Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Para Anamatra, Juiz não é imune à polarização vivida no país

Publicado por Correção FGTS
há 4 anos

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Noemia Porto, enviou à ConJur posicionamento sobre a sentença do juiz Jeronimo Azambuja Franco Neto, da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo que ganhou repercussão nos últimos dias e que será alvo de representação da Advocacia Geral da União no Conselho Nacional de Justiça.

Noemia Porto, presidente da Anamatra

Divulgação/Amatra

Para presidente da Anamatra, é preciso observar com cautela a repercussão do caso, entender o cenário de polarização em que se encontra a sociedade brasileira e ponderar que, nesse contexto, o Judiciário não é imune a esse quadro.

Ao julgar procedente uma ação do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo, o juiz Jeronimo Azambuja Franco Neto fez uma dura análise do quadro social brasileiro em sua fundamentação.

O magistrado definiu a realidade brasileira como uma “merdocracia” e citou decisões controversas de agentes públicos do alto escalão do governo federal, como o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Educação Abraham Weintraub, e o ministro da Justiça, Sergio Moro.

Veja abaixo o posicionamento da presidente da Anamatra:

“Em relação à essa decisão, ou qualquer outra decisão de juiz do Trabalho, independentemente do nível da polêmica que venha causar, a Anamatra não julga os julgamentos dos magistrados. Não é papel da Anamatra. Observamos com cautela toda a repercussão, porque ela é muito representativa da polarização que hoje toma conta de toda a sociedade brasileira. Está no centro da polarização, e o Judiciário não é infenso a esse sentimento que está conosco nos últimos tempos. Essa polarização acaba repercutindo, às vezes, no modo como o juiz procura — dentro da sua decisão — mostrar qual é macroestrutura que ele compreendeu.

Ele compreendeu essa macroestrutura, ele interpretou essa macroestrutura e achou que tinha alguma conexão com a decisão que ele estava proferindo. A nossa preocupação é em como essa decisão canalizou para dentro dela a polarização que está presente na sociedade brasileira, nos diversos segmentos.

Mas nós não julgamos o julgamento dele. Não fazemos um julgamento do julgamento dele, porque não é nosso papel.

Eu não conheço esse juiz pessoalmente, mas tenho uma referência sobre ele de que é um magistrado dos mais laboriosos. Significa um magistrado de altíssima dedicação. Então, aqui é uma imaginação minha — um juiz que vive um Judiciário e principalmente um judiciário trabalhista 24 horas na veia, nesses tempos de desagregação social, se sente num nível de pressão impressionante.

Eu sinto nele quase uma catarse síntese desses últimos tempos. Agora, a sentença, a fundamentação jurídica, deveria ou não deveria representar essa catarse desses tempos difíceis? Bom, isso já é o julgamento do julgamento que nós não faremos.

A AGU tem propagado que deve representar em face do magistrado. Nesse ponto, a Anamatra tem uma posição muito clara: a de que defenderemos o direito dele à ampla defesa e ao contraditório em qualquer procedimento disciplinar.

Fonte: Conjur

Leia Também:

  • Publicações703
  • Seguidores732
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações486
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-anamatra-juiz-nao-e-imune-a-polarizacao-vivida-no-pais/798965440

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-57.2018.8.21.7000 RS

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20195110005

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-62.2014.8.05.0001

Juri Descomplica, Bacharel em Direito
Notíciashá 4 anos

CNJ e AGU pedem explicação a juiz que chamou país de "merdocracia"

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2013.8.26.0100 SP XXXXX-68.2013.8.26.0100

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Ele que escreva isso num artigo de jornal. Não numa sentença. Ele que vá pra praça e esbraveje isso em cima de um banco, porque já dizia Castro Alves, a praça é do povo. É lá o lugar certo de vociferar o que pensamos da vida. A praça hoje é a Internet. Nem precisa mais de banquinho no sol quente. Basta um teclado e um mouse no conforto do ar condicionado. Mas na sentença não! Sentença não é lugar de vomitar inconformismo pessoal do juiz. Me pergunto se a branda posição da Anamatra seria a mesma se caso o juiz jogasse numa sentença a mesma coisa contra políticos de esquerda que espoliaram o país. continuar lendo

Apenas completando Dra.

CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL 18 de setembro de 2008

Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e EXEMPLAR DE CIDADANIA em face dos demais grupos sociais;

Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, DA CORTESIA, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

Art. 25. Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às CONSEQUÊNCIAS que pode provocar.

Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de QUALQUER pessoa ou instituição. continuar lendo

Se a moda pega, Anamatra, vai ter delegado dando piti em inquérito policial, tabelião expressando sua “análise do quadro social brasileiro” em certidão de óbito, e por aí vai.

Agora, quando fez o concurso, estudou que NÃO PODE fazer isto em uma sentença! Existe a LOMAN, lembra?

Para piorar, escreveu aberrações do tipo “neoliberal fascista”, um oxímoro, visto que o fascismo é em essência antiliberal. Nem nisto o juiz acertou... continuar lendo

BOA NOITE
Viva a liberdade de expressão, estamos em um país democrático de direito. Assim a verdade não tem preço, continuar lendo

Juiz deve se ater às regras processuais, à legislação e aos limites de sua função, ou seja, julgar.
Agora, se deseja fazer política, então peça exoneração do cargo de juiz e se dedique à política.
Se um advogado escrevesse em sua petição as mesmas palavras e expressões utilizadas por sua Excelência, seria tolerado?
Com certeza não. Sofreria um processo de ética na OAB, e a imprensa com certeza exploraria isso como um fato negativo. continuar lendo