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25 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça decide excluir o ICMS da base da CPRBl.

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

Uma empresa impetrou mandado de segurança objetivando a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária instituída pela Lei 12.546/2011 – CPRB, bem como a compensação dos valores recolhidos indevidamente, corrigidos pela SELIC.

A empresa alegou que a base de cálculo da CPRB corresponde ao faturamento ou receita, no qual não podem ser incluídos os valores correspondentes ao ICMS, sob pena de violação à Constituição e da legislação infra-constitucional.

Afirmou ainda, que o ICMS não se enquadra no conceito de faturamento ou receita, uma vez que se trata de valor destinado à outra pessoa jurídica de direito público e representa mero ingresso na empresa.

O TRF da 4ª Região, julgou procedente a ação, pois “a discussão a respeito dessa exclusão não é nova em relação ao PIS/Cofins e pode ser aplicada, analogicamente, no cálculo da contribuição previdenciária criada pela Lei 12.546/2011”.

A União Federal apresentou recurso especial, que foi analisado pelo STJ no dia 13.03.2018. A Primeira Turma do STJ, por unanimidade manteve a decisão do TRF4, para assegurar a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB ( REsp nº 1568493 / RS, Ministra Relatora Regina Helena Costa).

Fonte: http://tributarionosbastidores.com.br

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/superior-tribunal-de-justica-decide-excluir-o-icms-da-base-da-cprbl/557175305

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