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20 de Abril de 2024

Mulher é condenada por acusar advogado de apropriação indébita

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

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Uma mulher foi condenada por denunciação caluniosa por acusar indevidamente um advogado de apropriação indébita. Na sentença, a 2ª Vara Criminal de Rio Branco determinou que ela cumpra duas penas restritivas de direitos: prestação de serviço à entidade pública e multa.

A mulher contratou o advogado com honorários ad exitum — quando o pagamento fica condicionado ao êxito da demanda — para uma ação contra dois bancos. Um estava em recuperação judicial, o segundo efetuou o depósito da condenação, na qual, segundo o advogado, ela mesma fez o saque e repassou a parte dele.

Segundo os autos, a dona de casa foi informada que o advogado havia recebido o valor da causa e que se tratava do dinheiro sacado por ela e partilhado com o profissional, ainda assim registrou Boletim de Ocorrência e promoveu um processo disciplinar contra ele na Ordem dos Advogados do Brasil.

O profissional então registrou a denunciação caluniosa. Na delegacia, a mulher teve oportunidade de se retratar, mas afirmou ter tido sua assinatura falsificada, o que foi negado pela perícia.

Ao condenar a mulher, o juiz Gilberto Matos destacou que ficou clara a culpabilidade da mulher já que, mesmo diante das evidências de que suas declarações eram falsas, insistiu no prosseguimento do Inquérito Policial que confirmou que a assinatura lançada no documento de saque do valor tinha sido lançada por ela própria. “Como se vê, a acusada provocou a instauração de inquérito policial, imputando à vítima um grave delito, mesmo sabendo ser ela inocente”, concluiu.

Na dosimetria, o magistrado ponderou que as consequências do delito foram danosas, abalando a credibilidade do advogado, cuja profissão exige um bom conceito social. Assim, condenou a mulher a três anos e seis meses de reclusão, mais multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, conforme prevê o artigo 43, incisos I e IV do Código Penal.

A prestação de serviços deverá ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. Já a prestação pecuniária foi fixada em um salário mínimo, a ser destinada a uma das instituições assistenciais, sem fins lucrativos, cadastrada junto à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

Processo 0003377-79.2017.8.01.0001

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Que sirva de exemplo para os clientes mal-intencionados! continuar lendo

Agora é só pedir uma indenização por danos morais, pra mexer no coração da pessoa, ou seja: no bolso... rsrsrs continuar lendo

Esse caso pode ter sido precipitação devido a desconhecimento em função de outras denúncias que correm sobre advogados, juízes, desembargadores, ministros e membros do Ministério Público.
Mas que existem, existem e não são tão poucos, inclusive manipulando para receber honorários a mais, acima do contrato de honorários.
Eu mesmo em Brasília, a Sodoma brasileira, advogados contratados por 10% da causa cobraram 20%; abandonaram dois processos transitados em julgado sem processar a liquidação e agora descobri, avisado por meu advogado daqui que em 2012 o juiz desvinculou uma quantia que estava penhorada em um processo e ele não repassou e já interpelei por quatro vezes e não respondeu e justificou.
E o exemplo vem dos poderes constituídos que foram tomados por psicopatas.
Um ex prefeito cassado, alega injustamente comparado às ações de outros inocentados também prefeitos, menciona que para os casos de julgamentos de cassações no STF a inocência custa R$ 2 milhões e no STJ entre R$ 800 mil e R$ 1,4 milhão.
Eu sou uma das vítimas dos judiciário, em recolhimentos de fundo de pensão no tribunal de Brasília que recomendo ninguém procurar, juntamente com milhares, alguns no Rio de Janeiro, e no STJ onde ficou claro ou influência do fundo e dos políticos o venda de sentença. Também ocorreu em minha aposentadoria após decisão em 2ª Instância no final de 2007 e não cumprida pelo INSS e nem pelo juízo local e acabou sendo negada após na mesma 2ª Instância com a aposentadoria dos desembargadores antigos e no STJ, este um tribunal suspeitíssimo e muito denunciado onde até o presidente colocou escuta no gabinete de um ministro para flagrar vendas de sentenças devido ao interesse do filho que ele tinha indicado para desembargador.
Quem é provido de espírito, independentemente de erudição, razão, juízos racionais e entendimento a priori não aceita suborno e propinas e nem passa ninguém para trás porque o espírito não permite e esses fatos são sintomas de psicopatia dado serem pessoas viverem na comparação da memória, não sintetizando e argumentando no entendimento.
O que se nota é que ética, moral, dignidade e caráter estão sendo extintos no país, principalmente nos poderes do país e isso é exposição clara de psicopatia. Pessoas inférteis, indiferentes e predadoras. A psicopatia é extensiva e não somente os seriais killers são psicopata.
Está havendo necessidade premente da reformulação da educação no país buscando conhecimento nos países referência para que possa fazer o renascimento do espírito desde a idade precoce e a adolescência e criar seres plenos e quanto a nós sermos progressivamente ser substituídos e encostados, salvo os 10% estimados. continuar lendo