Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

STJ: Mantida penhora de 30% do salário para saldar dívida de natureza não alimentar

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um policial civil de Goiás e manteve a decisão do tribunal estadual que possibilitou a penhora de 30% de seu salário para o pagamento de uma dívida de natureza não alimentar.

No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) flexibilizou a regra prevista no artigo 649 do CPC/73, a respeito da impenhorabilidade das verbas salariais. O entendimento do TJGO é que a penhora de 30% não comprometeria o mínimo indispensável para a sobrevivência do policial, motivo pelo qual a penhora foi autorizada.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a flexibilização da regra prevista no CPC é uma construção jurisprudencial e que, em tais casos, o que importa analisar é se os valores a serem penhorados comprometem ou não a subsistência do endividado.

“A jurisprudência desta corte vem evoluindo no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta dos autos revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família”, justificou a relatora.

Princípios balanceados

Nancy Andrighi destacou que em situações como a analisada é necessário harmonizar duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa: o direito ao mínimo existencial e o direito à satisfação executiva, o que deve ser feito analisando as provas dos autos.

“Em tendo a corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos”, afirmou a ministra, lembrando que a Súmula 7 do STJ impede a reapreciação de provas em recurso especial.

Segundo o recorrente, o salário mensal de R$ 3.600 já era comprometido com uma pensão de R$ 1.100 para sua filha, bem como pagamentos fixos de plano de saúde, financiamento de imóvel e veículo, sobrando R$ 1.000 para suas despesas alimentares.

Os ministros da Terceira Turma observaram que não houve comprovação de todas as despesas alegadas junto ao TJGO, o que inviabilizou a tese de que o restante de seu salário seria impenhorável. A relatora ressaltou que a impenhorabilidade prevista no CPC é relativa, e cabe à instância de origem, nesses casos, verificar se a penhora é possível sem afetar o mínimo existencial.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1658069

STJ

Veja também:

  • Publicações703
  • Seguidores732
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações42357
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-mantida-penhora-de-30-do-salario-para-saldar-divida-de-natureza-nao-alimentar/533971263

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

Enviar Soluções, Advogado
Notíciashá 6 anos

Corte do STJ permite penhora de 30% do salário para pagamento de dívidas

Jaderson Ferreira, Advogado
Modeloshá 5 anos

Modelo: Pedido de Penhora do Salário

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

98 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Que vergonha a decisão de uma das Turmas do STJ, Corte que tem como premissa constitucional impor o respeito à norma infraconstitucional. Se o CPC diz que salários, proventos, vencimentos são impenhoráveis, o que é que há de relativo nessa norma? É o avanço assustador da judicialização que o Poder Judiciário impõe ao jurisdicionado, invadindo e usurpando a atuação do Poder Legislativo. continuar lendo

Vivemos tempos obscuros de relativização das leis e da constituição pelas mãos de representantes da Justiça, e isso é grave afronta à separação de poderes.

Na minha visão, relativizar de modo teratológico uma norma, é puramente legislar para que se dê qualquer solução à lide sem o menor zelo com a verdade dos fatos. continuar lendo

Sem falar na desmoralização e no descrédito em que encontram-se esses dois poderes. No entanto, permanecem investidos de poder para, mesmo relativizando o que reza a lei, fazerem o que bem entendem com o (a) jurisdicionado (a) e fica por isso mesmo. continuar lendo

"Construção jurisprudencial"(sic): essa é de lascar.
Trata-se, sem dúvida, de burla à lei, de decisão contra legem, de atropelamento ao Estado de Direito, de invasão de competência legislativa, de ato "legislativo"(sic) praticado pelo Poder Judiciário.
Falar em "construção jurisprudencial" relativamente a decisão que agride a letra expressa e explícita da lei é minimamente ridículo. continuar lendo

Teratologia como artifício para legislar continuar lendo

Pagar pensão é prioridade da Lei brasileira.

Logo, se o cidadão não tem dinheiro para pagar a vista seu imóvel e carro, CLARO E EVIDENTE, que só terá se parcelar.

Por outro lado, STJ e STF são muitos machos e corajosos com cidadão individualmente. Cercado por seguranças, fazem o que querem de nós.

Mas, na hora de penhorar pessoas jurídicas, governantes, governos que não pagam seus funcionários públicos, SE TORNAM IMOVEIS E INÚTEIS.

Pensao alimentícia que já pega 1/3 do salário do pai, mais que um salário mínimo! E a mãe como sempre nao paga nada. Como se fosse uma vítima de estupro.

Aí eu nao entendo. Raciocinem comigo...

$1.100,00 até 24 anos. Com 25 anos o Governo do Brasil já diz que com 1 salário mínimo$ 950,00 todo cidadão consegue viver!

Tem muito filho do Brasil desempregado e não ganha pensao alimentícia!

