Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Justiça derruba prazo para solicitar seguro-desemprego

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

Resultado de imagem para seguro desemprego

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a ação pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que considera ilegal os prazos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho para requerimento do seguro-desemprego. Antes da decisão, o benefício precisava ser solicitado entre sete e 120 dias após a rescisão. Para trabalhadores resgatados em condição análoga à escravidão, esse prazo era ainda menor: 90 dias.

Agora, trabalhadores têm prazo indefinido para entrar com o requerimento, a partir de sete dias após a demissão. A decisão vale para todo o país, mas a União ainda pode entrar com recurso em tribunais superiores.

Em 2014, o MPF ajuizou a ação na 4ª Vara Federal de Porto Alegre, defendendo a ilegalidade dos artigos que fixavam o prazo em duas resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), vinculado ao Ministério do Trabalho.

Segundo o MPF, o estabelecimento dos prazos é ilegal porque a lei do seguro-desemprego nunca instituiu tais limites. O órgão apontou a impossibilidade de os regulamentos restringirem direitos alcançados pelo Poder Legislativo aos cidadãos ou de suprirem pretensas lacunas, também entendeu que o Codefat extrapolou suas atribuições ao definir estes prazos.

Inicialmente, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre considerou procedente o pedido do MPF, porém, a União apelou defendendo a legalidade das resoluções e também questionando a extensão da decisão para todo o Brasil. A 4ª Turma do TRF4, por unanimidade, negou o recurso da União e manteve a sentença de primeira instância.

Fonte: Extra

Leia Também:

    • Publicações702
    • Seguidores732
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações65471
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-derruba-prazo-para-solicitar-seguro-desemprego/549905635

    Informações relacionadas

    Seguro Desemprego - suspenso prazo de 120 dias para dar entrada no pedido.

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 7 anos

    MPF: prazo para requerer seguro-desemprego estabelecido pelo Ministério do Trabalho é ilegal

    Jarbas Silva, Bacharel em Direito
    Modeloshá 6 anos

    Modelo de Homologação de Acordo Extrajudicial de Alimentos

    Petição - Ação Seguro desemprego contra Caixa Econômica Federal

    Jéssica Gomes Ribeiro, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Modelo de Réplica

    29 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Qual é o número do processo? Gostaria de ler o acórdão para entender os efeitos da decisão.
    Dica: Sempre que publicar matéria vinculada a algum processo, é de bom tom citar a fonte, ou seja, o próprio número do processo. Att. continuar lendo

    O link da fonte também! continuar lendo

    Decisão acertada, a meu ver, pois, em respeito à separação dos poderes e ao princípio da legalidade, matérias que restrinjam direitos devem ser feitas por Lei, nunca por normas secundárias. Porém, fica um questionamento: subsiste tal imprescritibilidade mesmo que haja admissão em novo emprego, e após algum tempo, o trabalhador fique desempregado? Um abraço! continuar lendo

    Pelo que entendi, em 1999 fui demitido de um emprego e eu não solicitei meu seguro desemprego porque havia perdido o prazo, então posso solicitar agora?
    Pois se não solicitei devido a um prazo ilegal, o direito continua existindo.
    E terei que entrar com uma ação para requisitar este direito? continuar lendo

    Olá!
    Não poderá porque já se passaram dois anos. continuar lendo

    Olá David
    O Artigo não cita prazo, o que diz é "prazo indefinido para entrar com o requerimento". continuar lendo

    Notícia antiga, meu caros!

    Autos conclusos desde 4/02/2018: "Conclusos para decisão ao (À) Ministro (A) Benedito Gonçalves (Relator) com parecer do MPF"

    Número único: 5009237-73.2014.4.04.7100 continuar lendo