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18 de Abril de 2024

Hospital é condenado por paciente ter sido filmado durante emergência

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

Resultado de imagem para emergncia hospitalar

Por não ter sido garantida a privacidade do paciente, a mantenedora de um hospital no Rio Grande do Sul foi condenada a pagar R$ 50 mil de danos morais aos pais de um homem filmado durante procedimento de emergência. O vídeo, feito com celular, foi compartilhado nas redes sociais. A decisão é da 2ª Vara Cível de Torres.

A vítima foi levada ao hospital após ser ferida na cabeça por disparo de arma de fogo. A filmagem acompanha os procedimentos de praxe feitos por enfermeiros. Para a Juíza Rosane Ben da Costa, mesmo que as imagens não tenham sido gravadas por funcionários — as provas dão a entender que o autor é um policial militar —, há responsabilidade da instituição de saúde no caso.

"O só fato dessa gravação ter ocorrido, ainda que por terceiro, mas em meio a um atendimento médico de emergência que se realizava em sala do [hospital], revela uma omissão do referido nosocômio no que diz com a garantia da intimidade e/ou privacidade dos pacientes", disse a magistrada.

A juíza destacou o fato de uma enfermeira e uma técnica em enfermagem terem claramente percebido a gravação e, inclusive, uma delas ter respondido a questionamento de quem fazia o vídeo. Fato que, segundo a magistrada, vai contra o "dever de todo hospital" de orientar seus funcionários "para que não permitam o ingresso de terceiros de posse de telefones celulares".

Na sala de atendimento ao paciente havia 11 pessoas, entre funcionários do hospital, do Samu e policiais. Sobre o valor do ressarcimento, a juíza espera que a condenação possa compensar os autores da ação pelo sofrimento e dano moral "irreparável" e servir de forma pedagógica para o hospital.

O estado do Rio Grande do Sul aparece na ação como corréu — em função da participação de agentes do Samu no atendimento —, mas não teve responsabilidade reconhecida sobre o episódio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 11500022085

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