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20 de Abril de 2024

Paciente de clínica particular não tem direito a remédio de alto custo pelo SUS

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

Por entender que apenas quem se trata integralmente pelo Sistema Único de Saúde tem direito de receber medicamento de alto custo, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) negou pedido de remédio gratuito pelo SUS a uma paciente que faz tratamento e recebe acompanhamento em clínica particular.

Pensionista do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipe), a idosa, de 79 anos, é portadora de bronquiectasias, uma dilatação dos brônquios pulmonares que, devido ao acúmulo da secreção respiratória, facilita a entrada e colonização de germes no pulmão, gerando repetidas infecções respiratórias.

O custo semestral do Colomycin (colistina inalatória), medicamento indicado pelo médico particular da pensionista, é de R$ 36 mil. Sem condições financeiras para adquirir o remédio, a autora requereu o fornecimento na administração estadual, que foi negado. Ela então recorreu ao Poder Judiciário.

A 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) deferiu o pedido da autora para que a União fornecesse a medicação na quantidade de 360 ampolas, suficiente para seis meses de tratamento. O SUS recorreu ao tribunal, solicitando o efeito suspensivo pelo dano de difícil reparação, por se tratar de medicamento de alto custo.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a autora teve a indicação do fármaco em atendimento em clínica médica particular de Passo Fundo, que não possui convênio com o SUS. Assim, não há documentação médica indicando que houve submissão aos protocolos clínicos do SUS para o tratamento da sua patologia.

“Desse modo, não havendo prova no sentido da submissão de tratamento através da rede de saúde pública, inviável que exija dessa apenas o fornecimento de medicamento de alto custo. Se permitido que o tratamento e seu acompanhamento sejam realizados fora do Sistema Único de Saúde, obrigando-se este a fornecer a medicação, haverá detrimento da política pública idealizada para tratamento da enfermidade”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Agravo de Instrumento 5051198-46.2017.4.04.0000/RS

Fonte: Conjur

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paciente-de-clinica-particular-nao-tem-direito-a-remedio-de-alto-custo-pelo-sus/530040407

    2 Comentários

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    O direito do cidadão não pode ser limitado por sua disponibilidade econômica.
    Uma pessoa pode recorrer a clínicas particulares para compensar a ausência de um serviço de qualidade que "deveria" ser oferecido pelo SUS, inclusive pela agilidade que muitas vezes um tratamento requer.
    Condenar essa pessoa a arcar com gastos extraordinários por ter usado de suas economias para suprir as deficiências de um serviço público deficitário, não me parece sequer chegar perto da razoabilidade. continuar lendo

    Esse cidadão que tem certeza que é deus merece passar por uma situação angustiante de vida e morte (bem que poderia ser com alguém muito próximo e querido seu), e quando entrasse com mesma ação deveria tomar no meio com uma decisão parecida proferida por um de seus páreos. Isso seria JUSTIÇA! continuar lendo