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20 de Abril de 2024

Sancionada lei que permite ultrapassar sinal vermelho sem ser multado das 23h às 5h

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

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Foi sancionada, na última semana, pelo prefeito Romero Rodrigues, a lei 6.855 de autoria do vereador Sargento Neto, que visa ao desligamento dos radares em Campina Grande, das 23h às 5h.

Neste período será permitido passar o sinal vermelho sem ser multado. O objetivo, segundo o vereador, é garantir segurança para os motoristas da cidade neste horário, devido ao grande número de assaltos na cidade.

– A lei autoriza a passar com segurança nos semáforos eletrônicos devido à insegurança que vive nossa cidade. Essa era uma preocupação que a sociedade campinense tinha e agora milhares de pessoas estão contempladas devido à sanção da lei – disse ele.

O prefeito também sancionou lei de autoria do vereador Olímpio Oliveira (MDB) que proíbe a venda do veneno de rato, mais conhecido como chumbinho, nos estabelecimentos comerciais.

O objetivo é acabar com a compra desenfreada do veneno usado em muitos casos de suicídio.

*As informações são da Rádio Campina FM

Fonte: paraibaonline.com.br

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    Pode um Município editar lei proibindo a circulação de veículos de carga nas rodovias estaduais que cruzam o seu território? Qual a medida judicial contra a referida lei?

    15 Comentários

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    Mais uma lei "Besta" feita por um vereador que nem deveria exercer o cargo.

    O Código de Trânsito Brasileiro é lei Federal e não pode ser alterado por uma lei municipal.

    É por isso que sou totalmente favorável a acabar com as Câmaras de Vereadores e Assembleias Estaduais. O Brasil precisa ter uma lei única e válida em todo o território nacional, sem estes casuísmos locais, e para isso existe o Congresso Nacional.

    De quebra pensem em quanto dos nossos impostos sustentam este mar de incompetentes. continuar lendo

    Discordo frontalmente.
    O Governo Federal está distante das realidades locais tanto quanto a lua está distante da terra.
    Na maior parte do Brasil, o Governo Federal sequer sabe o que está acontecendo, desconhece as mazelas e problemas enfrentados pelas populações das cidades, principalmente das pequenas cidades do interior dos Estados.
    Absurdo é exigir que a mesma lei aplicada nos municípios do sul do Brasil, com suas estradas pavimentadas, seus sistemas funcionando também seja aplicada nos municípios do norte, onde as ruas ainda são de terra, as cidades são precárias, só existe uma agência do banco do brasil e olhe lá e nem a internet funciona...

    Ainda bem que a Constituição Federal outorga ao Município o direito de legislar sobre assuntos de interesse local, caso contrário as pequenas cidades estariam ainda mais lascadas frente à sanha do Governo Federal continuar lendo

    Acredito que você trabalhe em algum órgão do CONTRAN. Porque a lei pode ser besta, mais a intensão é ótima. Se você um dia tivesse lavado uma arma na cara, quando para ao semáforo depois da 21hs, 22hs, 23hs.. aé você saberia que a tal besteira do vereador é para seu bem. Nem em tudo a esfera Federal deveria sobrepor normativa (leis) Municipal.
    __________
    Um dos grandes problema de nossas leis no Brasil, é que a maioria dos que estudá-a; ou a defenda; ou a julgue. Têm enfados de INTERPRETAÇÕES dos fatos. E deixa as Leis decidirem por se própria. A LEI INJUSTA NÃO É LEI - Latim Clássico.
    __________
    E têm magistrados que usa a lei com ferramente de direito e deveres. Ele, usa a lei com deveria ser usada. COM SENTIMENTOS... Pois quem vai ser receptor dela É UM SER HUMANO/VIVO... A lei não têm vida. Até então ela não pode tomar decisões. A lei pode dar vida (qualidade), proteger a vida, liberdade a vida, humanizar a vida (dignidade e respeito) etc.
    __________
    Vamos passear em decisões. - Frank Caprio - Juiz Federal, que julga principalmente processos de/no trânsito nos Estados Unidos.
    __________
    Voltemos ao Brasil. Paulo Fernando Silveira - juiz federal aposentado, que defende as INJUSTIÇA DAS LEI DE TELECOMUNICACAO. Principalmente as RÁDIOS COMUNITÁRIAS. Autor do livro Rádio Comunitária (Editora Del Rey)
    __________
    Vamos para Alagoas. Jairo Xavier Costa - Juíz em Alagoas/BR. Proíbe uso de capacetes para inibir crime no Estado. Segundo o magistrado, a medida foi adotada como forma de reduzir a violência.
    "O capacete funciona como uma máscara que impede que o condutor e o passageiro sejam identificados", afirmou Costa à Folha.
    Há uma semana, a Polícia Militar está orientada a abordar os motociclistas com capacete e avisá-los sobre a portaria.
    __________
    A portaria contraria o Código de Trânsito Brasileiro, que considera o não-uso do capacete como infração grave, e a resolução 203 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que obriga o uso do equipamento de segurança pelo condutor e passageiro de motos em todas as vias públicas.
    ____________

    Possa ser até que todas essas decisões foram desfeita. POR POLÍTICA MONETÁRIAS ... É assim no Brasil. Aqui não é o CIDADÃOS quem têm valor MAS OS CONTRIBUINTES, que são os cidadãos...
    ____________
    E TER UM QUE PENSE COMO VOCÊ,
    ____________
    UMA ANDORINHA Só não pode fazer o verão como todo. MAS ELA FAZ A PARTE DELA SEM ESPERAR O PARDAL... continuar lendo

    É o Estado, de forma expressa, declarando que não tem condições de dar segurança ao cidadão. Parabéns pela medida: foi reconhecido pelo Estado algo que há muito é sabido pela população sofrida que sustenta essa máquina estatal ineficiente, na qual a preocupação é arrancar cada vez mais dinheiro do "contribuinte". continuar lendo

    A norma municipal viola a competência privativa da União Federal estabelecida no art. 22, XI da CF.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte.

    A lei municipal é inconstitucional meus caros. continuar lendo

    Não, não é. É totalmente válida dentro da circunscrição do Município.

    CTB, Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

    III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

    VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; continuar lendo

    Itamar Wilson de Brito Moraes, data vênia a sua interpretação está equivocada.
    A competência dos municípios estabelecida no art. 21 do CTB é para a regulamentação, não há previsão legal para legislar sobre o trânsito, ainda que na circunscrição do município.

    Outrossim, se tal competência estivesse prevista no CTB, estaríamos diante de uma norma inconstitucional, em face do latente conflito com a Constituição Federal.

    Vale ainda lembrar, embora não seja o caso, que em caso de conflito aparente de normas, a hierarquia entre elas seria suficiente para sanar o problema.

    Forte abraço! continuar lendo

    Caro Bruno.
    Os municípios podem, inclusive, desligar os semáforos dentro de suas respectivas circunscrições.
    Regulamentação é exatamente isso, eles não estão a criar novas espécies de multas, mas a regulamentar a aplicação das já existentes.
    Quem pode o mais, pode o menos. Se os municípios podem colocar ou retirar semáforos das áreas em que julgar convenientes, quanto mais regulamentar horários. continuar lendo

    Na região metropolitana do Recife, tbm é assim, porém, por ordem da justiça. continuar lendo