Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

OAB: Nota oficial sobre o grave atentado às prerrogativas profissionais durante audiência em Duque de Caxias - RJ

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

Brasília e Rio de Janeiro - A respeito dos graves fatos verificados na manhã desta segunda feira, no 3º. Juizado Especial de Duque de Caxias, em que a advogada Valéria Lúcia dos Santos, foi constrangida e impedida de exercer livre e plenamente as prerrogativas de usar da palavra, registrar os fatos em ata de audiência e bem defender os interesses de sua constituinte, por atos arbitrários de uma juíza leiga e da autoridade policial, as Comissões Nacional, Seccional e Subseccional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, vêm a público manifestar o seu repúdio e reafirmar que:

1) A advocacia exerce relevante função pública de defesa da sociedade, sendo porta voz da defesa dos direitos da população brasileira perante o Poder Judiciário (art. ., parágrafos 1º, e , da Lei 8.906/94);

2) É direito do advogado e da advogada usar da palavra em todas as audiências e sessões judiciais, devendo suas manifestações serem regularmente registradas em atas e termos, bem como apreciadas pela autoridade que conduz o ato judicial (art. ., X, XI e XII, da lei 8.906/94);

3) O uso de algemas, conforme súmula vinculante n. 11 do STF, só é lícito em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, o que em momento algum ocorreu no lamentável episódio;

4) Advogados e Advogadas não podem ser preso (a) s no exercício da profissão, salvo em caso de crime inafiançável (art. 7º., par.3º., da Lei 8.906/94), o que também não se verificou durante o ato em questão, visto que nem mesmo crime houve;

5) Nenhuma prisão de advogado ou advogada durante o exercício da profissão pode ser feita sem a presença de representante da OAB (art. ., IV, da lei 8.906/94).

6) A voz do advogado e da advogada é seu instrumento de defesa da boa aplicação das leis e da realização da Justiça. Atos que objetivam calar a advocacia, atentam contra a democracia, contra os valores republicanos e sobretudo contra o exercício da cidadania. A OAB jamais aceitará isso.

A infeliz e arbitrária condução da audiência pelas autoridades que lá se encontravam, revelou a absurda violação de todos os dispositivos legais acima mencionados, além de completo despreparo e total desrespeito à dignidade da advocacia, em inacreditável supressão de garantias profissionais e constitucionais, absolutamente incompatível com o estado democrático de direito.

Ao mesmo tempo em que repudiam o tratamento vexatório e agressivo, as comissões de prerrogativas do CFOAB, OAB-RJ e OAB Duque de Caxias, manifestam solidariedade a Dra. Valéria Lúcia dos Santos, esclarecendo que, além da assistência prestada durante o episódio, ainda adotarão as seguintes providências:

a) Representação por abuso de autoridade contra todas as autoridades envolvidas;

b) Representação disciplinar perante as corregedorias, contra todas as autoridades envolvidas;

c) Averiguação da conduta ética-disciplinar perante a OAB, em relação a Juíza Leiga;

d) Encaminhamento de desagravo público em favor da Dra. Valéria Lúcia dos Santos;

e) Assistência integral na ação indenizatória, em face dos danos morais sofridos, caso venha a ser proposta.

f) Solicitação formal de providências às corregedorias envolvidas no sentido de que não se repitam atos semelhantes.

Brasília, 10 de setembro de 2018.

Cássio Lisandro Telles
Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas
Luciano Bandeira
Presidente da Comissão da OAB-RJ de Defesa das Prerrogativas
Jorge Menderson
Presidente da Comissão da OAB Duque de Caxias de Defesa das Prerrogativas

Assista o vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=78KrLo117q0

Fonte: OAB

Leia Também:


  • Publicações702
  • Seguidores732
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8164
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-nota-oficial-sobre-o-grave-atentado-as-prerrogativas-profissionais-durante-audiencia-em-duque-de-caxias-rj/623722516

Informações relacionadas

Bruno Ortiz, Advogado
Artigoshá 6 anos

Litigância de Má-fé x Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

Correção FGTS, Estudante
Notíciashá 6 anos

OAB pede afastamento de juíza que prendeu advogada

59 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Convido, alias convoco todos os Advogados a comparecerem a Audiência redesignada que ocorrerá no Forum de Duque de Caxias no dia 18/09 para adentrarem a sala de audiência em solidariedade à colega. continuar lendo

Se eu morasse no município do Rio de Janeiro, sem dúvida, compareceria. continuar lendo

Ela perdeu a isenção necessária ao julgamento, portanto, é suspeita. Deve averbar isso nos autos. Se não o fizer, há de ser arguida a suspeição do juízo. continuar lendo

