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27 de Abril de 2024

Condomínio não pode proibir morador inadimplente de usar áreas comuns

Publicado por Correção FGTS
há 4 anos

O condomínio não pode impedir o morador inadimplente de usar as áreas comuns ou de lazer, sob pena de ofensa ao direito constitucional de propriedade. Com esse entendimento, o juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível do Guarujá (SP), determinou que um condomínio restabeleça os serviços cortados e garanta a livre circulação de uma família, que está inadimplente.

O autor da ação alega que teve corte no fornecimento de gás, além da interrupção do serviço de interfone e a proibição do uso da segunda vaga de garagem e das áreas comuns e de lazer do prédio. O condomínio informou que a decisão foi tomada em assembleia geral.

Porém, para o juiz, é “inviável a imposição de restrição de uso, em desfavor do inadimplente, das áreas comuns ou de lazer, sob pena de ofensa ao direito constitucional de propriedade, bem como corte no fornecimento de gás, serviço de interfone, além da utilização da segunda vaga de garagem quando possível”.

O juiz citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo no mesmo sentido e determinou que o condomínio não proíba o autor e seus familiares de usarem as áreas comuns e de lazer, além de restabelecer os serviços suspensos (de gás, interfone, e de utilização da segunda vaga de garagem) em razão de inadimplência das despesas condominiais.

“Ademais, como ficaria a situação do condômino que, após longo período de inadimplência e restrição de uso de área comum, pagasse todo seu débito? Restituiria o condomínio, em seu favor, os prejuízos afetos ao prazo em que o mesmo não pôde se valer das referidas áreas comuns? Deve ser confirmado, assim, em caráter definitivo, o provimento liminar outrora deferido”, concluiu.

Atuaram no caso os advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Renato Pires de Campos Sormani, do escritório Terras Gonçalves Advogados.

1011349-32.2019.8.26.0223

Fonte: ConJur

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2 Comentários

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Corte de gás não faz sentido, não é do condomínio. A vaga é propriedade e realmente não pode ser impedido de usar. Mas áreas de lazer? Água? Elevador? Interfone? Qual o problema?

Se não pagou o condomínio, como a água vai chegar na caixa para então descer para a unidade dele? Porque pode usar o interfone ou exigir que algum funcionário lhe abra o portão? Porque pode usar o elevador? continuar lendo

Vejo que a Constituição Federal pode muita coisa, mas não pode tudo. Sob o manto da dignidade da pessoa humana , posso descumprir regras condominiais, pois seu eu não pago minha conta , sequer o fornecimento do gás, e tenho direito a uma segunda vaga de garagem, não me parece que seja uma pessoa e que precise proteção constitucional.

A constituição nos ensina que não há direitos absolutos ,sobrepondo-se a outro direito.

E se nos resolvermos não pagarmos a conta de luz da nossa residência (casa), certamente a Companhia de ergia elétrica à cortaria.

Bem , se nos convivermos em condomínio, nada tema os condôminos pagarão sua conta, sob
o fundamento da dignidade da pessoa humana.

Toda decisão judicial possui um impacto sobre a realidade, neste caso, presumo que os condôminos iniciarão um processo de inadimplência.

O juízo pelo visto, discursou sobre direitos do condômino devedor, mas não pontuou as obrigações e deveres. Dois pesos e uma medida.

Resta a execução direta das taxas condominiais , e posterior penhora do imóvel. continuar lendo