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20 de Abril de 2024

OAB denuncia juíza que mede saia de advogadas com régua

Publicado por Correção FGTS
há 4 anos

Quem diz qual é a medida da decência e do bom senso na hora de avaliar a vestimenta de uma mulher que vai ao fórum trabalhar? Pois a juíza diretora do Fórum de Iguaba Grande, Maíra Valéria Veiga de Oliveira, vem impedindo a entrada da advogada cuja roupa esteja mais de cinco centímetros acima do joelho, critério que não encontra qualquer respaldo legal. Para fazer valer o padrão arbitrário que instituiu, a magistrada afixou um aviso com uma foto de referência à entrada do tribunal e autorizou seguranças a medirem as roupas das advogadas com régua. Nesta quarta-feira, dia 23, a OABRJ, por meio da Comissão de Prerrogativas, protocolou uma representação disciplinar na Corregedoria do Tribunal de Justiça contra a magistrada.

No documento, a Ordem sustenta que a magistrada, ao descumprir deliberadamente a regra do Artigo da Lei Federal 8906/94, falta com seu “dever funcional de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício na forma do Artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura”.

O ato se dá após tentativas frustradas de diálogo da Seccional com a juíza. No ano passado, a presidente da OAB/Iguaba Grande, Margoth Cardoso, e toda a sua diretoria reuniram-se com Oliveira para tentar sustar o tratamento indigno dispensado às advogadas. Apresentaram as diversas queixas de colegas que se sentiram humilhadas, como a estagiária que precisou ter seu casaco costurado à barra de sua saia para conseguir transitar no fórum e a colega que precisou curvar os joelhos para cobrir os joelhos e passar na portaria, por exemplo. Mas a juíza manteve-se irredutível.

No início de outubro, a Diretoria de Mulheres elegeu a comarca para realizar a primeira edição da Blitz da Diretoria de Mulheres, que verifica o cumprimento das prerrogativas da advogada nos fóruns do estado. Com vestidos acima dos joelhos, a diretora de Mulheres, Marisa Gaudio; a vice-diretora de Mulheres, Valéria Pinheiro; a presidente da Subseção de Iguaba, Margoth Cardoso; a vice-presidente da OAB Mulher, Rebeca Servaes; e a coordenadora de Prerrogativas da Mulher Advogada, Fernanda Mata, foram ao Fórum de Iguaba sem avisar para testar a recepção.

Servaes foi barrada e o grupo exigiu falar com a direção. A juíza as abordou com rispidez, acompanhada por policiais, e, ao defender sua posição, chamou as advogadas que frequentam o fórum de “piriguetes”. Mas comprometeu-se a refletir sobre o assunto e consultar o Tribunal de Justiça sobre a viabilidade de ela revogar a regra. Prometeu comunicar à Ordem. A resposta nunca veio.

“Muitas advogadas têm medo de denunciar, pois precisam fazer uma confusão para conseguir entrar e quem fará a audiência delas é a própria juíza”, afirma Gaudio. “De acordo com a lógica da magistrada, quando uma mulher usa vestido curto, tira o foco dos homens das audiências. As mulheres, então, teriam que se vestir com roupas adequadas, caso contrário seria falta de compostura”.

Para a presidente da OAB/Iguaba, “essa determinação soa como machista e espanta que venha de uma mulher”. “A responsabilidade pelo que os funcionários fazem com as advogadas é da juíza”, diz Margoth.

“O que está acontecendo com as colegas no Fórum de Iguaba Grande é um verdadeiro absurdo. Quem desconhece a determinação é barrada e perde audiência, prejudicando seu cliente”, ressalta Fernanda Mata.

Fonte: ocafezinho.com/

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146 Comentários

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Me perdoem a sinceridade, mas, por um lado a Juíza tem razão, pois muitas doutoras vão com roupas que dão vergonha até se estão sozinhas em casa, medem os 5 cm da virilha para baixo, é vergonhoso. Por outro lado, uma saia mais curta, um pouco mais pra cima do que ela definiu, não determina o caráter e nem a compostura de ninguém ante a Justiça, afinal, não existe vergonha maior do que ter que se submeter a um STF, majoritariamente, corrompido !! continuar lendo