Fico satisfeito com o Desagravo feito a colega pela OAB. Mais insisto, é muito pouco. A OAB tem de tomar frente e processar, em levar em frente um processo em nome da desagravada, para punir o funcionário, policial, juiz ou delegado que estiver ferindo as prerrogativas do advogado. No dia que se tiver notícia que tal delegado foi punido, foi afastado por quantos dias, ou foi exonerado, ou tal Juiz teve seu currículum impecavel marcado com uma apontamento negativo, ou afastado, ou suspenso, é que as autoridades respeitarão os nossos pares. Desagravo é pouco!!! Muito pouco!!!! No dia que for lembrado que Aquele Delegado que fez aquilo com um colega, foi exonerado, foi transferido, foi advertido, foi punido, ai sim, estaremos caminhando em prol dos interesses de todos colegas da advocacia brasileira!!! continuar lendo

Todos devem ser punidos!
Todos!!!!!
A OAB/RJ, a subseção Duque de Caxias e o próprio Conselho Federal, devem ir até o final em defesa da Dra. Valéria!
Não consigo encontrar adjetivos para nomear as pessoas que isso fizeram!
Devem ser punidos e marcados como se marca boi no curral!!! continuar lendo

Sobre a Advogada, Dra. Valéria Lucia dos Santos, que foi algemada em Duque de Caxias, segue os nomes dos bois: nome da juíza leiga é Ethel Tavares de Vasconcelos (OAB/RJ 108057) e os nomes dos 2 policiais (ambos 3o. sargentos plantonistas no fórum de Caxias) são Nelson da Silva Rodrigues; Alan de Souza Nogueira. continuar lendo

Comungo plenamente com sua indignação, colega, mas os policiais são meros executores de ordens: a juíza destrambelhada, na presença de vários colegas advogados OMISSOS, deu voz de prisão, mandou algemar e conduzir a advogada. continuar lendo

Acredito que a Ordem terá uma postura muito firme na defesa da liberdade da advocada, tomará providências contra os policiais militares que prenderam e algemaram nossa colega, contra a juíza leiga que tomou essa providência.Trata-se claramente de prisão "ilegal, arbitrária, desproporcional e vexatória" !
Apenas não irei pessoalmente participar da audiência e solidariedade á colega por que moro noutro Estado.Deixo o convite aos nossos colegas do RJ ,COMPAREÇAM!Juntos somos mais fortes na luta pelo respeito ao exercício da profissão.
O TJ RJ deve "afastar"no minimo esta inapta a ser juíza leiga...INADMISSÍVEL o ocorrido! continuar lendo

Acho que a questão aí, não é os policiais, mas, quem determinou a saída... continuar lendo

Otoniel, prezado, advogado não pode ser preso, no exercício da profissão, a não ser por crime inafiançável. É só ler a nota para saber que TODAS as autoridades abusaram de seus direitos, inclusive policiais. Ordem manifestamente ilegal não se cumpre. Aliás, onde já se viu, juiz leigo ter autoridade de mandar prender alguém.
Policiais, via de regra, não são robôs, eles tem que saber pensar, está incluso na profissão pensar, sob pena de ser responsabilizado por seus atos. continuar lendo

SIM, tem que afastar. Ela não tem aptidão para julgar. Não tem isenção. Não conhece a Lei, senão não mandaria prender a Advogada. O que esta pessoa pratica é um DESSERVIÇO à Sociedade, ao judiciário, e à Democracia. Ela recebe dinheiro do povo, para praticar justiça. Se recebe e não o faz, está dando prejuízo aos cofres públicos! continuar lendo

Colega, perdão, mas antes de demonstrar indignação contra os policiais, meros cumpridores de ordens, manifeste indignação veemente contra os OMISSOS colegas advogados presentes, q permitiram o vergonhoso episódio. Quem deu voz de prisão, mandou algemar e conduzir foi a juíza destrambelhada q, aliás, é uma advogada. continuar lendo

Prezado Edson,
Policiais não são "mero cumpridores de ordens" . Mero cumpridores de ordens são chamados de robôs, ou controle remoto. A farda, via de regra, não deve anular a capacidade de pensar e agir dentro da legalidade. Juiz leigo não manda prender, muito menos prender advogado no exercício da profissão. O policial cumpridor de seus deveres e responsabilidades - no mínimo - sabe quais são as autoridades que possuem poder de mando. Bem como, policial cumpridor de seus deveres e responsabilidades, sabe quais são os limites legais do ser agir, ainda mais se está responsável pela segurança em um foro. Isto é o mínimo, não se pede muito.
Quanto aos advogados, com certeza, agiram muito errado ao não apoiarem a colega. Não querendo retirar a responsabilidade de omitir apoio, temos que lembrar que no caso deles não existe dever legal, como no caso dos policiais. Mas, sim, como dever moral, erram muito.
Quanto a juíza leiga acredito que ela é bem mais que uma destrambelhada, é uma pessoa abusiva, prepotente e uma absoluta vergonha para a ordem da advocacia e também para o judiciário que a conferiu no cargo.
Minha indignação é manifestada contra todas as pessoas que cometeram a abusividade e também a aquelas que cometeram a omissão moral. continuar lendo