Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

TJ-SC suspende prazos de processos de advogada que foi internada por Covid-19

Publicado por Correção FGTS
há 4 anos

Conhea o passo a passo para contar um prazo processual

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu suspender os prazos de todos os processos em que atua uma advogada da cidade de Tubarão que contraiu Covid-19. A profissional ficou dez dias em coma por causa da doença — no total, foram 17 dias de internação em um hospital.

O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, trabalhou pela suspensão dos prazos

Divulgação/OAB-SC

A decisão, tomada pela corregedora-geral da Justiça do TJ-SC, Soraya Nunes Lins, atendeu a um pedido feito pelo presidente da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, Rafael Horn, e pelo presidente da Comissão de Direito Penal e da Advocacia Criminal do órgão, Marcelo Gonzaga. Eles enviaram um ofício ao tribunal em que relataram a gravidade da situação de saúde da advogada Luana Vieira e solicitaram a suspensão dos prazos.

No pedido, Horn e Gonzaga argumentaram que, caso os prazos dos processos não fossem suspensos, haveria perecimento de direito das pessoas representadas pela advogada e, além disso, ela sofreria prejuízo profissional decorrente da ausência justificada.

A corregedora-geral se sensibilizou com os argumentos da OAB-SC e determinou que todos os juízos das comarcas de Santa Catarina, em especial os das varas criminais, fossem notificados da suspensão, assim como todos os desembargadores do TJ-SC.

"Depois da minha saída do hospital, eu soube da notícia da decisão da suspensão de todos os meus prazos em todas as comarcas e isso me deu muito conforto", relatou a advogada de 37 anos. "A OAB-SC foi de excelência, de atendimento pleno, eu me emociono em ver como eu fui acolhida pela instituição", disse ela.

O presidente da OAB catarinense usará o caso de Luana Vieira como argumento para solicitar urgência na aprovação do Projeto de Lei nº 5962/2019, de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que prevê a suspensão dos prazos por 15 dias quando o advogado da causa for acometido por doença que impossibilite o exercício profissional. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SC.

Clique aqui para ler a decisão 0024080-91.2020.8.24.0710

Fonte: ConJur

Leia Também:

  • Publicações702
  • Seguidores732
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações186
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sc-suspende-prazos-de-processos-de-advogada-que-foi-internada-por-covid-19/874061804

Informações relacionadas

Correção FGTS, Estudante
Notíciashá 4 anos

Arrependido, desembargador flagrado sem máscara pede desculpas a guardas “Eu me arrependo”

Correção FGTS, Estudante
Notíciashá 4 anos

Juiz é afastado de caso bilionário em que filho advoga para uma das partes

Correção FGTS, Estudante
Notíciashá 4 anos

Desembargador se diz vítima de armação e acusa guardas de abuso de autoridade

Correção FGTS, Estudante
Notíciashá 4 anos

Gilmar absolve mulher que furtou picanha no dia em que Rosa condena jovem que furtou shampoo

Correção FGTS, Estudante
Notíciashá 4 anos

Vereador requer permissão para que bacharéis possam advogar mesmo sem exame da OAB

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)