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25 de Abril de 2024

Reclamante é condenado a pagar mais de R$ 700 mil de sucumbência

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

A juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco, de Rondonópolis/MT, condenou um trabalhador a pagar mais R$ 700 mil em honorários sucumbenciais a uma empresa de transportes.

O autor ingressou com ação trabalhista contra a companhia e uma administradora alegando não ter recebido diversos benefícios salariais por parte das requeridas e afirmando que sofreu descontos em comissões e redução salarial. Ele também pleiteou indenização substitutiva em virtude do cancelamento de uma viagem, prometida pela empresa como prêmio para funcionários que alcançassem o maior número de metas.

Ao julgar o caso, a juíza do Trabalho Adenir Alves da Silva Carruesco considerou que não havia responsabilidade da administradora no caso, já que ela teria sido contratada pela companhia de transporte – única empregadora para qual o funcionário prestava serviços.

A magistrada ponderou que o autor não poderia ter ficado sem o cumprimento da promessa à qual ele já havia obtido direito por ter atendido aos requisitos necessários. Por essa razão, a juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização substitutiva por causa do cancelamento da viagem.

Sucumbência

Ao analisar os demais pedidos do autor, a magistrada julgou cada um deles improcedentes. Em razão disso, condenou o trabalhador ao pagamento de honorários de sucumbência equivalentes a 5% do valor de cada uma das reinvidicações feitas pelo funcionário que não foram deferidas. O valor totalizou mais de R$ 700 mil.

"A parte autora é sucumbente quanto aos pedidos de pagamento de diferenças de comissões de venda de veículos, de horas extras, dias de descanso remunerado em dobro, de multa do art. 477 da CLT, de indenização adicional do art da lei 7238/84 e indenização por danos morais.

O autor atribuiu aos pedidos, respectivamente, os valores de R$ 1.143.120,50, R$ 555.066,22, R$ 355.734,50, R$ 94.178,14, R$ 77.084,64 e R$ 12.825.768,00. Sobre todos estes valores atualizados deve o autor pagar honorários de sucumbência no percentual de 5%."

Confira a íntegra da sentença.

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35 Comentários

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Parece que vai acabar a farra de pedir tudo que possa imaginar para conseguir um acordo, mais parecido com uma extorsão, e se sair bem.
Agora quem errou paga pelos erros que cometeu. Acabou a presunção de que o contratante é sempre culpado.
Já começou a despencar o volume de processos trabalhistas e isto é bom para o país. continuar lendo

Já disse aqui, que o primeiro JUIZ da causa é o advogado.
Ele tem antecipadamente que analisar documentos para a causa.
Orientar seu cliente para o que pode e o que não pode solicitar.
Neste caso, tenho que tanto o advogado como o seu cliente são irresponsáveis em solicitar verbas indevidas e como tal, os dois devem arcar com os custos de sucumbência.
Advogado que orienta mal, mexe com a Justiça com pedidos indevidos, fornece dados irreais e que implicam com terceiros (Administradora) merece pagar por ser irresponsável.
E tem muitos por aí. continuar lendo

@jpvilardi
Há um sem número de "advogados trabalhistas" que nem ao menos sabem litigar, somente iniciam uma ação para conseguir acordo, quando não há acordo abandonam a causa. É a versão trabalhista do "porta de cadeia". continuar lendo

Vçs esquecem que nem todos são de má fé , vçs parecem um bando de urubús só porque entendem um pouco mais que o trabalhador. Mas quem sabe um futuro governo acabe com essa palhaçada ridícula , essa aberração aprovada na surdina á tóque de caixa sem o real interessado, seguido de propinas em formas disfarçadas de ´´verbas´´. Vçs ainda batem palmas depois de uma des reforma bizarra dessa?. O brasil é mesmo um país curva de río , onde quem deveria fazer o que é certo e procurar ao menos respeitar quem nessa terra, sustenta alguns profissionais mequetréfes , mal intencionados que ao inés de ajudar um humilde trabalhador, mete mais a mão tirando mais do que deve. Fiquem saboreando senhores advogados de empresários, como nesse país aberrações são aprovadas, elas podem também amanhã , serem banidas também. Meu repúdio á ´´advogados ´´ sarcásticos como vçs! continuar lendo

Exatamente! Existem muitos advogados que levam aposentados e outros idosos a morrer sem receber seus direitos, porque corporações e fundos de pensão, como a PREVI, por exemplo, preferem jogar dinheiro fora com devo gados do diabo, que protelam por décadas até os casos mais simples, em que desde a primeira sentença tais corporações são condenadas. Antes de falar nessa porcaria de reforma trabalhi$$$$ta, deveriam ter reformado as leis que permitem recursos infinitos, que nada mais são do que litigância de má fé. De muito má fé!

Se observar no câncer chamado de T$T, os maiores atravancadores, litigantes de má fé e descumpridores da lei são o desgoverno, fundos de pensão, estatais, Caixa, BB, Petrobrás e outras, além dos bancos privados e de grandes empresas. Muitas estatais que sempre tiveram dinheiro fácil para corruptos preferem que funcionários aposentados aceitem ser roubados na cara dura ou tenham seus direitos divididos entre netos ou bisnetos.

O mau caratismo predomina nessa republiqueta do satanás. Se há empregados mal intencionados, há muitos patrões pessimamente intencionados, querem ter muito lucro, mas pagando uma miséria, sonegando e passando a perna.

Empresas sérias e idôneas querem que seus funcionários e os funcionários de outras empresas tenham boa situação financeira, de forma que comprem seus produtos. continuar lendo

E se a ideia é do advogado? Normalmente buscamos advogados para que nos mostrem quais as infrações da empresa e o que temos direito. Se o advogado processar a empresa por coisas que sabe que o cliente não tem direito, quem paga?

Se meu advogado não me orientar corretamente e eu perder a causa por pedir coisas que não tenho direito, eu qu epago o pato? continuar lendo

O advogado deve te informar a tese e estratégia de trabalho que irá realizar. Os pedidos que irá fazer, o quanto cobrará. Se o contratante não concordar deve procurar outro causídico.

Agora há sim casos como o que o Sr. Bruno disse, realmente é uma situação assaz preocupante e pode ser muito onerosa ao cliente.

Advogado prudente não deve pedir algo que julga que o próprio cliente não tem direito, ou não tem prova.

Realmente é um tema a ser estudado por mim. continuar lendo

Em tese pode responsabilizar o advogado para ser ressarcido, na prática é mais fácil ganhar na loteria. continuar lendo

O cliente assina uma procuração dando poderes ao advogado - logo, presume-se que está de acordo com o que foi pedido. A boa fé é presumida e a má fé, no caso do advogado dever ser provada. É muito fácil colocar a culpa no advogado depois que perde, mas aposto que o reclamante adorou quando viu o valor da causa. E uma coisa é pedir valores exorbitantes e outra muito diferente é não ter direito algum a valor algum.
Claro que existem maus profissionais na área, mas o que ocorre em boa parte é que o cliente já vem com o direito pronto, porque o amigo pediu e ganhou, porque o sindicato falou, e muitas vezes quando o profissional fala que não tem direito, ele se levanta e procura outro que fala que ele tem.
Sem contar que até na hora da audiência o reclamante pode desistir do pedido, e o juiz muitas vezes dá essa oportunidade.
Então acho bem feito, a pessoa tem que pensar bem no que pede, principalmente quando sabe que é devido. continuar lendo

Quem deve pagar tudo isto é o advogado que tem a obrigação de analisar todos os documentos e instruir o cliente pois o cliente é leigo. continuar lendo