Quem disse que a vergonha de uma pessoa está nas roupas que ela veste? Até porque muitos que estão bem vestidos e compostos como reza a HIPOCRESIA SOCIAL, causam mais vergonha do que os, que se apresentavam "nus" ou de roupas curtas. Basta de tantas leis e diretrizes indoutas de doutores e mestres. Quanto mais os países avançam, mais, para o início chega-se... Lembro de um texto bíblico, que Moisés disse que não fizesse escada no santuário. Para que os sumo-sacerdotes não mostra-se sua mudez. Eles não usavam zorba. Só pra rir. A nudez está na cabeça de quem vê e pensam. continuar lendo

Fórum não é praia, balada, boate, barzinho, festinha. Não é para ir com mini ou micro saia, regata, chinelinho, calça legging, calças jeans seladas à vácuo. Desculpe, mas não tiro a razão da juíza. continuar lendo

Concordo contigo, Jales Carvalho. Eu já estive duas vezes no STF e lá, se não estiver adequadamente vestido para o local, não entra. Infelizmente, existem colegas que não se vestem de acordo com o decoro que a profissão exige. A Juíza foi infeliz no modo que tratou a situação excedendo em seu juízo de valor.
Todos merecem ser tratados com respeito, mas, também, todos devem respeitar o local de trabalho vestindo se de acordo. Isso nos é passado na sala de aula da graduação em Direito. Importante observar que no setor privado o empregador impõe regras de vestimenta aos funcionários. É claro que o advogado não é empregado do poder judiciário por isso, em seu escritório, na rua, na balada, etc.. ele pode usar a roupa que quiser. Tudo é uma questão de adequação. Existem muitos lugares que podemos exibir nosso corpo em roupas mínimas, mas penso que um tribunal não é o local para isso. continuar lendo

Já diz o Estatuto: Trajar-se de acordo com a DIGNIDADE da profissão. Simples senso comum. continuar lendo

Concordo com vc colega continuar lendo

Triste ter de ler ainda esse tipo de comentário... continuar lendo

Marcio Dultra lamentável mesmo é você discordar dessa medida tomada pela juíza (ainda que inadequada). Não se trata de pseudo moralidade, trata-se de respeito aos demais magistrados, advogados, partes, servidores, etc.... e a si mesma inclusive. Caso você concorde com esse tipo de vestimenta e comportamento sinto dizer que o sr está no lugar errado. continuar lendo

Sem falar daquelas advogadas e seus decotes das blusas, que parecem querer expulsar os seios para fora. Tudo tem o seu lugar, isso, numa balada, tudo bem, mas o fórum é o ambiente de trabalho de todos nós e ali não cabe este tipo de exibicionismo, como também não cabe este radicalismo desmedido desta juíza. continuar lendo

Medir com régua? Sério? Seguranças sob autonomia da juíza, medindo as saias das moças com réguas? Não precisa nem falar de humilhação, só de imaginar a cena ela é ridícula. Chamar a galera de "piriguete"? Concordo com toda a questão da vestimenta correta e de acordo com o ambiente de trabalho e tal, mas vcs falam como se a pauta fosse APENAS a vestimenta quando claramente a senhora não tem o mínimo de tato ou educação suficiente pra fazer valer as suas regras de uma forma não vexatória ou agressiva.

A raiva devido a divergência de opiniões hoje em dia vem na frente do bom senso, lamentável. continuar lendo

É inacreditável ver esse tipo de discurso vindo de colegas Advogados. Lamentável. continuar lendo

Aos caros colegas (Isa Bel, Gilcéa Silva, Zuleica Ramos de Morais, Rafael Moraes, Alvaro Iungue, Davi Moreira e outros mais) que entenderam o “espírito” do meu comentário, minhas sinceras considerações e apreço !!

