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19 de Abril de 2024

CNH pode ser suspensa e apreendida em execução trabalhista

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

O TRT da 18ª região, em sessão plenária e por unanimidade, concluiu que não constitui ato ilícito a determinação de suspensão e apreensão da CNH dos sócios executados, depois de exauridas, em face da empresa e dos sócios, todas as tentativas de satisfação do débito executado.

No caso, o juízo de 1º grau determinou a retenção e proibição de renovação das carteiras; os motoristas impetraram MS, sob a alegação de estarem impedidos de exercerem seu direito fundamental de ir e vir.

O relator do MS, desembargador Eugênio Rosa, manteve a liminar anterior que negou a retratação do ato determinado pelo juízo da 14ª vara. Rosa salientou que a aplicação destas medidas no âmbito trabalhista encontra amparo no artigo 15 do CPC, que permite a aplicação supletiva e subsidiária das normas processuais civis quando houver ausência de normas que regulem processos trabalhistas. O desembargador citou os artigos 769 e 889 da CLT, que permitem a aplicação subsidiária da norma processual comum em razão da omissão sobre a matéria na CLT.

Ademais, a Instrução Normativa nº 39 do C. TST, aprovada pela Resolução nº 203 de 15 de março de 2016, expressamente assegurou a aplicação das medidas necessárias ao adimplemento do objeto de condenação nesta Especializada, não se restringindo sua aplicabilidade ao direito civil ou penal.”

O relator ressaltou que, na execução trabalhista, os atos processuais são praticados por iniciativa do juiz condutor e como assentado acima, as medidas assecuratórias do cumprimento da decisão judicial são normas imperativas. No caso, salientou, verifica-se que a norma é imperativa na medida em que tais medidas buscam dar efetividade ao provimento jurisdicional, resultado útil ao processo.

O magistrado também ressaltou que não há violação ao princípio da dignidade da pessoa humana pela determinação das medidas restritivas.

Quem tem o direito violado é o credor, cujo título foi declarado judicialmente. Nem há que se falar em violação ao princípio da menor onerosidade do devedor, da proporcionalidade e razoabilidade. No caso, diversos atos expropriatórios foram tentados, sem êxito."

O relator lembrou que a habilitação para condução de veículos é uma faculdade concedida aos cidadãos pelo Estado, que pode ou não ser exercida, uma vez atendidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor. E, ao prosseguir seu voto, salientou que do mesmo modo que é uma concessão estatal, o Estado, em seu seu poder-dever de fiscalizar e punir, também pode restringir tal direito.

Da mesma forma pode o Judiciário, autorizado por lei, a implementar medidas para que o devedor cumpra a obrigação que lhe foi imputada judicialmente, sem que isso configure violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.”

Por outro lado, sobre a restrição ao princípio constitucional de ir e vir, o relator considerou que a restrição das CNHs dos executados não impede a locomoção dos impetrantes, porque poderão se locomover utilizando qualquer outra forma de transporte.

Fonte: Migalhas

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81 Comentários

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E ridículo !!!! No lugar do executado punha uma pistola na cintura e ia roubar e isso que os Semi Deuses querem ? quem sabe o autor desta pode ser o primeiro!!!!!! Como pode suspender habilitação o diretor de dirigir ir e vim, que dizer que o EMPRESARIO tem que ficar a mercê dos atos, Caro leitores estamos quase no séculos 22 e nosso judiciário vivi na época do Pau Brasil ! Se o ciclano não tem como pagar faz como, bloqueio de todos os bens ja trava empresa e depois bloqueia todas as contas e REDICULO !!!!!!

Mesmo por em nossa constituição não regras ou normais que proibi o cidadão ser vetado na emissão da sua Habilitação salva os casos que na prova escrita ou pratica seja reprovada ! continuar lendo

Exatamente !

É de se assustar a forma arbitrária em que decidem e excluem direitos fundamentais como se o direito fundamental fosse uma "permissão" que o estado nos concede e á sua livre vontade tira...triste de ver ainda acontecerem acórdãos desse calibre em um SUPERIOR tribunal !! continuar lendo

So pagar os funcionários em dia que isso não acontece. continuar lendo

E dai os "bonzão" coloca tudo em nome de laranja, não paga nada, o trabalhador não recebe e fica por isto mesmo, pois não foi encontrado bem em nome do devedor, e todo mundo vê o empresário "falido" andando de carrão do ano, ostentando, viajando, morando hiper bem, tudo em cima do salário e direitos não pagos ao trabalhador....A justiça não consegue buscar ou rastrear os bens que foram transferidos a laranjas... continuar lendo

O direito e ir e vir não foi violado. Pode ir e vir de pé, de onibus, de taxi, de uber, de carona. Só não pode mais ir e vir dirigindo.

