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19 de Abril de 2024

Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

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Advogado que atua no Maranhão deverá ser submetido a novo exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Isso porque desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do TJMA (Tribunal de Justiça do Maranhão) avaliou que o profissional não tem "conhecimentos mínimos".

O advogado pedia a liberação de um veículo apreendido, nesta segunda-feira (5). mas protocolou um habeas corpus, pedido considerado equivocado pelo magistrado, que registrou isso na sua decisão.

O desembargador declarou, no despacho, que o advogado “não detém conhecimentos mínimos para o exercício da profissão” e chegou a sugerir que a OAB-MA o inscreva “na Escola da Advocacia” para que seja submetido a um novo Exame de Ordem.

“Verificando que o advogado impetrante não detém conhecimentos mínimos para o exercício da profissão, determino que sejam impressas todas as peças do presente processo – inclusive esta decisão – a serem encaminhados ao Presidente da Seccional local da OAB, para que sua Excelência mande inscrevê-lo, ex ofício, na Escola da Advocacia para que seja submetido a uma nova prova daquela entidade. Não sendo ele aprovado na prova de que se trata, reúna sua Diretoria para decidir se cassam ou não a Carteira daquele que ajuíza ação temerária, que Rui Barbosa, se vivo fosse, teria vergonha de dizer que pertenceria à mesma categoria profissional deste impetrante”.

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Muito embora o entendimento dominante sobre a lei não admita a propositura de HC para liberação de veículo, é de se corroborar ao se aprofundar no pedido formulado pelo advogado, o mesmo tentou criar uma tese em que a falta do veículo à vida cotidiana do seu cliente, por condições demonstradas no processo, significavam uma restrição à liberdade de locomoção do mesmo que mora no interior a cinquenta quilômetros do trabalho e depende deste para o seu sustento. Portanto, a tese formulada, não tinha como objeto a liberdade do automóvel, e sim, a liberdade de locomoção do indivíduo que era restringida por determinado ato coator, praticado pela apreensão e demora na vistoria do veículo para a sua liberação, e há precedentes para este pedido, não sendo inovação ou erro crasso do advogado.

Entendido isto, a deselegante decisão do Magistrado não tem o condão de julgar o direito, mas uma falta de compreensão em tentar compreender as peculiaridades do cotidiano, e deliberadamente humilhar o advogado que defende uma tese que não é o seu posicionamento.

A polêmica sobre o caso não está na análise se o Habeas Corpus funciona para este tipo de caso, sendo técnica duvidosa, porém não inédita. Mas sim, sobre o desrespeito do magistrado com a profissão de advogado, se a prática de humilhar o advogado, que tem posicionamentos contrários ao seu entendimento for aceita. As relações jurídicas passarão a ocorrer como? continuar lendo

Sem reparos o vosso comentário. Diria só que existe a doutrina brasileira do HC (muito utilizada antes da previsão do MS - mas já superada). Assim, não diria que o colega tenha sido infeliz, mas, sim, desrespeitado e exposto de forma desnecessária. Há no Brasil um movimento de apequenamento de nossa profissão, sendo comum pensar que o advogado não estuda ou se especializa. Parabéns pelo comentário. continuar lendo

@dmcbadvocacia 👏👏👏👏👏 continuar lendo

No mínimo eu diria que o juiz foi Arrogante com o advogado... Este pode ter tentado um caminho diferente ou mesmo ter cometido um erro mas mandar a OAB reavaliar o colega foi falta de compreensão ou de análise do magistrado! continuar lendo

Caro Nathan Chaves, eu também vou por esse entendimento, pois vai ver o Magistrado as vezes nem se deu o trabalho de ler os autos do processo, o que de fato fica caracterizado uma falta de comprometimento, pois uma coisa é ler um trecho de um texto e outra coisa é saber o contexto. Parabéns pelo seu comentário, pois compartilho desse mesmo entendimento, abração! continuar lendo

Não sou da área, mas tenho observado cuidadosamente os desequilíbrios por parte dos togados. Sinceramente não dá para discutir com leigos (os togados) ou pessoas de má fé (os togados). Não devo generalizar, mas infelizmente pega a tônica: pela estatística se atinge a generalização. Infelizmente.

