Filho adotado não tem direito à herança do pai biológico, decide Tribunal de Justiça
A partir do momento em que é adotada por outros pais, uma pessoa perde os vínculos com a família biológica e, por consequência, o direito à herança. Com esse entendimento, a 7ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento a recurso de uma mulher criada e adotada pelos tios, que buscava inclusão no inventário de seu pai biológico.
Nos autos, a requerente alega que viveu durante 32 anos como filha legitima e biológica do inventariado. Apesar de ter mantido contato com ele, diz sempre ter sido tratada com indiferença e não ter recebido bens ou custeios de estudos como os outros filhos do mesmo. Fruto do primeiro casamento, ela conta que foi abandonada pela mãe com 21 dias de vida, criada e adotada pelos tios diante do desprezo afetivo e financeiro do pai.
O requerimento de tutela recursal com propósito de incluí-la como herdeira não foi aceito. O acórdão, assinado pelo juiz Romeu Gonzaga Neiva, confirmou decisão da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga, que excluía a autora do processo de inventário por não ser mais herdeira de seu pai biológico.
Os desembargadores entenderam que, apesar de haver razões emocionais envolvidas na controvérsia, não há amparo legal para o recurso movido. “No caso, a partir do momento em que a Agravante foi legalmente adotada por outra família, deixou de ostentar a condição de filha do de cujus, afastando, assim, sua condição de descendente. Isso porque o direito de herança se extingue com a adoção”, determinou Neiva, que foi acompanhado pelas desembargadoras Leila Arlanch e Gislene Pinheiro.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Fonte: Conjur
Leia Também:
9 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Decisão flagrantemente inconstitucional e contrária ao entendimento do STF, que em 2016, por maioria de votos, firmou precedente com repercussão geral, no sentido de que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico, inclusive com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo com os pais adotivos (RE) 898060. continuar lendo
Aqui não se trata de paternidade socioafetiva doutor, mas de adoção pura e simples. A adoção rompe totalmente o vínculo com a família anterior em casos ocorridos antes da revogação do art. 1626 do CC de 2002, o que se deu somente pelo advento da Lei nº 12010 de 2009. Adoções anteriores a esta data devem obedecer a esse normativo legal, como no caso em tela. continuar lendo
O sr. Galdino não compreendeu. Ela foi adotada, não simplesmente criada por outra família. continuar lendo
O que isso quer dizer, filho criado e registrado por tia cuja mãe era menor de idade e não teve condições de cuidar por já possuir outra filho tido com 14 anos e pai que não quis nem saber da criança não tem direito algum sobre herança ou sequer uma indenização? continuar lendo
Se foi adotado legalmente não. continuar lendo
Referências:
1) https://www.conjur.com.br/2017-abr-04/filho-criado-pai-socioafetivo-direito-heranca-pai-biologico
2) http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256451,101048-Homem+tem+direito+a+heranca+de+pai+biologico+mesmo+ja+tendo+recebido
3) http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI246100,61044-STF+fixa+tese+da+repercussao+geral+no+caso+de+dupla+paternidade continuar lendo
Interessante continuar lendo