Marco Aurélio suspende processo sobre uso da TR para corrigir FGTS
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a tramitação de um processo que desrespeitava determinação do próprio STF. Trata-se de um questionamento sobre o uso da Taxa Referencial para correção do FGTS.
Em setembro, o ministro Luís Roberto Barroso tinha suspendido a tramitação de todos os processos que tratassem do tema no país. No entanto, depois disso, a 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) julgou improcedente um pedido para suspender a tramitação de um processo que tratava exatamente desse assunto.
Segundo o ministro Marco Aurélio, diante da cautelar implementada pelo ministro Barroso na ADI 5090, caberia ao juízo da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul suspender o trâmite da ação judicial. Ao proferir sentença em momento posterior àquela decisão, segundo o relator, o juízo acabou por não a observar a determinação nela contida.
Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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9 Comentários
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Ao colega da ABI ADVOGADOS, informo que as ações do FGTS são trintenárias - ou seja, a prescrição ocorre em trinta anos. continuar lendo
Exato Dr !
Obrigado pela contribuição ! continuar lendo
Caro colega, penso que está equivocado. Pois com a decisão do STF no julgamento do ARExt 709.212/DF, sob o rito dos repetitivos, fixou a tese de que o prazo é quinquenal.
Decidindo-se que o prazo prescricional de 30 anos, previsto no art. 23, § 5º, lei 8.036/90 (e no art. 55 do Regulamento do FGTS, aprovado pelo decreto 99.684/90), é inconstitucional, por violar o já mencionado art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988. continuar lendo
Alguém pode me explicar melhor ele irá suspender a correção, pois dei entrada em vários processos? continuar lendo
Agora em 12/12/2019 o STF vai decidir se vale ou não a TR para esses processos ( ADI 5090)
Aguardar essa decisão mesmo que seja transferida... continuar lendo
No dia 12 de dezembro o STF vai decidir de forma definitiva se a correção do FGTS pela inflação é ou não válida, anote na sua agenda esse dia e acompanhe. continuar lendo
Fui aconselhado por alguns advogados a não entrar na justiça, pois corria o risco de perder a causa e ainda arcar com as custas do processo.
Como fica a situação de quem não entrou com uma ação até 12 de novembro caso seja definido que a correção seja por outro índice que não seja a TR? continuar lendo
A consequência para quem não entrou com ação é grave e muito prejudicial, pois até o dia 12 de novembro, o trabalhador poderia reivindicar seus direitos desde 1991, quando o saldo do FGTS deixou de ser corrigido. Do dia 13 em diante somente poderá demandar pelos últimos 5 anos a contar da propositura da ação. Com isso para quem teve depósito antes de 2014 nada mais pode ser feito. continuar lendo
Com todas as vênias para quem pensa divergente, não acredito que Barroso decidirá favorável ao trabalhador. continuar lendo