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20 de Abril de 2024

Não há dolo em chamar candidato de direita de fascista, diz juíza

Publicado por Correção FGTS
há 4 anos

Durante disputa eleitoral fica inexistente o dolo para qualquer crime contra a honra entre candidatos, por conta do calor do momento. Com este entendimento, a juíza Rosana Navega Chagas, do 1º Juizado Criminal de Niterói, absolveu a deputada federal Talíria Petrone (PSol-RJ) do crime de difamação contra o deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ).

Então vereadora de Niterói, Talíria chamou Jordy de “representante da direita fascista”PSol

Quando ambos eram vereadores em Niterói, Petrone chamou Jordy de “representante da direita fascista” em uma entrevista e isto motivou a queixa-crime.

Mas a juíza ressalta que o contexto da fala não permite que seja enquadrada como crime. "Inexiste o dolo para o cometimento do crime de difamação, ou qualquer outro crime contra a honra, uma vez que as imputações ocorreram no calor de uma disputa eleitoral, inclusive onde há a atribuição de qualificações negativas reciprocamente", diz na decisão.

A julgadora ainda ressalta que se tornou comum chamar candidatos e políticos de partidos de direita de fascistas. "Tenho o conhecimento de que outras pessoas qualificaram o querelante como 'fascista', não em razão da sua pessoa, mas em razão da ideologia que o mesmo possui, sendo certo que, na atualidade, a atribuição de 'fascista' é usual e rotineira nas redes sociais, onde a intolerância prospera, atingindo todos os componentes dos partidos que são concebidos como de 'direita'".

Além disso, ressalta que outras pessoas chamaram Jordy pelo termo e não foram acionadas legalmente, o que inviabiliza uma ação exclusiva contra Talíria.

"Ressalte-se que o termo 'fascista' atribuído ao querelante, caso realmente pudesse ser concebido como um crime contra a honra, deveria incriminar na presente queixa-crime contra todas as pessoas que também o denominaram como 'fascista', em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada."

Clique aqui para ler a decisão 0012503-52.2017.8.19.0002

Fonte: Conjur

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5 Comentários

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Dois pesos e duas medidas, se fosse ao contrário com certeza haveria manifestos e punição para o deputado. continuar lendo

A justificava da juíza dispensa qualquer tipo de comentário que poderia ser feito contra esse entendimento e ainda por cima coloca um ambiente de disputa eleitoral no mesmo nível que posts de redes sociais, lamentável e desprezível este entendimento ... continuar lendo

"as imputações ocorreram no calor de uma disputa eleitoral, inclusive onde há a atribuição de qualificações negativas reciprocamente"
-> Aviso aos próximos candidatos: Durante a eleição está liberado chamar qualquer um de qualquer coisa. continuar lendo

Muito grave a sentença dessa juíza, me pareceu postura de coleguismo. continuar lendo