Ficou vergonhoso, então, pelo que entendi, para o suposto dito cujo "desembargador". Não me surpreenderia. Afinal de contas, não é funcionário de carreira. Mas de indicação. continuar lendo

Esse é só um exemplo de advogados que não têm a mínima condição técnica de atuar. Por mais que vocês se ofendam, fato é que há muitos advogados que mal sabem formular um pedido. É lamentável, mas é a pura realidade. continuar lendo

Concordo inteiramente com você. Ademais se Desembargador"entender" que o advogado não tem conhecimento para advogar e resolver oficiar a OAB mandando inscreve-lo para novo exame da ordem, entendo fugir completamente á competência do Julgador. A OAB fiscaliza a Advocacia, e não Juiz ou Desembargador. Não existe submissão do Advogado ao Julgador, nem vice versa, mas respeito mútuo. continuar lendo

Exatamente isso! continuar lendo

Muita filigrana para justificar o injustificável. continuar lendo

É Doutor ainda porque quer !!! Mas já poderia ser chamado de Excelência !!! Parabéns pela posicionamento. continuar lendo

Muito assertivo seu comentário. Parabéns. continuar lendo

Embora o advogado tenha raciocinado no sentido de que a falta do veículo privava o impetrante de sua liberdade de ir e vir, no entanto o HC não é a via eleita, pois este se presta para elidir a ameaça ilegal à liberdade de ir e vir do INDIVÍDUO. A via é eleita é o MANDADO DE SEGURANÇA. continuar lendo

Muito bom o seu texto! continuar lendo

Muito bem ponderado, doutor.... Foi o que imaginei quando li a reportagem também (muito embora acredite que o colega em questão arriscou muito ao fazer a defesa desse tipo de tese, porque sabia (ou pelo menos deveria imaginar) que sua ação poderia cair nos anais das piadas forences). Deveras foi corajoso o causídico ao defender tal tese. continuar lendo

Nobres colegas, errar é humano, mas com toda vênia, nosso colega advogado mandou mal, derrapou na curva na beira do abismo. Por outro lado, o Desembargador agiu de forma correta dentro dos ditames da lei, contudo, excedeu-se no seu desabafo jurídico, talvez por ser também um professor/mestre de direito, contudo, o Desembargador não deixa de ser humano, errou pelo excesso, pois caberia ao mesmo indeferir o writ impetrado com as suas razões e oficiar a Seccional da qual o advogado é inscrito só para averiguá-lo, nada mais.

Infelizmente, quer queiram, quer não queiram aceitar, mas existem colegas de profissão que não pesquisam, não estudam e não se atualizam, por isso, passam por tais situações. Pela narrativa do texto, em tese, vejo que o colega de profissão, não desejou criar uma nova tese ou precedente, errou mesmo, pois existem ações e recursos mais céleres para este tipo de pedido liberatório. Não sou melhor do que ninguém, mas não posso tapar o sol com a peneira. Encerro com uma antagônica frase do sábio Grego Sócrates que diz: " Só sei que nada sei, e o fato de saber isso, me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa. continuar lendo

Na pele deste advogado, eu processaria o juiz. Só pra início de conversa. Faz parte da vida de advogado e do exercício da advocacia lançar novas teses e pensamentos jurídicos. O único que não pode inovar é ele, o juiz. E na pele do Conselho da OAB eu oficiaria tanto a Corregedoria quanto o Conselho da Magistratura para advertir, censurar, inclusive sob pena de determinar a disponibilidade ou a aposentadoria do dito magistrado, com vencimentos proporcionais ao tempo de Serviço em caso de reincidência na total falta de urbanidade no tratamento com o advogado. E sugiro à OAB propor uma projeto de lei que vise alterar a Lei Orgânica da Magistratura para que se amplie a responsabilidade dos juízes por seus atos danosos em face dos jurisdicionados e dos advogados, já que eles (juízes) têm abusado do Direito de manifestar críticas a estes atores, tanto nos autos quanto nas audiências. Só lendo mesmo a peça processual pra entender, mas de antemão, eu duvido e muito que o nobre colega do Maranhão tenha tido a intenção de garantir a "liberdade do veículo", senão a do proprietário do veículo. Conforme as circunstâncias do caso concreto, ficar "à pé" pode mesmo limitar a liberdade de locomoção do indivíduo e se isso se deu em razão de um ato ilegal e abusivo de autoridade, até que faz sentido o HC. Não existe na lei nenhuma restrição à "natureza" da limitação de ir e vir, então, não há nada que implique que o HC deva ser usado tão somente em sede de prisões ilegais. E onde a lei não restringe, não cabe ao operador restringir. Esse juiz também está precisando estudar um pouco. continuar lendo

