Vereador requer permissão para que bacharéis possam advogar mesmo sem exame da OAB
Vereador que também é professor de Direito faz requerimento com pedido do Conselho da Ordem_Sérgio SAMPAIO_DHojeinterior
O vereador Renato Pupo (PSDB) vai encaminhar requerimento ao presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky, para que ele autorize de forma excepcional que os bacharéis em direito exerçam a advocacia provisoriamente.
O pedido vem em decorrência que tradicionalmente acontecem três exames da Ordem por ano. A primeira fase deste ano aconteceu no mês de fevereiro e teve seu curso interrompido em decorrência do inicio da pandemia da Covid-19 no país.
O parlamentar, que também é professor de Direito, lembra em suas considerações que a aprovação do bacharel nas etapas do exame da Ordem é uma das condições legais para o mesmo conseguir sua inscrição de advogado, e sem essa inscrição os mesmos não podem exercer a profissão.
Pedido – O documento solicita que a OAB baixe um ato excepcional autorizando que os bacharéis em Direito passam advogar até que seja realizado o próximo Exame da Ordem, dentro de uma normalidade que se espera que venha acontecer, pós-pandemia.
Fonte: Jornal DHoje Interior
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36 Comentários
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Se os advogados tiveram que passar pela prova para advogar, os bacharéis também tem, se abrir exceção vai virar bagunça. continuar lendo
minha opinião é que todos as entidades de classe tivessem exame de capacidade profissional como a OAB. ai seria a prova das fabricas de diplomas que temos hoje.
fico imaginado como seria interessante a pessoa receber o direito de advogar em um periodo que que tudo esta parado na seara juridica e quando o que chamamos de normal retornar a pessoa não poder mais atuar, haja vista que em sua maioria absoluta quem pleiteia o fim do exame é por pura inabilidade de conseguir a aprovação. conheço pessoas que já debutaram e não passam rsrs!
estuda que passa e para de colocar a culpa no exame continuar lendo
concordo totalmente com a opinião do doutor. continuar lendo
Concordo com a argumentação dr., as pessoas tem que entender que o exame é necessário. continuar lendo
Até concordaria, desde que não houvesse obrigatoriedade. continuar lendo
eu conto ou vocês contam? continuar lendo
Ou o curso está autorizado e, naturalmente os profissionais estão capacitados ou então acaba-se com o MEC e deixa apenas as entidade de classe. Complicado é ter DOIS custos: Manter o MEC e depois ainda pagar ao órgão de classe. continuar lendo
Manter o MEC? continuar lendo
Não entendi, o pq do manter o MEC. continuar lendo
O raciocínio do colega está equivocado. O curso estar autorizado não significa que todos os alunos que nele se formam estejam aptos a advogar, significa apenas que o corpo docente e a estrutura da instituição estão aptos a formarem bons profissionais. A prova da OAB, por outro lado, filtra o contingente total desses alunos, de modo que somente os que estejam realmente preparados possam atuar na advocacia. Seguindo o raciocínio do colega, seria igualmente válido questionar-se a existência do duplo grau de jurisdição, afinal, qual a necessidade de manter-se um tribunal se as varas regionais estão autorizadas a funcionar? Justamente pela mesma razão que é necessário que o curso seja aprovado pelo MEC e o aluno que pretende advogar passe na prova da OAB. continuar lendo
Essas e tantas outras insanidades são corriqueiras em grupos de bacharéis que lutam pelo fim do Exame. Há gente com notórios interesses políticos por trás desses argumentos.
Infelizmente, bacharéis mais humildades - e menos preparados - são os que que dão sustento a esses grupos e à sanha eleitoral de seus líderes. continuar lendo
@danilogutierrez
"O raciocínio do colega está equivocado. O curso estar autorizado não significa que todos os alunos que nele se formam estejam aptos a advogar, significa apenas que o corpo docente e a estrutura da instituição estão aptos a formarem bons profissionais."
-> Não entendi, como é possível formar bons profissionais e ao mesmo tempo não estarem apto ao exercício da profissão?
"A prova da OAB, por outro lado, filtra o contingente total desses alunos, de modo que somente os que estejam realmente preparados possam atuar na advocacia."
