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16 de Abril de 2024

TRT-15 reduz em 50% jornada de funcionário que tem filho com deficiência

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

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Por entender ser parte do dever do Estado garantir a inserção social de pessoas com deficiência, o Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região (Campinas-SP) permitiu a redução de 50% da jornada de um funcionário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para que cuide de um filho de 19 anos que depende dele totalmente.

O relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César salientou que o objetivo do Estado brasileiro é "construir um país com justiça social, no qual os direitos humanos representam o norte a ser perseguido pela nação".

O magistrado também destacou que "a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem fundamentos da República (art. 1º, incisos II, III e IV), fato reafirmado no art. 6º". Segundo ele, "a mesma Norma Fundamental estabeleceu que a ordem econômica deverá estar apoiada na valorização do trabalho (art. 170) e a ordem social terá como base o primado do trabalho (art. 193)", o que significaria que "a valorização do trabalho deve levar, necessariamente, à valorização do trabalhador".

A 11ª Câmara do TRT-15 deu provimento, então, ao recurso do trabalhador e determinou a redução de 50% de sua jornada padrão, para que pudesse cuidar do filho. O acórdão determinou ainda o imediato cumprimento da decisão, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 15 dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, reversível em favor do reclamante.

No acórdão, os magistrados afirmaram que "há provas de que o reclamante é pai de jovem portador de deficiência, totalmente dependente de seus cuidados em todos os atos da vida cotidiana" e que o quadro é agravado em razão de que o jovem de 19 anos (na data do ajuizamento da ação) sofre frequentes crises de epilepsia, distúrbios neurovisuais, problemas congênitos de ordem neurológica, crises convulsivas graves e diárias, e que foi abandonado pela mãe, aos 4 anos de idade. O pai é o único responsável por zelar pela saúde, educação e bem-estar do filho.

O colegiado concluiu, assim, que "a redução da jornada de trabalho do reclamante, sem qualquer prejuízo salarial, e sem a necessidade de compensação, é de rigor, como forma para garantir a efetiva inserção social da pessoa com deficiência, notadamente no que toca à dignidade da pessoa humana, visando sua educação, convívio familiar, bem como os deveres de guarda e cuidado que a família, a sociedade e o Estado devem garantir".

A reclamada argumentou que o pedido de seu funcionário não tem "previsão legal" e que "a competência para instituir o regime de trabalho de seus servidores é exclusiva do Estado empregador e que a exceção postulada não encontrava previsão sequer no edital do concurso público que vincula o autor".

Ainda com base nos mandamentos constitucionais, o acórdão destacou os objetivos fundamentais da República (artigo 3º), como o de "construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (incisos I, II, III e IV)".

Também se valeu do artigo 5º da Lei Fundamental, segundo o qual "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", do artigo 7º, que proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência, e do artigo 203, da mesma Carta, que "preceitua que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0010250-28.2016.5.15.0119

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66 Comentários

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"Justiça social" para poucos não é justiça. O tema me chamou atenção e corri logo para ler o texto certo de que se tratava de um funcionário público. Lamentável isso não ocorrer no âmbito privado. A CLT deveria ter previsão legal sobre o tema, juntamente com cota mínima para contratação desses pais e aplicação imediata nos contratos vigentes. continuar lendo

Boa tarde, Emerson!

Concordo quando você refere que "Justiça social para poucos não é justiça". Porém, com o devido respeito à situação do reclamante, não se pode, a meu ver, atribuir essa benesse para um funcionário público que é pago pela sociedade como um todo.
Quanto à questão de se estabelecer essa previsão, via CLT, para os empregados da iniciativa privada eu lhe asseguro: isso acarretaria no desemprego de pessoas com familiares portadores de deficiência. Qual é o empreendedor que quer pagar salário integral para um funcionário trabalhar somente 50% da jornada??? Você faria isso se tivesse uma empresa???
Cordial saudação.... continuar lendo

É uma boa idéia.
Alexandre, acredito que uma quota mínima de genitores nesse padrão poderia enquadrar-se na mesma modalidade de menor aprendiz/empregados com deficiência. Empresas via de regra não contratam, mas com incentivos fiscais é outra história....
Só acho que esse pai logo logo será demitido... continuar lendo

O julgamento foi no TRT, o funcionário é celetista. continuar lendo

Boa tarde, Alexandre! Compartilho de sua indignação. Quanto aos questionamentos, a legislação de incentivos fiscais poderá dar conta do ônus suportado pelas empresas. Posso te garantir que temos meios legais para estender o benefício para outras pessoas que sofrem com casos equiparados. Forte abraço, amigo! continuar lendo

Concordo com você, mas só o fato de termos um precedente já é um meio caminho andado. Eu diria que na situação atual que o Brasil se encontra, já é uma revolução por parte do Estado para com a sociedade. continuar lendo

Concordo em partes, com o Dr Emerson de Lira Ferreira, porém ao se estender esse "privilégio" dado ao funcionário público, para 'todos"os trabalhadores em geral, seria muito justo, mas geraria um problema para esses pais quando necessitar arrumar um emprego; os empregadores" evitariam " de alguma forma, contratar esses trabalhadores. Lamentável, mas isso já acontece com mulheres (gravidez), preconceito racial, obesos, etc. continuar lendo

Concordo com o Alexandre, de que no âmbito privado ninguém iria querer empregar pessoas nesta condição. Mas que o dinheiro público não deveria custear a situação deste funcionário? Ora, e quem vai prestar o auxílio que o filho necessita? Algum assistente social do SUS, por acaso? Neste caso eu vejo o dinheiro público bem empregado. O que o dinheiro público não deveria custear é algumas benesses para certas autoridades, como, por exemplo, salário básico de 30,000 por mês (citando só este privilégio) para deputados federais, ou auxílio moradia para juízes. continuar lendo

