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24 de Abril de 2024

Juiz entende legítima defesa e arquiva inquérito de jovem que matou namorado após levar tapa no rosto em festa em MT

Golpe de faca no pescoço foi entendido pela Justiça como legítima defesa, já que o rapaz tinha agredido a jovem. À época, ela confessou o crime e se entregou espontaneamente à polícia e foi liberada.

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

Dayane Reis Hiplito Araruna confessou ter matado o namorado com faca durante festa Foto FacebookReproduo

A Justiça arquivou o inquérito que apurava a morte de Isaque dos Santos Morais, em agosto de 2017, em Peixoto de Azevedo, a 692 km de Cuiabá. A namorada da vítima, Dayane Reis Hipólito Araruna, de 23 anos, se apresentou à polícia dias após o crime.

À época, ela confessou a autoria do assassinato alegando legítima defesa. No entanto, foi liberada por falta de flagrante.

De acordo com a decisão do juiz Evandro Juarez Rodrigues, ela agiu em legítima defesa, já que havia sido agredida pelo namorado com um tapa no rosto.

Testemunhas disseram à polícia que Dayane participava da festa de aniversário, quando Isaque chegou ao evento. Os dois começaram uma discussão e Isaque deu um tapa no rosto de Dayane.

Em seguida, ainda conforme as testemunhas, ela pegou uma faca e golpeou o pescoço do namorado. Ela fugiu do local.

Isaque dos Santos levou uma facada no pescoo e morreu no hospital Foto FacebookReproduo
Isaque dos Santos levou uma facada no pescoço e morreu no hospital (Foto: Facebook/Reprodução)

Isaque foi socorrido e morreu durante o atendimento no hospital.

A Polícia Civil de Peixoto de Azevedo concluiu o inquérito em dia 22 de fevereiro de 2018 e indiciou Dayane por lesão corporal seguida de morte.

Contudo, no dia 23 de julho deste ano, o juiz da Comarca de Peixoto publicou o arquivamento do processo.

Fonte: G1

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    10 Comentários

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    Interessante, estaria a judiciário proferindo sentenças politizadas?

    Cunhado de Ana Hickman levado a juri por excesso de legítima defesa.

    Agora, facada no pescoço por um tapa na cara???? ( ou a notícia esta mal contada ou existe um viés político nesta sentença)

    Minha opinião continuar lendo

    Estranho mesmo. continuar lendo

    Não entendi seu questionamento. Qual sua linha de questionamento, de que foram aplicados entendimentos distintos em casos semelhantes?

    No caso do irmão da apresentadora citada, uma particularidade do ocorrido, é que os disparos foram realizados na região da nuca, com o sequestrador caído de bruços no chão. Logo, questiona-se se ainda existia risco iminente suficiente para legitimar a defesa.

    Destaco as palavras do Promotor responsável pelo caso na época: “Onde é que foram dados os tiros? Na nuca de alguém. Como eu posso entender legítima defesa com quem dá três tiros na nuca de alguém? (…) A legitima defesa exige que você tenha moderação na sua ação. A lei não diz que você pode matar. A lei diz que você pode se defender, mesmo que tenha que matar. A vítima estava dominada”.

    Evidentemente que existem atenuantes que "mitigariam" o ocorrido, como o estado emocional da vítima/agressor (irmão da apresentadora). Mas isto não se confunde com legítima defesa.

    No caso noticiado neste artigo, igualmente podem existir particularidades que tornam "compreensíveis" os atos da moça, e logo, razoável a decisão do magistrado. Considere a hipótese de que, caso não houvesse o golpe de faca, provavelmente a moça continuaria apanhando. Em um contexto assim, é nítido que houve legítima defesa.

    Por outro lado, caso a moça tenha sido agredida, se afastou do agressor, buscou um instrumento de ataque, retornou e o atingiu por vingança, aí por óbvio inexiste legítima defesa.

    Portanto, sem acesso aos autos, sem acesso especialmente ao depoimento da moça e das testemunhas, é impossível afirmar se o magistrado agiu de forma adequada ou não. Assim, apenas recomendo cautela antes de se criticar de forma tão incisiva os atos de outrem (inclusive, insinuando sobre decisões "politizadas"). continuar lendo

    Eu não ia comentar, mas acabei de ler o mais estranho entendimento sobre a legítima defesa em muito tempo. A legítima defesa consiste em defender um bem jurídico em iminente risco, fazendo uso dos meios ao alcance de forma proporcional - ao bem jurídico em risco.

    No caso em tela, temos uma jovem que reagiu a uma agressão física - um tapa - com uma facada na jugular - matando o agressor. A notícia não fala que ela estava sendo espancada. O ato descrito foi um tapa. O bem jurídico ameaçado foi a integridade física. A reação foi manifestamente letal. Parece-me - claro, desconheço se há outras nuances não ditas - existir uma evidente desproporção entre o bem defendido e a defesa empregada.

    No caso Ana Hickman, o bem jurídico ameaçado era a vida - de mais de uma pessoa. Tirar a vida do agressor é claramente proporcional, e é irrazoável - sendo muito comedido, pois o adjetivo correto poderia ofender - esperar que a reação a tal ameaça seja ponderada. continuar lendo

    Pessoal, não podemos no caso (e em nenhum), discutir "LEGÍTIMA DEFESA" sem ter mínimas condições dos fatos e dos elementos sobre o determinado no crime!

    @viniciusdevides, não seja esdrúxulo em dizer sentenças politizadas!
    Cada caso há particularidades (especificidades), não podemos fazer comparações irracionais. Ademais, pode sim acontecer vários fatos estranhos (corrupção, política envolvida, compra de sentença, etc).

    Parabéns @felipecarvalho93 , está perfeito seu raciocínio.
    Meios necessários a disposição no momento da ação injusta (agressão injusta). Não se pode falar em legítima defesa, após discussão (intervalo temporal), a "acusada" vir a pegar uma faca e deferir no pescoço de outrem.

    Att. Carlos Eduardo Vanin continuar lendo

    Qual terá sido a manifestação do Ministério Público?
    É um caso deveras estranho.
    Minha opinião de leigo é que a legítima defesa só se justificaria se o namorado tivesse continuado com agressões. continuar lendo

    Nesse caso, deveria a vítima ter se submetido à agressão reiterada, para apenas então se defender?

    Ou, imediatamente após a primeira agressão, já lhe é legítima a defesa? continuar lendo

    Felipe, argumentando melhor, a mera tentativa de continuar a agressão já seria suficiente para a legítima defesa. De fato, não se pode cogitar de reiteradas agressões como condição para legítima defesa.
    Se o entendimento expresso na sentença for confirmado pelo Poder Judiciário, então se poderia entender que uma pessoa que recebe um tapa no rosto ou um soco pode pegar uma faca, uma arma ou pedaço de pau e atacar o agressor.
    Mas isso seria legítima defesa ou legítima vingança?
    Questão deveras interessante. continuar lendo

    Absurdo. continuar lendo

    Concordo com você @viniciusdevides. continuar lendo