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24 de Abril de 2024

TRT-12 publica novas súmulas sobre adicional de periculosidade e horas extras

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

O TRT da 12ª região publicou a súmula 135, que trata do adicional de periculosidade para trabalhadores que atuam em ambientes com armazenamento de substâncias inflamáveis. O tribunal também aprovou a súmula 134, sobre o tempo de espera pelo transporte fornecido pelo empregador, que de acordo com o entendimento, não gera horas extras.

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A súmula 135 garante o pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador exposto em ambiente com armazenamento de susbstâncias inflamáveis superior a 200 litros, nos termos da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. O trabalhador que atuar nessas condições terá adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

De acordo com a súmula 134, o tempo gasto pelo empregado ao esperar o transporte fornecido pela empresa não configura tempo à disposição do empregador e, portanto, não é devido o pagamento de horas extras. O entendimento é de que nesse período, o trabalhador fica com seu tempo livre e não aguarda ou executa ordens.

Confira as súmulas do TRT da 12ª região.

TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO NÃO CARACTERIZADO.

SÚMULA N.º 134 - “TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO NÃO CARACTERIZADO. Não se configura tempo à disposição do empregador o tempo despendido pelo empregado quando da espera pelo transporte fornecido pelo empregador, consoante o preconizado no art. da CLT, não havendo falar em pagamento de horas extras em relação ao tempo de espera".

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEL. LIMITE QUANTITATIVO.

SÚMULA N.º 135 -"ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEL. LIMITE QUANTITATIVO. Aplica-se o limite de 200 (duzentos) litros previsto no item 16.6 da NR 16 da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho também ao armazenamento de inflamáveis líquidos no ambiente de trabalho".

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