empresa que não gerou renda da atividade empresarial tem direito ao seguro-desemprego. A decisão é do desembargador federal Gilberto Jordan, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao restabelecer o benefício ao sócio de uma empresa inativa que teve o pagamento bloqueado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na ação em que pediu o desbloqueio da verba, o segurado afirmou que, ao contrário do apontado pelo INSS, não possui renda própria, pois a empresa da qual é sócio está inativa desde 2008. A liminar, no entanto, foi negada em primeira instância, e ele recorreu ao TRF-3.

Ao julgar a questão, o desembargador federal Gilberto Jordan deu parcial provimento ao agravo. Segundo Jordan, o simples fato de ser sócio não impede o segurado de receber o seguro-desemprego, pois ficou comprovado que a empresa encontra-se inativa e não gerou renda.

“Inexiste óbice legal ao participante de sociedade empresarial em obter seguro-desemprego, desde que comprovado que não auferiu renda da atividade empresarial e que seu sustento provinha de atividade laboral remunerada como empregado”, afirmou.

Assim, o desembargador determinou que o INSS libere o seguro-desemprego ao autor da ação, desde que o único óbice para bloquear o benefício seja o fato de ele ser sócio de empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 5014342-13.2017.4.03.0000

Veja também:

  • Publicações703
  • Seguidores732
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4198
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/socio-de-empresa-inativa-pode-receber-seguro-desemprego-diz-trf-3/530039536

Informações relacionadas

Douglas Júnior, Advogado
Artigoshá 10 meses

Meu Seguro-Desemprego foi negado porque tenho um CNPJ. O que posso fazer?

Thiago Lima Marcelino, Advogado
Artigoshá 8 anos

Ter CNPJ ativo não impede o recebimento de seguro desemprego, desde que haja a devida comprovação de que não aufira renda

Edgar Yuji Ieiri, Advogado
Artigoshá 5 anos

Tenho CNPJ e não recebi o seguro-desemprego. O que devo fazer?

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX-55.2020.4.01.3801

Dene Mascarenhas Advogados, Advogado
Notíciashá 4 anos

Justiça garante pagamento de seguro-desemprego para sócio de empresa sem renda.

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Tenho CNPJ ativo, sou o único proprietário da empresa, mas como estava trabalhando CLT nos ultimos 3, a empresa ficou parada, zero faturamento e movimentação. Na utlima semana, fui desligado da empresa que trabalhava CLT, será que irei receber o benefício do seguro-desemprego. Como devo proceder? continuar lendo