Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Juiz rejeita denúncia contra Glenn Greenwald e torna réus outros seis

Publicado por Correção FGTS
há 4 anos

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara de Justiça Federal de Brasília, rejeitou denúncia contra o jornalista Glenn Greenwald e tornou réus outras seis pessoas por crimes envolvendo invasão de celulares de autoridades.

Na decisão, o magistrado deixa claro que vai “deixa de receber, por ora, a denúncia contra Glenn” considerando que houve liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proibindo as autoridades públicas de assim o fazerem.

Para o juiz, “há certa isenção” do jornalista. Segundo o magistrado, apesar de Glenn mencionar que não poderia ajudar na invasão, “instiga-o a apagar as mensagens, de forma a não ligá-lo ao material ilícito”. “Instigar significa reforçar uma ideia já existente.”

Ricardo Leite também considera que o hacker já tinha um plano e foi motivado pelo jornalista. “Pelo nosso sistema penal, essa conduta integra uma das formas de participação moral, atraindo sua responsabilidade sobre a conduta praticada. Neste ponto, entendo que há clara tentativa de obstar o trabalho de apuração do ilícito, não sendo possível utilizar a prerrogativa de sigilo da fonte para criar uma excludente de ilicitude”, afirma.

Ele diz ainda que vislumbra que Glenn deu “auxílio moral”, que “pode induzir inclusive a decretação de prisão preventiva, quando há investigação em curso”.

Também concorda com o procurador da República Wellington Divino de Oliveira, que assina a denúncia, de que há indícios de que a instigação de Glenn “não foi só para destruição de material”, mas também para continuar as invasões.

Diante disso, o juiz recebeu a denúncia contra Walter Delgatti Netto, Thiago Eliezer Martins Santos, Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos, Luiz Henrique Molição e Suelen Oliveira.

Atua na defesa do jornalista os advogados Rafael Borges e Rafael Fagundes.

Denúncia infrutífera

Na denúncia, o procurador entende que ficou comprovado que o jornalista auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões.

Parte das mensagens capturadas pelo grupo foi publicada por Greenwald na série de reportagens chamada “vaza jato”, que mostra que os procuradores da República e os agentes e delegados da Polícia Federal que trabalharam na operação “lava jato” foram coordenados pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.

A justificativa para ignorar a liminar do Supremo foi de que o MPF descobriu uma conversa entre Glenn e um dos hackers. A conversa utilizada como prova da participação do jornalista estava no computador de Walter Delgatti — segundo a denúncia, um dos mentores e líderes do grupo junto com Thiago Eliezer Martins Santos —, apreendido com autorização judicial.

Segundo a denúncia, a conversa aconteceu após a imprensa divulgar a invasão no celular de Moro. No diálogo, transcrito na denúncia, Luiz Molição — considerado porta-voz do grupo com jornalista — teria pedido orientação ao jornalista sobre o que fazer.

Clique aqui para ler a decisão 1015706-59.2019.4.01.3400

Leia Também:

  • Publicações703
  • Seguidores732
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações234
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-rejeita-denuncia-contra-glenn-greenwald-e-torna-reus-outros-seis/806471209

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O juiz levou em conta a conclusão do ministro Gilmar Mendes. Contudo, a delação premiada do hacker Luiz Molição revelou que Glenn Greenwald lhe teria orientado a se “desfazer das mensagens que estavam armazenadas para evitar ligação dos autores com os conteúdos hackeados” (PJe 1015706-59.2019.4.01.3400 – fl. 61/62).

Em outro trecho, o juiz assim se manifesta: “apesar de GLENN mencionar que não poderia ajudá-lo, instiga-o a apagar as mensagens, de forma a não ligá-lo ao material ilícito. Instigar significa reforçar uma ideia já existente. O agente (no caso Luiz Molição) já possuía um plano de comportamento em mente, sendo motivado por GLENN. Pelo nosso sistema penal, esta conduta integra uma das formas de participação moral, atraindo sua responsabilidade sobre a conduta praticada” (Num. 157123367 - Pág. 4).

A orientação de Glenn ao hacker, se confirmada, mostra-se capaz de fundamentar o entendimento de que o jornalista buscou embaraçar investigação de infração penal envolvendo organização criminosa, incidindo, assim, no crime previsto no parágrafo 1º do artigo da lei 12.850/2013 (Lei de Combate a Organizações Criminosas). continuar lendo