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19 de Abril de 2024

Advogado faz petição em versos e juiz decide com poesia

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

Uma decisão em forma de poesia em processo chamou atenção na 4ª Vara Cível de Palmas. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça (TJ), a disputa judicial entre um motociclista que se acidentou e sofreu invalidez permanente e uma companhia de seguros Segundo a assessoria, a seguradora ajuizou uma ação defendendo que o processo ajuizado pelo motociclista não poderia tramitar na Comarca de Palmas e, sim, na de Paraíso do Tocantins, uma vez que o acidente que invalidou o motociclista aconteceu em Pugmil, 108 km da Capital. Após a ação, o advogado da vítima contestou a seguradora em uma única estrofe, com 18 versos livres.

Na petição, o advogado defendeu a opção legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde reside. Para surpresa, em seu relatório de decisão, o juiz Zacarias Leonardo mesclou prosa e poesia para negar a procedência da ação da empresa.

Petição do advogado:

"O autor sobre o evento sete (07) vem falar

Que lesado foi ao acidentar

Por isso, procurou onde a demanda ajuizar

Preferiu o domicílio do réu sem vacilar

Sendo competência territorial pôde optar

Seja, onde há sucursal ou onde morar

Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar

Ademais, o réu sabe que deve pagar,

Aqui ou em outro lugar

Porém, para modificar, não basta alegar

Prejuízo tem que demonstrar

Sobre esse intento não conseguiu provar.

Portanto, o autor para finalizar

Pede para o doutor, a presente rejeitar

Essa é a contestação,

Parece de canastrão

Mas, sem atrevimento.

Pede, suplica o deferimento",

compôs o autor da contestação, o advogado Carlos Antonio do Nascimento.

Decisão do juiz:

"Em versos e jurisprudências responde o excepto;

Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;

O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;

Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.

A lei contemplou o domicilio do autor ou o local do acidente;

Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;

Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;

Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;

Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;

Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;

Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;

O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.

A contestação não parece de canastrão;

Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;

Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;

Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.

De fato a jurisprudência é de remanso;

Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;

Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;

Navega tranquila a seguradora sob o benefício da destreza,

É preciso colocar na espera um ponto final;

Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;

Firmo de logo a competência do juízo da capital;

É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta",

anotou o juiz nas cinco estrofes que usou para fundamentar a decisão pela improcedência da ação da seguradora.

Fonte: jornaldotocantins - amodireito

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    Camila Vaz, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Advogado escreve petição em forma de poesia e juiz responde com versos

    1 Comentário

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    Poucas e belas palavras para muito direito. Que legal! continuar lendo