Ao amigo David Moreno, que apontou a existência de “HIPOCRESIA SOCIAL” e o seu furor ante a confecção “de tantas leis e diretrizes indoutas de doutores e mestres”, digo que, de fato, ocorre uma certa HIPOCRISIA em “enes” setores da sociedade, mas essa falsidade não pode servir de argumento para que a parte que não concorda com essa forma de vestir, tenha empurrado de goela abaixo um comportamento que lhe estranho, imoral. Seria, também, HIPOCRISIA o senhor estacar o dedo e dizer que TODOS aceitam essa forma de se portar, quando, na verdade, não o é. Quanto ao ressentimento de haverem “tantas leis e diretrizes indoutas” por aí, comungo, de certa forma, da mesma descrença, pois as que estão vigentes precisam sim é de aplicabilidade, MAS, repito, MAS, a Drª Zuleica, com extrema perspicácia, nos lembrou do exigível Estatuto da OAB que, diga-se de passagem, é uma Lei Federal em pleno vigor, a qual destaca que o traje é passível de regulamentação pelo Conselho Seccional (contudo, antes que essa regulamentação aconteça, é preciso utilizarmos do senso comum). Aí é que entra a necessidade de uma lei meu caro, pois é da própria natureza do ser humano transgredir preceitos e regras. Por fim, a sua visão aberta e um tanto chocante de que “A nudez está na cabeça de quem vê e pensam” é até concebível para uns, porém, EU não consigo ver dessa forma, senão, daqui um pouquinho, estaremos vivendo numa outra Sodoma e Gomorra, onde tudo era permitido.

Quanto aos drs. Márcio Dultra e Felipe Motta, lamento eu de tão pobre exegese. Por ser democrático, aceito os vossos apontamentos, mas não concordo. Não pronunciei nada demais, não “condenei” nem tampouco “absolvi” qualquer dos lados, apenas disse que algumas colegas causavam vergonha quando faziam uso de microssaia num ambiente mais formal. Até entendi que era aceitável a barra ser um pouco menor que os 5 cm (contados do joelho e não da virilha) definidos pela Juíza. Afinal, essa vestimenta mínima, convenhamos, é típica de um show, da própria casa e, como bem disse a Drª Isa Bel, de “praia, balada, boate, barzinho, festinha”.

Em fecho, digo ao (a) amigo (a) Lee Sigma que, deveras, o assunto não se resume à vestimenta, mas é o foco central da discussão. Concordo plenamente que faltou polidez na ordem, porém, temos de pensar que se a Juíza chegou a esse ponto de “escrever” tal regra, é de presumir-se que os avisos de boca já não surtiam mais efeito, a coisa estava degringolando por lá. No mais ratifico integralmente sua exposição de que “A raiva devido a divergência de opiniões hoje em dia vem na frente do bom senso, lamentável.”

À todos, um abraço. continuar lendo

Concordo plenamente.
É constrangedor ter que ficar de frente para os peitos à mostra de uma colega, ou sentir vergonha alheia por suas roupas curtas.
Quer se exibir, vai para um barzinho.
Os homens todos se vestem com decência, para nós não deve ser diferente. continuar lendo

Recorrer à OAB, importante sim, mas para mim ficaria para o segundo momento. Ideal seria que cada uma das advogadas impetrasse açao indenizatória. Além de se manter ocupada, coisa que parece não existir para ela, a dorzinha no bolso mostraria a ela que "periguetes" podem lhe dar um belo prejuízo. continuar lendo

A (s) Advogada (s) iriam processar pessoalmente a própria Juíza (e única) da cidade? Certo que viriam represálias. Sem falar que a Ação seria julgada por uma colega de profissão. E a possível sucumbência iria gerar gastos com custas e honorários. continuar lendo

Nobres colegas, antes de adentrar no mérito do texto necessário se mostra tecer um pequeno esclarecimento aos desavisados. O Conselho Nacional de Justiça fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário, tendo como base, o artigo 99 da Constituição Federal, “ que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário". Portanto, não há nenhum erro ou ilegalidade ao se estabelecer regras de vestimentas a serem usadas pelos advogados, funcionários e jurisdicionados no ambiente dos Tribunais e dos Fóruns. Por outro lado, o único excesso que vejo no presente caso é o uso da régua, não precisa de uma régua para avaliar o cumprimento de uma saia e/ou qualquer outra vestimenta, basta uma singela olhada para se verificar se a vestimenta encontra-se de acordo com o decoro exigido.

Não se pode olvidar, a vida em sociedade tem um preço. Consiste na obediência da lei com a finalidade de se permitir o respeito aos demais e aos limites impostos. Nesta regra, inclui os advogados. Não basta só ter conhecimento, deve-se comportar-se como um verdadeiro profissional do direito e/ou outra profissão. A magistrada esta procurando resgatar os princípios das boas maneiras que há muito tempo estão esquecidas nos Tribunais do nosso Brasil, exigindo compostura adequada dos profissionais liberais, servidores e dos jurisdicionados que frequentam o ambiente dos Tribunais.

