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25 de Abril de 2024

STJ divulga súmula sobre o ECA e a maioridade penal

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

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O Superior Tribunal de Justiça incluiu um novo enunciado, sobre Direito Penal, no banco de dados das Súmulas Anotadas.

A Súmula 605 trata do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA). Diz que a superveniência da maioridade penal não tem capacidade de interferir na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso.

Pesquisas

Na página Súmulas Anotadas é possível visualizar todos os enunciados, juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-divulga-sumula-sobre-o-eca-e-a-maioridade-penal/561879499

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Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.” continuar lendo