Gostaria de saber se a regra serviria para o setor privado, gastar o dinheiro de todos é muito bonito mesmo. De fato temos dois Brasil, o funcionalismo público que não tem dono e o setor privado cada vez mais onerado. continuar lendo

Cabe ao funcionário de uma empresa privada, nas mesmas condições, entrar na Justiça do Trabalho e (tentar) garantir os seus direitos. Se valeu para um celetista do Detran/SP, certamente encontrará eco para celetistas em geral.
Agora a questão é saber se os empresários aturarão cumprir com esses direitos ou apenas demitirão sem justa causa o trabalhador litigante. continuar lendo

Alexandre, eu te respondo: não. Eu não contrataria. SE ele já fosse contratado, arrumaria uma outra desculpa para mandá-lo embora e não contrataria mais pais de crianças deficientes. Desculpe se isso parece, aos olhos desavisados de quem não paga os salários dos funcionários, maldade, mas só quem já foi empresário e sabe q cada funcionário custa, em média, 2,5 salários, entre vencimentos, benefícios, tributos diretos e indiretos, sabe do q estou falando sobre ter que ter o PREJUÍZO de pagar por 100% de um trabalho e receber apenas 50%. E isso fica claro quando eu peço para os defensores desses modelos se colocarem no lugar de consumidores: vc paga 100% por um serviço, mas, pq o fornecedor tem problemas pessoais, ele pode te entregar só 50% pelo mesmo valor. Ficariam satisfeitos? Pq os empresários terão q ficar? Então, respondendo, não, não contrataria mais. continuar lendo

"De fato temos dois Brasil, o funcionalismo público que não tem dono e o setor privado cada vez mais onerado."

Frase lapidar! continuar lendo

Acho engraçado uma coisa. Brasileiro tem o hábito de criticar o DIREITO que alguns conseguem na justiça depois de muito penar. Querem estender o direito? Bora para as ruas. . . .não vamos conseguir nada sentados no sofá de casa assistindo TV GLOBO. Agora se é carnaval, macha para liberação da maconha as ruas ficam lotadas, ou melhor SUPERLOTADAS. Nós temos que correr atras e exigir mudanças, exigir prisão perpétua para corruptos que há décadas estão roubando nosso País, impedindo do seu povo ter uma vida melhor. As eleições estão ai. . . . .eu DESAFIO a todos a NÃO REELEGEREM UM POLITICO que aí está. Somente assim, demonstrando que o poder emana do povo, conseguiremos melhorar essa Pátria devastada por políticos bandidos. Voltando ao assunto pautado, PERFEITO a decisão colegiada citada, que sirva de exemplos para todos, não importando raça, cor, gênero ou se é funcionário da iniciativa privada ou servidor público. continuar lendo

Prezado Edilson... não existe almoço grátis... alguém pagará essa farra. Sugiro que tente empreender, constitua uma empresa e gere empregos.... e então verá o quanto custa um empregado neste País. Temos que parar com essa luta entre empregados e empregadores. A nossa luta tem que ser dos contribuintes contra os governantes. continuar lendo

Eu não critico esse 'direito' pq fulano recebe e eu não. Eu critico pq NINGUÉM deveria receber esse direito q onera inocentes: ou contribuintes ou empresários, por problemas pessoais do funcionário. Resumo da ópera: as empresas não contratarão mais pais de crianças deficientes. Apostem. continuar lendo

Apesar de não haver previsão legal específica é bem interessante a decisão, afinal é pautada em princípios constitucionais, que são mais importantes do que dispositivos infra constitucionais.
De qualquer maneira, tratando-se de órgão público é bem mais fácil decidir desta maneira mesmo, afinal se fosse para empresa privada seria bem complicado impor ao empregador o ônus de suportar o problema do trabalhador - nem todas as empresas possuem condições de ter um funcionário trabalhando meio período e recebendo integral - fatalmente seria o primeiro demitido e aí a situação do filho seria pior ainda.
É bem delicado o confronto de interesses no caso. continuar lendo

Já existe previsão. Lei 13.370/16. continuar lendo

Compartilho da sua visão Vivian, e vou mais além. O que pode ocorrer na prática, no mundo real e fora das utopias com o dinheiro alheio, é que poderá haver discriminação com pais de filhos deficientes.

Se não pararmos com esta mania de achar que o Estado é um ser magnânimo, perfeito e justo, jamais sairemos do buraco em que nos encontramos. Caso ainda tenha alguma dúvida, é porque acha que aquele individuo acusado e condenado de corrupção, que roubou dinheiro público em detrimento da população, deve mandar na sua vida.

Mais um tiro no pé... continuar lendo

Thais, uma pena que a Lei 13.370/16 tenha alterado a Lei nº 8.112/90, ou seja, é só para funcionário público... CLT continua omissa. continuar lendo

Concordo, Fabrício, ser magnânimo com dinheiro dos contribuintes ou dos empresários é fácil. No caso das estatais, terão q engolir. Mas a iniciativa privada daria o troco: os pais de crianças com deficiências não seriam mais contratados. Podem apostar. Não vale a pena para as empresas q já pagam tantos impostos por cada funcionário q contratam, q pagam 2,5 salários para cada um deles. Agora, pagar 2,5 salários para a pessoa só trabalhar 50% do tempo, tendo q jogar os outros 50% nas costas dos demais funcionários, q ganharão o mesmo q o outro, para fazer mais trabalho, é justo com quem? continuar lendo