Para alguns entenderem, a poucos dias, me manifestei sobre uma decisão do mesmo juiz em um processo meu, cujo o qual, a parte revel, juntava em apelação vasta documentação, a fim de instruir o processo, a decisão liminar do desembargador, não só desconsiderou os efeitos da revelia, como quis mudar o objeto de uma reintegração de posse, para outro tipo de ação, suprimindo o julgado de primeiro grau, como se o tribunal fosse primeira instância. Supressão do Juiz natural ao meu ver. No entanto, por respeito às teses contrárias e ao posicionamento do desembargador, educadamente venho combatendo tal decisão, sem sequer insinuar falta de conhecimento processual, ou qualquer outro tipo de situação.

Teses erradas, falhas, opiniões, diferentes da sua, só facilitam o seu trabalho. O respeito ao ser humano é o que deve prosperar. E não tenho o menor contato com o advogado em questão, e não falo com coleguismo de classe. Abraço a todos, a advocacia é combate. continuar lendo

Caro colega Paulo César, eu também achei a atitude do colega maranhense de extrema coragem. Por isso, meus profundos respeitos a ele. Como bem disse o Nathan Chaves, "advocacia é combate". Nada mais triste que um advogado medroso e refém do pré estabelecido. Avante todos nós!!!!! continuar lendo

Muito bom... parabéns... continuar lendo

Deveria então o Magistrado rematricular-se na Escola de Magistratura? continuar lendo

Douglas de Albuquerque, já que você não é da área, esclareço a fonte do direito que trata do habeas corpus: Constituição Federal, art. :

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Note que não há previsão de qual natureza de ameaça ou coação na liberdade de ir e vir. Basta que o sujeito se ache ameaçado ou já esteja sofrendo a violência ou coação em sua liberdade de ir e vir. Em geral isso se dá em casos de prisões em flagrante ilegais e outras prisões processuais penais. Mas a coação ou violência, de fato ou iminente, na liberdade de ir e vir (liberdade de locomoção), já autoriza o remédio constitucional do habeas corpus. Lógico que o advogado não pediu a "liberdade" do veículo, mas da pessoa privada de sua liberdade de locomoção pela falta de um veículo ilegalmente apreendido. Quando se trata de uma prisão, o pedido do HC é o juiz impeça o constrangimento ilegal mediante expedição de um alvará de soltura. Em um caso como este comentado, em tratando de uma privação diversa da prisão, que igualmente ameaçou a liberdade de locomoção graças a uma apreensão abusiva de veículo, o pedido do HC pode ser a expedição de uma ordem para liberação do veículo. O que eu quero dizer é que o alvará de soltura, pedido mais comum nos habeas corpus, não é um fim em si mesmo, senão um meio para garantir o real fim do habeas corpus: a liberdade de locomoção do indivíduo. Assim, que em outros casos em que a liberdade de locomoção seja o fundo de direito, um HC poderá ser impetrado e o pedido será que o juiz oficie o meio necessário para garantir a liberdade de ir e vir do indivíduo. Espero que essa explicação tenha te ajudado a compreender a profusão de manifestos aqui em apoio ao colega maranhense. No pensar jurídico puro e correto, não houve nenhuma falha na tentativa do advogado, senão na posição do juiz, este sim, demonstrou um conhecimento semelhante ao de um leigo sobre o assunto, ou seja, pobre de profundidade e amplitude. O leigo tem o direito de não ter conhecimento jurídico profundo das questões jurídicas, mas o juiz sim. E o mais revoltante é que no presente caso, foi quem menos conhece a amplitude do universo jurídico que está tentando tirar o ganha pão do profissional que se mostrou, na verdade, brilhante! continuar lendo