Existem entendimentos que a CNH é uma permissão/concessão do Estado que pode ser cassada. continuar lendo

A regra é SIMPLES: Se ele não tem carro e não é motorista profissional, ele não precisa de CNH. Melhor... Pague a conta que nada disso acontece. continuar lendo

Que direito de ir e vir foi ferido? O (s) fulano (s) em questão não pode (m) sair do país, da cidade ou do país? Está(ão) proibido (s) de ir ao shopping, à praia ou onde quer que seja!? Se não houver impedimentos desse tipo... Se esse argumento fosse válido, jamais poderiam suspender habilitação por "estourar a pontuação da carteira".
Eu, particularmente, acho mais fácil confiscar os carros do (s) cara (s), mas se ele (s) usa (m) de expedientes excusos para escapar à(s) execução (ões) trabalhista (s), a suspensão da CNH é excelente! continuar lendo

A regra simples é esta: magistrado no Brasil é Deus e ainda tem macaquinho de terno e gravata que aplaude quando leva chicotada. continuar lendo

Acho que tem uns floquinhos de neve aqui na sessão de comentários que acham que quando um empresário, uma pessoa qualquer, não paga funcionário em dia, é porque necessariamente estão escondendo recursos. Acho que os magnânimos intelectuais não pararam ainda para perceber o tamanho da hostilidade do ambiente brasileiro para empresas, tem gente que NÃO TEM DINHEIRO PARA PAGAR !!! Seus idiotas. continuar lendo

É preciso entender que a aplicação dessas medidas não pode ser vista como uma punição ao devedor inadimplente, vez que elas são mecanismos destinados a viabilizar a satisfação do crédito do direito do credor, e nada mais!!!!!!!!!

Por isso são inaceitáveis decisões que determinam a apreensão de passaporte do devedor ou a suspensão do devedor no cadastro de pessoas físicas (bizarro né? Mas, essas decisões realmente aconteceram nos primeiros meses de vigência do NCPC).

"Mas não é justo, ele põe no nome de laranja, ele é safado, tem que pagar"

O DIREITO NÃO É JUSTO... É LÓGICO! continuar lendo

Alguns Empresario sacanas depois de anos usando e abusando de seus colaboradores, encerram as atividades e passam seus bens para laranjas deixando seus antes colaboradores na rua da amargura. E daravante ostentando Land Rovers Volvo S60 e APto de 5 milhões em área nobre e tirndo onda. Quer saber a real? CNH é Um titulo e não um documento vitalício é por isso que se paga para renovar, tem que caçar apreender se não paga a causa tem que tomar tudo deixar pelado. Vai Sacanear o capeta junto com o Satanas. ai sim eles podem andar juntos de Carro. Anda no pau gritando pra socar mais..... continuar lendo

É mesmo Pedro ? E o sujeito que mesmo tendo condições faz 1001 trapaças evidentes usando advogados raposas só pra não cumprir o que a justiça determinou ? Vc chama isso do que ?
E direito de ir e vir não envolve CNH, essa foi dose. continuar lendo

Falta bastante pro século 22 continuar lendo

Infelizmente temos alguns urubus e morreria de fome (!) que vive atrás de uma justiça que pesa de um lado só e muito fácil advogar assim né... onde a balança e travada de um lado !!! Para aqueles que entende e correto tira a Habilitação de um cidadão i e correto , falta consciência ne e MORAL !!!!! Por que quando um ladrão (cidadão) roubar não corta mão dele ! É Ridículo não tem moral .... em nossa constituição não se quer um parágrafo ! Para Sr... que diz que Habilitação e uma concessão (VOCE ESTAR CERTO) mais em sua regras não diz que pode ser cassada por DIVIDAS TRABALHISTA.. alias : “Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão do direito de dirigir;
IV – apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI – cassação da Permissão para Dirigir;
VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.”
A suspensão é uma penalidade temporária.
O motorista penalizado entrega sua CNH ao órgão de trânsito e, a partir daí, cumpre determinado períodosem conduzir nenhum tipo de veículo.
Quem define esse prazo quando o motorista perde o direito de dirigir é o órgão executivo de trânsito do estado, conforme estabelece o artigo 22 do CTB.
Trata-se do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A escolha do prazo deve ser dentro das possibilidades previstas no artigo 261 do Código de Trânsito.
Detalhando melhor a afirmação que abriu esse texto, quando o motorista perde o direito de dirigir, ou ele recebeu pontos demais na sua CNH ou cometeu uma infração auto-suspensiva.
O artigo 261 determina um período mínimo e um máximo de suspensão para cada uma dessas situações.
Então Sr. Cidadão que concessão pode ser cassada por divida !

Como dito por um candidato a Presidência O Judiciário tem que parar de fazer leis e sim cumprir o que estabelece em nossa constituinte e nada mais !!!!! continuar lendo

Ai Sr. sabe tudo leia código nacional !!!!!!

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”
As infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito, portanto, estão divididas nessas quatro categorias, e os pontos que o infrator recebe variam de acordo com essa classificação.

A gravidade de cada conduta está descrita em seu dispositivo infracional.

Como na linha negritada do seguinte artigo:

“Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”
Como se trata de uma infração de natureza grave, ser multado por transitar com o farol desregulado resulta em cinco pontos na CNH.