País de dejetos! continuar lendo

"A mãe, como sempre, não paga nada" Ora,ora... Gostaria de saber em que Brasil o senhor vive, porque no Brasil em que eu e outras milhares de mães vivemos, as famílias, em sua maioria, são mantidas por mulheres, que, veja a novidade que trago ao senhor: trabalham em jornada dupla e sustentam a casa sem qualquer auxílio do progenitor. Lembrei inclusive de um caso em que o juiz, ao estipular o pagamento da pensão do filho em 33%, ouviu o "choramingo" do pai e resolveu deixar em 30%. O valor ficou em torno de R$ 370,00 Esse pai, não satisfeito, afirmou: Tudo bem, eu pago a pensão. Mas eu quero as notas fiscais de tudo que ela gastar desse valor, se ela comprar uma agulha pro menino, eu quero a nota. o Juiz, então, virou-se para a mãe e perguntou: "Sra, quanto é o valor do seu aluguel?" Ela respondeu: "R$ 550,00 doutor". O Juiz olhou firme para o pai e disse: "O senhor deveria ter vergonha e se calar, porque o valor que o senhor pagará de pensão, não paga sequer o teto sob qual o SEU filho dorme."

Enfim, sigamos. continuar lendo

"Dívida de natureza não alimentar." Foi o que li. continuar lendo

Apenas aponto que é direito de quem paga pensão (seja pai ou mãe) saber se realmente o dinheiro não esta sendo usado apenas para causas próprias, o que vejo acontecendo muito no meu dia a dia de trabalho. continuar lendo

Advocacia Jus: Citar exemplos genericamente, foge do tema ESPECIFICO do post. Pra dar exemplos genéricos eu mesmo cito exemplos. Que mães, usam dinheiro da pensão até para usarem drogas. Seja na classe A e na cracolândia. Ou simplesmente, para uso particular em salão de beleza, viagens, gastos com amantes em motel. Eu mesmo, Já fui presenteado em diárias de suite de motel. Aí perguntei pra mae e seu filho iria comer o que? Respondeu que miojo não mata ninguém! TEM QUE MOSTRAR NOTA FISCAL MESMO! Se aquele que recebe dinheiro de terceiros, mínimo de moral e responsabilidade que lhe resta é mostrar seus gastos. Por fim, aluguel de R$ 550,00 não é para teto do filho e sim da própria mae. QUE RÁBULA é vc que para justificar pensão alimenticia tem que somar valor de aluguel da mae? Se a mae nao tem teto, que vire mendiga e deixe a guarda com pai. Este juiz pegou boi morto. Se ele fala uma coisa destas pra mim, rapidinho ele ganha uma resposta que até desiste da magistratura! continuar lendo

É direito do pai sim ter acesso a tudo que é comprado com o valor da pensão, pois a mesma é para AUXÍLIO de subsistência do filho.

A mãe também tem a responsabilidade de prover sustento ao filho (não é só o pai que paga a conta em tudo), e deve trabalhar para manter sua residência (que é sua, e não do filho) e comprar itens de seu interesse.

Não é incomum vermos mães com 2 ou 3 filhos de pais diferentes, recebendo pensão de cada um deles e vivendo a vida "numa boa". Passeiam, viajam, vão a festas, saem com namorados e não trabalham. De onde tiram dinheiro para tudo isso???

Portanto, como falei, é direito sim o pai pedir nota fiscal de tudo que é gasto com o filho, pois o ex-companheiro não tem a obrigação que sustentar ex-companheira.

A justiça deveria exigir que as mães tivessem carteira assinada, e caso não tenham, a guarda da criança seja transferida ao pai, pois só assim muitas mulheres (não são todas), iriam sair da mamata de viver nas costas de ex-companheiros usando as crianças como arma de extorsão. continuar lendo

David Morais: Parabéns pelo argumento sensato, moral e ético.

Mulher direito igual para vaga em concurso público. Quer direito de ter nome de homem, corpo de homem, casa com mulher igual a homem, falar igual a homem, andar igual a homem, se vestir igual a homem, mas na hora da briga: Nao me bate que sou mulher!

Reclama que tem ter mesmo salário que homem, mas para se APOSENTAR se aposenta com MENOS TEMPO QUE HOMEM.

Só no Brasil que tem disto!

Não foi estuprada, aceitou que introduzissem pênis dentro da vagina sem camisinha, não tomou remédio nem antes e depois do sexo, mas para os magistrados: QUE SE EXPLODA O HOMEM!

Que conversa fiada é esta que homem tem pagar até aluguel de ex mulher!

Hei amigo! Vc mesmo amigo! VÁ PROCURAR O QUE FAZER. continuar lendo

Engraçado que não vemos essas atitudes com políticos corruptos?!?!?!?!?!?!?! Mais que roubaram o Brasil e estamos aguardando o que nos roubaram e ninguém penhora nada dos corruptos??????!!!!!!! continuar lendo