Amei sua colocação e entendimento, mostra que é um excelente profissional. Esse Desembargador não precisava humilhar o advogado, mesmo que o entendimento o HC não seja o instrumento ideal a ser utilizado nesse caso, não precisava tamanha humilhação. continuar lendo

Meus parabéns ao colega Nathan Chaves, o desembargador foi infeliz em humilhar o Advogado, pois o mesmo não tinha como objeto a liberdade do automóvel mas sim a locomoção de liberdade do individuo, seu cliente, que havia ficado com o seu meio de transporte retido pelo estado, apreendido por conta de sua vistoria e isso o prejudicaria a sua locomoção. não vejo alarde para tanto com o profissional, mesmo porque, não existe hierarquia entre magistrados e advogados. o magistrado deveria determinar ao profissional que emenda-se (corrigir) a peça e não humilhar, que ninguém está acima da lei, cabe ainda uma representação em face daquele magistrado.
está mais do que provado que a prova da OAB, não qualifica ninguém, pois o que qualifica o profissional de Direito são as Faculdades/Universidades, que são fiscalizadas pelo estado (MEC), a OAB é simplesmente um sindicato de classe privado. continuar lendo

Data vênia, não adianta tentar justificar "burrice profissional". Deixemos de corporativismo e realizemos uma "faxina" na Ordem e eliminemos os pseudos advogados. continuar lendo

Após verificar aqui nas minhas notificações tantas recomendações aos meus comentários, pelo que fico feliz e agradeço, decidi retornar ao tópico e fiquei muito triste em verificar que muita gente ainda não entendeu a tese sustentada. Que fique claro que foi a liberdade de ir e vir do indivíduo que motivou o HC gente. E não "do veículo". Alguém sugeriu que o mandado de segurança seria a via correta. Tá. Leia a lei 12016 de 2009. O mandado de segurança é cabível quando o direito líquido e certo em questão NÃO FOR AMPARADO POR HABEAS CORPUS. E até onde sabemos, privação da liberdade de locomoção é amparado por HC!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! #pelamordideus. continuar lendo

Li as peças, é um verdadeiro “se colar colou”, são profissionais assim que apequenam o direito como um todo. O pior é esse tipo de atitude ser abraçada corporativamente. Hoje mesmo estávamos criticando as UNIESQUINAS e os profissionais que dela saem. O erro é uma das poucas chances que temos de superar nossas limitações e crescer. continuar lendo

O Nilton Lima falou tudo, é mandado de segurança o instrumento correto. O advogado delirou sim. Absurdo. Essa mania de relativizar tudo nessa geração mimimi está contaminando até o que já era mais do que correto. Parem de passar a mão na cabeça dos outros. O mundo não é rosa de bolinha azul. Paz. continuar lendo

Dr. Nathan Chaves,
Parabéns pelo comentário com o qual coaduno integralmente.

Sem também entrar no mérito da adequação do instrumento ao caso in concreto, há de se considerar a coragem do patrono da ação, ainda que como muito bem pontuou, não se trate de tese inédita.

É preciso termos a consciência de que são os advogados que movimentam e inovam no mundo jurídico, exatamente quando têm a coragem de propor novos entendimentos, saem da "mesmice" das peças copiadas e coladas de outras ações e enfrentam posicionamentos muitas vezes igualmente copiados e colados por diversos magistrados que, pelo tempo e sedimentação, já se incorporaram às mobílias de seus gabinetes.

O advogado não é só indispensável à administração da justiça em virtude do "tocar" dos processos, mas principalmente por ser protagonista na construção de uma Justiça realmente justa, que considere o contexto dos fatos e não somente a letra fria da lei.

Saudações. continuar lendo

Se cada advogado for publicar os absurdos jurídicos de decisões de magistrados...e não por divergência de tese, mas por falta de conhecimento de direito mesmo... Está clara a intenção de humilhar a classe dos advogados.... Não entendo essa rixa entre magistrados e advogados... não unânime, é claro, mas gritante. Será que os nobres magistrados não advogaram antes; a prática jurídica foi comprovada de outra forma (especializações, mestrados.....)?!? Pessoas que estudaram, ou, pelo menos, tiveram acesso ao conhecimento... no mínimo, deveriam ser mais civilizadas e respeitosas continuar lendo

Na minha concepção o respeitável desembargador, poderia muito bem indeferir o pedido por falta de relação ao fato, se é que assim ele pensou, acho que a decisão não foi feliz. Mesmo porque, se fomos olhar pelo lado oposto, quando a sentença de um Magistrado é vencida em um recurso vamos dizer então que o Magistrado não teve conhecimento processual? continuar lendo

O desembargador provavelmente nem leu a peça do advogado integralmente e foi logo destilando sua ignorância determinando providência fora de seu mister (reavaliação do conhecimento do advogado pela OAB).