Seguindo esse sistema de pontuação, portanto, o motorista tem o direito de dirigir suspenso quando acumula 20 pontos em 12 meses.

Veja bem, não estamos falando no período que inicia no dia 1º de janeiro e encerra em 31 de dezembro.

Para fazer a conta corretamente, basta, ao ser autuado, contar 12 meses para trás e somar os novos pontos aos das infrações cometidas nesse período.

Caso a soma dê 20 ou mais pontos, a habilitação é suspensa.

Quando o motorista perde o direito de dirigir por esse motivo, o parágrafo 1º do artigo 261 do CTB determina que o prazo de suspensão será de no mínimo seis meses e no máximo um ano.

Em caso de reincidência, ou seja, se o excesso de pontos for cometido novamente nos 12 meses seguintes, o período sem dirigir aumenta: no mínimo oito meses e no máximo dois anos.

Aonde fala que pode ser cassada por divida ! E mais ande fala que o cidadão tem que andar a Pe ! me perdoa não temos ainda pena de morte no Brasil continuar lendo

A justiça do trabalho sempre viola dispositivo constitucional, promove desconsideração da personalidade jurídica , ou seja, manda fechar a empresa e deixa todos desempregados por causa de uma ação trabalhista.
Se eu fosse advogada recorreria desta decisão, clara violação de direito constitucional, lembrando que existem muitas empresas falidas, e, algumas pessoas estão procurando alternativas para sobreviver, como por exemplo, os aplicativos de transportes.
Lamentável alguns comentários, paguem seus funcionários que isto não acontece. Será que realmente este funcionário não foi pago? Muita gente deixa de comer, pagar as suas contas para pagar funcionário. Por isso, precisamos de reforma trabalhista e eliminar de vez o Estado paternalista. continuar lendo

A regra é SIMPLES: Se ele não tem carro e não é motorista profissional, ele não precisa de CNH. Melhor... Pague a conta que nada disso acontece. O resto é puro BLA BLA BLA continuar lendo

Concordo plenamente com o seu comentário Neusa Caldas, claro que existem casos e casos, no entanto, no Brasil esse estado de paternalismo da justiça do trabalho tem levado a banca rota centenas de empresas porque muitos oportunistas se aproveitam de situaçöes para pleitear nessa famigerada justiça, direitos que muitas vezes näo lhe säo devidos. continuar lendo

Como advogado, sinto vergonha da minha profissão! Sinto vergonha da Justiça Brasileira... É realmente o fim do direito, fim da CF 88, fim do país... Nada que aprendi na faculdade tem mais valor nessa Justiça Cega, Burra e hipócrita! continuar lendo

Simples, não precisa advogar... Desiste, vai vender pipoca e seja um bom vendedor e tenha sucesso. Ninguém é obrigado a fazer o que não gosta e o que sente vergonha. continuar lendo

Devolve a carteira da OAB, então! continuar lendo

Pois é, Fabrício... Se você tem escrúpulos, vai ficar difícil concordar com essa "advocacia DO-RESTO-É-PURO-MIMIMI".
Se não deseja montar uma banca de "negócios advocatícios"; se você não consegue participar dessa escória que fatura com indenizações e condenações (às vezes, absurdas), nesses tribunais; se você não concorda em pedir ao juiz como se pede a Deus; isso significa que você não conseguirá exercer o mister do "cara-da-REGRA-SIMPLES".
Se você desconfia que alguns togados tentam desesperadamente justificar a existência dos seus tribunais, ao alimentar uma advocacia indenizatória caça-níquel.
Se você suspeita que esses tribunais resistem, nem sempre pelos benefícios aos empregados, mas porque alimentam uma indústria lucrativa, e abastecem uma onerosa máquina de empregos públicos.
Se você não deseja colocar os anúncios das "causas-das-indenizações-fáceis"; se não deseja "prospectar" clientes trabalhistas, nem propor ações copia-cola com valores inventados e padronizados; meu amigo, você não é (e nunca será) um "advogado PAGUE-A-CONTA-QUE-NADA-ACONTECE".
Mas, por favor, não desista de lutar pela Justiça (com J maiúsculo). continuar lendo

Excelente decisão!

Quantas vezes, vemos casos que o empresário coloca seu patrimônio em nome de laranjas para não pagar nenhuma dívida? Isso é bastante comum. A justiça do trabalho se mostra pioneira no sentido de criar mais um mecanismo que permita obrigar o devedor a arcar com sua dívida judicial.

Se a pessoa é um cidadão de bem e paga tudo que deve, ninguém vai suspender sua CNH.

Por mais juízes assim! continuar lendo

Com todo o respeito, discordo do Senhor! Isso não tem nada a ver com o fato de ser cidadão de bem; muitos cidadãos de bem têm problemas em suas empresas, pois, é fato, não é fácil ser empresário nesse país, por várias razões. Uma coisa não justifica a outra; a medida é um excesso! continuar lendo