OAB-RS fixa valores para advogados correspondentes cobrarem por serviço
Um advogado correspondente que faz um audiência de instrucao no Rio Grande do Sul deve cobrar no mínimo R$ 500. O valor foi estipulado pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do estado, que aprovou a criação de uma categoria, na tabela de honorários, para tratar exclusivamente de diligências.
Segundo a presidente da Comissão, Rosângela Herzer, foram utilizados, como referência, valores já praticados no mercado, e servirão como base para a classe. A tabela foi corrigida monetariamente no índice de 18,26% de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGMP), seguindo a orientação do artigo 18 da Resolução 02/2015.
O presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, reforça que a iniciativa visa a mitigar as distorções desses valores e estabelecer uma unidade, diminuindo assim eventuais abusos contra os advogados: “Um dos objetivos do nosso Plano de Valorização da Advocacia é valorizar os honorários e a dignidade na profissão. Assim, visitamos pessoalmente os colegas em seus escritórios e também ouvimos essa preocupação, das nossas 106 subseções. Hoje demos um passo importante para a mudança de cultura nesse tema”.
Confira os valores:
Tabela de diligências – Advocacia de correspondência
Audiência de conciliação – R$ 250
Audiência de Instrução – R$ 500
Diligencias – R$ 150
Despacho com juiz, chefe de secretaria/escrivão, polícia, Fazenda ou Ministério Público – R$ 300
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.
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4 Comentários
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Aqui na cidade onde moro tem gente maluca cobrando 15 reais por cópias (não paga nem o combustível) e 50 reais por audiência. Me pergunto, que tipo de serviços são prestados por esse tipo de profissional? Lamentável. continuar lendo
Bem que a DOC9 daí de Porto Alegre poderia obedecer a essa tabela. Eu fiz algumas diligências, chegando a receber mais de R$200,00 para fazer cópias, mas fiquei um FDS inteiro copiando autos inteiros, no entanto, agora, além de oferecer valores ridículos, agora eles querem que agente emita NF avulsa por diligência. Não aceitei os novos termos e se eles mandarem solicitação de novo eu vou simplesmente ignorar. continuar lendo
Vou repetir o comentário sobre esse assunto. Se não for obrigatório nem adianta perder tempo criando categoria na tabela, pois não funciona. A tabela é uma "REFERÊNCIA" e não tem força obrigatória, logo ninguém vai pagar este valor. A OAB deveria ser mais honesta com o advogado. Leiam o artigo 1º RESOLUÇÃO Nº 02/2015 - http://www.oabrs.org.br/tabela-honorarios "Art. 1º A presente tabela foi formulada levando em conta os percentuais médios e os valores mínimos de honorários praticados pela Classe, para efeito de aplicação do artigo 22, da Lei 8.906/94, como fonte de referência, para que o advogado possa estimar o valor de seus honorários, de acordo com a natureza e a complexidade dos serviços profissionais prestados." Fonte de referência... Fonte de referência... Fonte de referência... Fonte de referência... Não adianta. Enfim, a OAB não tem interesse em consolidar a Tabela por lei. A Tabela é uma Utopia e nem adianta perder tempo com ela. continuar lendo
Eu nunca fiz diligências porque os valores são irrisórios e nunca farei. Na maioria das cidades isso está acontecendo. É um absurdo. continuar lendo