De fato, tendo em vista que HC é inadequadamente utilizado para muitas situações, a tese do advogado não foi nova para garantir o direito de ir e vir de seu cliente (e não do veículo), tanto é assim que o STJ já apreciou a questão. Confira-se: “O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a liberação de veículo apreendido, uma vez que ausente qualquer violação ou ameaça à garantia do direito à liberdade de locomoção. Habeas corpus não conhecido. (HC 204426 SP 2011/0088003-3, Relator Ministro JORGE MUSSI, 5ª Turma)”.

Não se tem notícia de que, embora tenha rejeitado a tese, o Ministro Relator tenha ofendido o advogado ou submetido o mesmo a escárnio público. Até porque a tese tem sua lógica, ainda que eu não concorde com ela. Mas, como disse antes, o HC é utilizado para muitas coisas.

O que faltou a esse desembargador foi sensibilidade e respeito para com o advogado, além de se ater estritamente à questão processual. continuar lendo

No meu entendimento, o magistrado não sabe que não existe qualquer hierarquia entre o nobre magistrado e o advogado. No caso em foco, este sim, é que necessita de uma reciclagem. continuar lendo

O advogado só trocou o nome da ação. O pedido ele fez certo. Restituição do veículo. Aí vira assunto do dia. Pouca coisa pra muito. Nem era para ter matéria sobre isso. Mas vou reproduzir a nota da SAMA para os juristas da modernidade:
NOTA DE REPÚDIO

A OAB Maranhão, na manhã de hoje, tomou conhecimento de uma decisão judicial, cujo teor, amplamente divulgado em redes sociais e blogs, contém evidentes excessos, em que um Desembargador, extrapolando suas atribuições, recomenda a cassação do registro de determinado advogado, o que não se coaduna com os limites éticos e jurídicos esperados de uma decisão judicial, a qual deveria se ater ao objeto do processo e aos limites de suas atribuições e competência.

As decisões judiciais são para serem cumpridas ou contra elas se manejar o recurso cabível, por mais inadequadas, antijurídicas ou teratológicas que sejam. No entanto, a partir do momento em que ela transborde o limite do seu conteúdo e do objeto processual e traga a público uma situação de ofensa à advocacia, a OAB exerce, portanto, por meio desta nota, e sem prejuízo da abertura, já determinada, de processo de desagravo público, e dos demais procedimentos judiciais e administrativos cabíveis, seu mister na defesa da coerência institucional, não admitindo elementos que violem as prerrogativas dos advogados e advogadas, assim como venha externar elementos de ofensa à classe ou à instituição.

Destarte, da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil não se pronuncia sobre erros técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado se arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de qualquer advogada ou advogado Maranhense.

De bom alvitre sopesar, outrossim, que sendo Autarquia Federal, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil não admite que venha a ser, a público, interpelada sem o devido processo legal ou instada a fazer ou deixar alguma coisa senão por ordem judicial emanada por Juízo competente, no caso, a Justiça Federal do Brasil e Tribunais Superiores.

Nesses tempos hodiernos, em que as relações sociais e institucionais no Brasil estão sofrendo sistemáticos ataques desarrazoados, impõe-se, principalmente ao Poder Judiciário, guardião que é da Constituição e das normas legais, parcimônia e cautela em suas decisões, enaltecendo os aspectos formais e sóbrios em detrimento da adjetivação, do exagero, do rebuscamento, dos excessos e de violação das tênues linhas que sustentam todo o sistema interrelacional da sociedade brasileira.

É com firmeza, portanto, que OAB/MA repudia e repudiará qualquer comportamento ou conduta, institucional ou humana, que se envergue de excessos e teratologias, bem como viole a intimidade de qualquer advogado ou advogada, que viole suas prerrogativas ou que os exponha publicamente ao vexame, colocando-se sempre na defesa do Estado Brasileiro, da Democracia, da República, das Instituições e da paz social.