No STF existe um Ato normativo que determina:"Não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro“. Se deixar o negócio muito a vontade, daqui alguns anos, advogados vão comparecer em sessões plenárias dos Tribunais, trajando shorts, bermudas, mini blusa, minissaia, trajes de banho e camiseta sem manga, ou seja, o negócio vai ficar esculhambado demais. A advocacia já se encontra desprestigiada e tem alguns profissionais que colaboram mais ainda para isso. Tribunal não é escritório, residência ou clube para se vestir da forma que desejar. Ao Retirando o excesso do uso da régua, não vejo nenhuma máculas na decisão da magistrada Diretora do Fórum. continuar lendo

Com todo o respeito discordo do nobre colega, o ato normativo do CNJ pode vincular juizes e servidores do Poder Judiciário, jamais advogados, pois a Lei é clara, a atribuição de normatizar roupas de advogados é da seccional e de nínguem mais. Concordo que tem que temos que nos vestir adequadamente, somos profissionais do Direito e isto exige sim certos cuidados com os trajes, mais penso que profissionais que descuidam desta questão o próprio mercado os repele.
Agora, com um Poder Judiciário caótico como está o CNJ e esta juiza se preocupando com roupa creio que é falta de senso de prioridade, dignidade da justiça virou clichê para justificar arbitrariedades e invasão de atribuições. Forte abraço nobre colega. continuar lendo

Exato. Se a advogada vai para um fórum usando uma micro saia, como já vi, q dava até para ver o útero, é extremamente deselegante, e mostra q não tem o mínimo respeito pelo rito que, em tese, está lá para defender. continuar lendo

Excelente comentário! continuar lendo

Tem caso que extrapola o bom senso. E tem coisas que mesmo sendo ridículas como o uso dessa régua que só se tomam providência após a repercussão negativa que tem. Enquanto a informação fica restrita aquele Fórum o juiz não está nem aí para como sua decisão está sendo interpretada. Depois que toma proporções como provavelmente essa notícia vai tomar eles reavaliam seus atos.
Basta lembrar do trabalhador rural que foi impedido de estar numa audiência em uma justiça do trabalho por está calçando sandálias e que até virar algo de uma proporção nacional o juiz responsável pouco se importou com a falta de bom senso do seu ato. continuar lendo

Recentemente tivemos um Ilustre causídico da esfera penal que tirou foto de BERMUDAS em pleno STF. Existe alguma explicação para isso, ou os amigos do Rei podem? continuar lendo

Gildo Fernandes, belo exemplo !! Este ilustre causídico de área penal, muitíssimo conhecido, pode ingressar no STF de bermudas e ainda tirar foto ?Interessante !! Os amigos do Rei podem.
Quanto ao comprimento das saias é bom lembrar que os homens são obrigados a trajar terno, camisa social e gravata num calor causticante e para não usarem esse traje a OAB precisa oficiar os tribunais para que autorizem a dispensa do traje no verão. Há juízes que sequer aceitam despachar ou realizar audiências diante de advogados sem terno. E por que o espanto ou a indignação com o critério estabelecido pela juíza ? Não estou apoiando a magistrada, mas, realmente há colegas que parecem não ter a mínima noção de decoro e elegância. Elegância não é usar roupas de grife. É saber usar o traje adequado para cada ocasião em especial. Eu já cansei de alertar clientes mulheres para o traje que não deveriam usar no comparecimento em audiências. Outro exemplo a observar: alguém aqui já foi atendido por um médico em hospital público ou particular, de bermudas, chinelo e camiseta ? Ou alguma médica de biquini ou roupa de praia ou short e camiseta ? Acho que não né ? E enfermeiras ? Vale o mesmo. E nos bancos ? Alguém já foi atendida por uma gerente de conta de short, microssaia ou algum traje parecido ? Acho que também não. Então, penso que as pessoas precisam apenas de um pouco de bom senso e elegância. continuar lendo

É apenas mais um caso de juizite, o fenômeno que faz com que certas pessoas aprovadas no concurso para a magistratura desenvolvam um ego do tamanho do mundo. continuar lendo

Entendo que não. É uma absoluta falta de respeito dessa juíza, que tem sim, que responder administrativamente, penal e cível. continuar lendo