Item de bagagem, notebook de passageiro não pode ser retido pela Receita
A Receita Federal não pode apreender notebook de uso pessoal quando viajante volta do exterior, mesmo sem nota fiscal, porque o item faz parte da bagagem, sem apresentar finalidade comercial. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao declarar nula uma apreensão e determinar que o fisco libere o equipamento à dona.
A União alegou que toda mercadoria importada sem guia de importação configura dano ao erário, implicando pena de perdimento. O juízo de primeiro grau rejeitou os argumentos.
Segundo o relator do caso no TRF-1, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, o artigo 155 do Decreto 6.759/2009 considera bagagem os bens novos ou usados que um viajante pode destinar ao seu uso, consumo pessoal ou para presentear, desde que sua quantidade, natureza ou variedade não indiquem que a importação é feita com fins comerciais ou industriais.
“A apreensão de um notebook, que se encaixa como bagagem, mais precisamente como bem de caráter manifestamente pessoal, não implica na aplicação da pena de perdimento, e nem na cobrança de tributo”, afirmou Reis.
O mesmo conceito aplica-se à presença na bagagem de uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte no momento do desembarque. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Clique aqui para ler o acórdão. 0013997-35.2007.4.01.3300
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7 Comentários
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Bem, em 2004, voltando para o Brasil, depois de longos e duradouros 4 meses na Indonésia, trouxe um Notebook que por ter dado problema tive que colocá-lo numa assistência técnica local e, por conta da minha urgente necessidade de outro notebook, por causa d emeu trabalho, comprei outro. Pois bem, na volta ao Brasil, estava com os 2 notebooks. Um, cheio de etiqueta de assistência técnica, na bagagem despachada e o outro comigo, como bagagem de mão. No Aeroporto de Guarulhos, numa rotina de inspeção alfandegária, por causa do notebook que estava como bagagem de mão, tive que pagar 25% de multa sobre um valor arbitrado em USD 1.000 (hum mil dólares). Mesmo provando que não era com destinação comercial, pois, o que estava comigo estava cheio de arquivos de pesquisa e o que estava na bagagem estava cheio de arquivos e de etiquetas de assistência técnica, o agente da Receita Federal não pensou duas vezes, fazendo com que eu perdesse, inclusive, o voo de conexão de São paulo para o Rio de Janeiro. Vai entender. continuar lendo
Esse negócio é uma verdadeira máfia. Eles recolhem tudo que bem entenderem para desviar ou vender em leilões controlados para pessoas especializadas em comprar este tipo de produto. E a pessoa lesada pelo estado (sim, literalmente lesada), fica de mãos vazias. Já passou da hora dessa questão de fiscalização ter uma regulamentação correta. Hoje, qualquer um que entra com produto importado, é considerado um infrator. É necessário separar o joio do trigo e garantir que as pessoas façam suas compras pessoas sem que isso seja entendido como importação. continuar lendo
É o que David Morais falou... de acordo! continuar lendo
É só da uma retrospectiva ao ano de 2017.... Que os fiscais estavam co-participando do esquema da "CARNE FRACA" E nem aí pra quem comeu carne moída com papelão. Aonde não foi divulgado os Azeites "Extra virgem" até com óleo de carro... E com óleos vegetais. Agora quando é um camelô que vende cachorro quente nas calçadas, A vigilância Sanitária prende a carroça do (a) trabalhador (a)... por falta de "higiene" ou licencia... Toma as pipocas e doces do vendedores de feiras publicas, a pedido dos grandes supermercados... Força o invidiou a fazer inscrição no MEI, JUCEPE (Pernambuco) etc. Se não é trabalho/empresa "ILEGAL" (risos...) Agora abram uma empresa em instante e para fechar, leva até 5 anos. Sem falar que tudo é burocrático, tudo interligado: Seu estoque, suas financias, suas contas, suas vendas e seus lucros... Não passa nada na tal "MALHA FINA" Mas na hora de ressarcir aos contribuintes... MEUUUU DEUSSS.... O Estado dificilmente é punido... Um amigo teve uma perua de trabalho batida por um carro do Estado. DEU PERCA TOTAL... Passou 3 anos, 3 ANOS PRA RECEBER... 3 ANOS DESEMPREGADO, 3 ANOS DE PREJUÍZOS: MORAL, FINANCEIRO E PSÍQUICO !!! Aí nosso Brasil brasileiro ... COISA DE LORDES, DOS PEDROS, DE IMPERADORES E DE LEIS ÁUREAS... Nosso povo é como gado: povo marcado e também infeliz ... Ao contrário da canção de Zé Ramalho !!! continuar lendo
Não sei do caso concreto, mas se foi como descrito, o notebook deve ser considerado como "bagagem acompanhada" e, como tal, fruir da isenção tributária, tudo conforme regulamentado pela IN RFB nº 1.059/2010, que não inovou nada juridicamente, apenas regulamentou. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=16026 continuar lendo
Isso já é velho nos states... lá no filme do Tom (acho que é "Feito na América"), tem uma cena, passada na década de 80, que ele orienta a esposa a usar objetos de valor para impedir a apreensão pelo FBI. Mas aqui, a Terra gira beeeeemmmmm devagar.... Aqui se discute a prescrição de FGTS (não pago 30 anos, e quando o contrato acaba, só pode pagar 5), se a limitação da indenização trabalhista pela CLT é Constitucional, "oxi"... chora... continuar lendo