Thiago Roberto Moraes Diaz
Presidente da Seccional Maranhão da OAB continuar lendo

Corretíssima a nota e a posição da entidade da nobilíssima classe dos advogados. É preciso combater o ranço do autoritarismo que ainda, de quando em vez, teima em manifestar-se no seio das instituições, mormente no Poder Judiciário.

Discordo apenas quanto à afirmação inicial de que não deveria ter sido trazida a público a informação.

Absurdos como essa determinação devem sempre ser escancarados para que sofram o açoite das críticas da opinião pública. continuar lendo

"De bom alvitre sopesar, outrossim, que sendo Autarquia Federal, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil não admite que venha a ser, a público, interpelada sem o devido processo legal ou instada a fazer ou deixar alguma coisa senão por ordem judicial emanada por Juízo competente, no caso, a Justiça Federal do Brasil e Tribunais Superiores."

O jeito elegante de dizer que o magistrado, ele também se equivocou. continuar lendo

Excelente nota da OAB/MA. continuar lendo

Parabéns. Essa nota merece o aplauso de todos. Excelente. continuar lendo

Nosso inteiro apoio ao Colega atingido e nossa reverência ao posicionamento da OAB MA. continuar lendo

O comentário mais inteligente da página. Parabéns continuar lendo

Irretocável e sereníssima a nota da OAB. continuar lendo

Uma salva de palmas para a OAB/MA. continuar lendo

Parabéns pelo posicionamento da OAB Seccional do Maranhão! continuar lendo

Acredito que a função do Juiz seja corrigir eventuais erros que possam estar na Petição Inicial e pedir a sua correção. Errar ou falhar é fato totalmente reparável. O Juiz está no exercício de poder para analisar os autos do processos e não para intervir junto á Ordem dos Advogados. Esse "ex oficio" pedindo a cassação da habilitação é mero desrespeito á uma instituição séria como a OAB. Muito infeliz tal solicitação feita pelo magistrado. Certo de que o Direito se interpreta com coerência e respeito as normas constitucionais, no mínimo o advogado deveria ser chamado para explicar melhor seu pedido. continuar lendo

A OAB agiu como aquele pai, que ao ser chamado na escola em razão do mau comportamento do filho, coloca a culpa nos professores e na escola, mas não chama a responsabilidade para si. continuar lendo

Adendo: esta Nota não foi do SAMA, mas da Seccional Maranhão! Excelente, por sinal! continuar lendo

A OAB fazendo o que deveria fazer sempre, o presidente Nacional fez um discurso na abertura dos trabalhos do judiciário quase que puxando o saco dos ministros uma vergonha, já a OAB maranhense está de parabéns, que este desembargador aprenda onde é seu lugar, que com certeza não é aferindo qualidade técnica de advogados. continuar lendo

Lucas, senti o mesmo! continuar lendo

Parabéns Dr. Thiago Roberto Moraes Diaz pela oportuna NOTA DE REPÚDIO. Se eu fosse, pelo menos jurisdicionado desse juiz, ensejaria uma Ação Coletiva pedindo o afastamento de sua excelência da Jurisdição por sua presença ameaçar o Estado de Direito Democrático de seus jurisdicionados em face dessa atitude que tomou frente ao recurso tomado embasado em precedentes jurisprudenciais conforme o texto em apreciação. Sua excelência quis aparecer ou realmente precisa ser reavaliado pelo órgão competente. continuar lendo

A nota tem fake news, o juiz não mandou cassar ninguém, o magistrado Sugeriu reexame do sujeito. continuar lendo

Excelente Nota de Repúdio!!!! Mostrou que se pode ensinar algo a alguém, de forma elegante (característica dos sábios).
espero que o desembargador leia continuar lendo

