Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Dispensar testemunha que chupava pirulito não é cerceamento de defesa, diz TRT-12

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

Imagem relacionada

A dispensa de testemunha que se comporta de forma inadequada, mesmo após ser advertida pelo juiz, não representa cerceamento ao direito de defesa. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou recurso contra a dispensa de uma testemunha que se recusou a parar de chupar um pirulito durante seu depoimento.

O incidente aconteceu na 3ª Vara do Trabalho de São José, durante o julgamento da ação de uma trabalhadora contra um restaurante. A testemunha da empregada — a única que seria ouvida no caso — mantinha o doce na boca ao responder as perguntas, dificultando a compreensão das respostas. Mesmo depois de ser advertida pela juíza Magda Eliete Fernandes, a mulher alegou estar grávida e que, por isso, continuaria chupando o pirulito, o que levou a magistrada a dispensar seu depoimento.

Ao analisar o recurso, os desembargadores da 3ª Câmara consideraram que a atitude da magistrada está amparada pelo exercício do poder de polícia do juiz nas audiências (artigo 360 do CPC). A decisão do colegiado também destacou que cabe ao magistrado determinar somente a realização das provas indispensáveis ao julgamento do mérito (artigo 370 do CPC), indeferindo aquelas que sejam inúteis ou que não atinjam o fim esperado.

“Considerando que o comportamento da testemunha, mesmo após devidamente advertida, iria frustrar o objetivo do seu depoimento, inexiste reparo a ser feito no procedimento adotado pela juíza de origem, especialmente quando possui o devido respaldo legal”, concluiu o desembargador Roberto Guglielmetto, relator do acórdão, em voto acompanhado por unanimidade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

Veja também:

  • Publicações702
  • Seguidores732
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1230
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dispensar-testemunha-que-chupava-pirulito-nao-e-cerceamento-de-defesa-diz-trt-12/539432645

Informações relacionadas

Wellington Hermogenes, Advogado
Modeloshá 4 anos

Réplica Trabalhista Tutela de urgência

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Coitada da reclamante! Testemunha assim não precisa de inimigos!kkk continuar lendo

Que prejuízo teve a reclamante . O advogado dela poderia ter evitado tal embaraço advertindo-lhe sobre o comportamento em audiência . continuar lendo

seria cômico, se não fosse trágico rsrs, quanta falta respeito. continuar lendo

Cada uma que acontece nessas Varas do Trabalho kkkkkkk continuar lendo