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26 de Abril de 2024

Ficar cinco dias seguidos sem energia não causa dano moral, diz STJ

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

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Ficar cinco dias seguidos sem energia elétrica em casa não causa dano moral indenizável, decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o colegiado, o consumidor que processou a concessionária que presta o serviço não conseguiu provar que teve algum prejuízo nem invocou fato que tenha ofendido a sua personalidade.

A turma seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que a jurisprudência do STJ vem evoluindo, de maneira acertada, para permitir que se observe o fato concreto e suas circunstâncias, afastando o caráter absoluto da presunção de existência de danos morais indenizáveis.

“Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária de um indivíduo configure dano moral”, disse.

O consumidor processou a empresa porque ficou sem energia, em dezembro de 2012, por causa de forte tempestade. A casa dele fica em uma área rural. O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial provimento à apelação para condenar a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização.

Segundo o acórdão, a interrupção da energia por longo período por intempéries não configura caso fortuito capaz de afastar a responsabilidade da concessionária, já que se trata de fato previsível e que vem ocorrendo com mais frequência por causa das mudanças climáticas. “Cabe à empresa a adoção de medidas de adequação da sua rede elétrica para tais eventos, o que não foi demonstrado no presente caso”, disse o tribunal gaúcho.

No recurso, a empresa diz que não há limite máximo de tempo para que o consumidor fique sem energia em situações emergenciais e que a tempestade foi “excepcional”, de intensidade superior à média, configurando força maior.

Lembrando a quantidade de ações em trâmite em que se pleiteiam danos morais supostamente oriundos do mesmo evento climático, a ministra afirmou, ao votar pelo provimento do recurso da empresa, que admitir a condenação no caso poderia inviabilizar as atividades da prestadora de serviço público e aumentar os custos da energia elétrica aos consumidores da região.

Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1.705.314

Autor: Marcelo Galli

Fonte: Jusbrasil

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    39 Comentários

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    Queria ver se fosse na casa de um dos ilustres ministros.. continuar lendo

    Será que chega a faltar? continuar lendo

    Isso aí! Por que os "poderosos" querem sempre agradar as empresas em detrimento do zé povinho? Pensam em "recompensas"?????? continuar lendo

    Dar ganho de causa à empresa provedora da energia elétrica nesse caso, é fomentar a má prestação de serviço.
    Cinco dias sem energia elétrica sem danos morais, só se a casa estiver vazia. continuar lendo

    Se uma empresa que tem o monopólio num lugar, não é punida, jamais vai investir na melhoria de seus serviços. Por que faria isso? O consumidor não tem saída, tem que se sujeitar a não receber bons serviços, não tem como fugir. Será que a doutora acha que é normal um consumidor, que não tem outra saida, ficar sem energia elétrica e a fornecedora não cumprir com sua obrigação de fornecer energia elétrica? Cinco dias? Por que não set dias, ou dez dias, ou doze dias? Na casa dela certamente seria, no máximo um dia.... continuar lendo

    Na verdade a decisão judicial é pela impunidade.
    Soma-se a isso uma quantidade enorme de processos que serão economizados e pronto.
    Quem mandou ser consumidor? continuar lendo

    é necessário avaliar as circunstâncias:
    - a tempestade quebrou vários postes e são postes difíceis de se conseguir?
    - a tempestade causou um problema generalizado em vários bairros da cidade?
    - houve comunicado de falta de luz?

    ou a tempestade derrubou uma arvore e a arvore rompeu a fiação apenas?

    se o caso foi pequeno e circunstancial foi erro do magistrado, pois a concessionário não o fez por descuido, imperícia ou má prestação de serviço, agora se foi um evento de proporções maiores ai sim não há o que se possa fazer, já presenciei isso um evento de proporções que não há prevenção que possa resolver, ai o dissabor do cliente é em não aceitar que existem intempéries que são provenientes de uma "força maior" e querer se aproveitar da situação para aumentar a renda e ganhar um dinheirinho "fácil". continuar lendo

    Fabiano:

    Parece que a grandiosidade dos danos não foi a raiz do entendimento do STJ, que considerou 5 dias sem energia elétrica como mero "dissabor".
    Dissabores para o consumidor que assim evitam dissabores para a concessionária.
    Aplausos ao STJ. continuar lendo

    Nah, cinco dias no escuro e sem nada funcionando é perfeitamente normal e aceitável. E se for numa propriedade rural, onde policiamento é algo desconhecido, melhor ainda.

    É a candeia numa mão, a espingarda noutra, e uma cama no telhado.

    Recomendo um retiro de tal sorte para os membros da terceira turma do STJ. continuar lendo

    Será que o julgamento seria o mesmo se fosse na casa de um ministro?
    Quem é que consegue ficar sem energia hoje em dia?
    Não é diferente aqui no Maranhão. A concessionária de energia pinta e borda no Estado e as indenizações são de 1.000, 2.000 ou 3.000 reais, em média. Qual é o efeito pedagógico dessa indenização?
    Ficam falando em industria do dano moral, mas na verdade o que ocorre é a inversão da industria dos danos morais. As empresas sentem a mão branda do judiciário e continuam com os péssimos serviços. Lamentável!

    Alexander Pinto continuar lendo

    Isso se chama banalização do dano moral. Os tribunais aos poucos foram excluindo o caráter punitivo do dano moral. Cadê a OAB? Realmente, lamentável. continuar lendo

    Verdade. O dano moral está banalizado por nossos tribunais. Quem paga o preço disso tudo é a população e os advogados que lutam, sentam pra estudar e fazer um bom trabalho, mas ao final de tudo receber 10%, 15% de honorários de sucumbência de R$ 3.000,00-5.000,00. continuar lendo

    A doutora usa geladeira à querosene? Se usa elétrica, como conserva alimentos perecíveis quando falta energia por mais de um dia? Usa chuveiro elétrico ou boiler? Fica sem tomar banho? Usa ferro de passar a carvão? Toma cerveja quente? Ou whisky sem gelo? Coca Cola quente? Guarda alimentos congelados? Como carrega a bateria do celular? Usa telefone sem fio? Dorme sem ar-condicionado se estiver quente? Uma vergonha a decisão. O povo cada dia confia menos na justiça (é com j minúsculo mesmo). Quando parte para quebradeira, é chamado de baderneiro..... continuar lendo