-> Pode sim continuar a existir a OAB, na verdade acho até bem importante essas entidades, meu problema é apenas com a obrigatoriedade. E se esse filtro é tão importante, deveria ser obrigatório a TODOS os outros cursos e, bem, não são. O que tem na prova da OAB que não tem nos cursos de forma a avaliar a aptidão para o exercício da profissão? Se isso é tão fundamental, porque TODOS os demais Órgão de Classe não tem esse tipo de avaliação? Mais ainda, será que a OAB é tão apta a avaliar mesmo? Se for, porque diz-se "advogado de porta de cadeia" para desqualificar um aprovado pela entidade?
"Seguindo o raciocínio do colega, seria igualmente válido questionar-se a existência do duplo grau de jurisdição, afinal, qual a necessidade de manter-se um tribunal se as varas regionais estão autorizadas a funcionar? Justamente pela mesma razão que é necessário que o curso seja aprovado pelo MEC e o aluno que pretende advogar passe na prova da OAB."
-> O seu paralelo não se sustenta. Outras instâncias tem a importância de diminuir o erro, afinal, um conjunto de Juízes decidindo é mais seguro (ou há menos chances de erro) que apenas UM (e o STF não Julga mérito, mas Constitucionalidade). Ainda que usasse esse paralelo, recorrer é opcional, mas para o exercício da profissão, a autorização do Órgão de classe é obrigatório.
@98765ri
@evertonsbrisse
Manter o MEC no sentido de a entidade existir e gerar ônus aos cofres públicos. O amigo acima foi claro: O MEC avalia se a Instituição tem estrutura para formar bons profissionais. OK, eu sei que a Lei exige o Órgão de Classe, mas a lógica me diz que há algo errado aí: O Povo, representado pelo MEC, diz que é bom; um ente privado chega e diz "não, não é". Se este, que NÃO representa o povo e NÃO está submetido a NENHUM tipo de controle público, é o bastante para dizer que o MEC está certo / errado, então o MEC é desnecessário, é um custo a menos.
Eu tenho por premissa, que se é bom, não precisa ser obrigatório. Se é obrigatório, há boas chances de ser ruim ou quando menos desnecessário. continuar lendo
Prezado, vou tentar explicar.
O MEC autoriza o curso de Direito. A OAB o exercício da ADVOCACIA. São coisas diferentes!
Não existe Curso de Advocacia para o MEC autorizar.
Isto é, as faculdades não capacitam advogados, mas sim, operadores do Direito. Que, se quiserem, podem buscar habilitação para advogar, contanto, que demonstrem proficiência para prática da profissão que, por sua vez, é regulada pela OAB.
Mesmo que a pessoa não passe na OAB, o bacharelado em Direito continua válido porque o MEC cumpriu sua função. Agora, habilitação para ADVOGAR é outra coisa. O curso de Direito é um dos requisitos e não o pressuposto para a prática da profissão.
;) continuar lendo
@djalmafiho
Eu entendo sua explicação. Veja, pode-se criticar o MPF / Polícia e outros, mas estão submetido à Leis de controle e fiscalização e aí fica a pergunta: Quem controla a OAB e outras entidades similares? Eu já seria contrário a obrigação se fosse um ente público (que estaria sob controle de Leis e, na prática, através de votos poderia ser mudada pela população), mas sendo privado, me parece ainda pior, pois não há nada nem ninguém que obrigue a melhorar. Em outras palavras: quer exercer a profissão? É do jeito que a entidade quer e PAGANDO o quanto for cobrado e se não não está feliz, então que procure outra profissão (que vai dar na mesma) ou uma que não seja regulamentada.
Se a questão é manter a qualidade dos profissionais, que tal a prova (e vamos combinar, prova nenhuma mede qualidade, mas vá lá) ser anual? Ainda seria contrario a obrigação, mas ao menos a longo prazo faria sentido, continuar lendo
é uma verdade, estão usando a OAB como limitador de ingresso para os novos profissionais. Uma realidade é que a OAB não possui acesso as instituições privadas com a finalidade de certificação do curso ministrado em miúdos, a OAB não possui meios de lucrar com as universidades, nem lucro nem limitação. continuar lendo