Senhor estudante de Direito Gabriel Godoi, “a nota tem fake news, o juiz não mandou cassar ninguém, o magistrado sugeriu reexame do sujeito”? Acho que o termo “sujeito” usado por vossa senhoria quanto ao ofendido, além de igualar vossa pessoa aos comentaristas fakes de certas mídias sociais infestadas de baderneiros online, denota vosso despreparo para participar de um debate jurídico proveitoso para as partes que engrandecem nossos conhecimentos com seus embasamentos ricos em razoabilidades juridicamente propostas. Conceda-nos o direito de sermos respeitados, pelo menos, aqui no JusBrasil. continuar lendo

NOTA DE REPÚDIO

A OAB Maranhão, na manhã de hoje, tomou conhecimento de uma decisão judicial, cujo teor, amplamente divulgado em redes sociais e blogs, contém evidentes excessos, em que um Desembargador, extrapolando suas atribuições, recomenda a cassação do registro de determinado advogado, o que não se coaduna com os limites éticos e jurídicos esperados de uma decisão judicial, a qual deveria se ater ao objeto do processo e aos limites de suas atribuições e competência.

As decisões judiciais são para serem cumpridas ou contra elas se manejar o recurso cabível, por mais inadequadas, antijurídicas ou teratológicas que sejam. No entanto, a partir do momento em que ela transborde o limite do seu conteúdo e do objeto processual e traga a público uma situação de ofensa à advocacia, a OAB exerce, portanto, por meio desta nota, e sem prejuízo da abertura, já determinada, de processo de desagravo público, e dos demais procedimentos judiciais e administrativos cabíveis, seu mister na defesa da coerência institucional, não admitindo elementos que violem as prerrogativas dos advogados e advogadas, assim como venha externar elementos de ofensa à classe ou à instituição.

Destarte, da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil não se pronuncia sobre erros técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado se arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de qualquer advogada ou advogado Maranhense.

De bom alvitre sopesar, outrossim, que sendo Autarquia Federal, a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil não admite que venha a ser, a público, interpelada sem o devido processo legal ou instada a fazer ou deixar alguma coisa senão por ordem judicial emanada por Juízo competente, no caso, a Justiça Federal do Brasil e Tribunais Superiores.

Nesses tempos hodiernos, em que as relações sociais e institucionais no Brasil estão sofrendo sistemáticos ataques desarrazoados, impõe-se, principalmente ao Poder Judiciário, guardião que é da Constituição e das normas legais, parcimônia e cautela em suas decisões, enaltecendo os aspectos formais e sóbrios em detrimento da adjetivação, do exagero, do rebuscamento, dos excessos e de violação das tênues linhas que sustentam todo o sistema interrelacional da sociedade brasileira.

É com firmeza, portanto, que OAB/MA repudia e repudiará qualquer comportamento ou conduta, institucional ou humana, que se envergue de excessos e teratologias, bem como viole a intimidade de qualquer advogado ou advogada, que viole suas prerrogativas ou que os exponha publicamente ao vexame, colocando-se sempre na defesa do Estado Brasileiro, da Democracia, da República, das Instituições e da paz social.

Thiago Roberto Moraes Diaz
Presidente da Seccional Maranhão da OAB continuar lendo

Boa noite! Não se trata de Mandado de Segurança, no caso em tela, o recurso pertinente e Apelação. continuar lendo

A quem podemos nos dirigir para pedir que tal desembargador nasça de novo? continuar lendo

Pelo tamanho do erro, é prudente que refaça a prova e prove que tem conhecimento técnicos para evitar que seja mais um advogado que complique a vida dos clientes, vamos valorizar a o diploma e o conhecimento. continuar lendo

Eder:

Capacitado ou não, a decisão de refazer o exame ou suspender a inscrição cabe a OAB. continuar lendo

Eder, meu querido, nem você nem o juiz tem capacidade de auferir o conhecimento do cara, erra faz parte da vida do ser humano, médicos erram todos os dias, mas o advogado tem que ser infalível rsrsrsr continuar lendo

Mas isso foi um erro grosseiro! É como um médico amputar a perna errada! Um profissional assim deve ser reavaliado sim! continuar lendo

Felipe:
Indiscutível que o erro foi grosseiro, mas não cabe ao desembargador determinar o que deve ser feito pela ordem, pois desta forma desmerece e desqualifica seus métodos e decisões.
Na verdade, assistimos o roto falando do rasgado e pela empáfia deste ressalta-se também a existência de um certo despreparo para exercer o cargo. continuar lendo